Audiência na Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) foi realizada nos dias 18 e 19 de fevereiro em San José, na Costa Rica, para julgar a ação movida contra o Brasil pelo Centro pela Justiça e o Direito Internacional (CEJIL) e Comissão Pastoral da Terra (CPT) sobre o caso “Trabalhadores da Fazenda Brasil Verde vs. Brasil”, que aconteceu no Pará. “[A audiência] se desenvolveu da melhor maneira possível, do nosso ponto de vista de peticionários”, conta frei Xavier Plassat, coordenador da Campanha da CPT de Prevenção e Combate ao Trabalho Escravo “De olho aberto para não virar escravo”.
(Por frei Xavier Plassat)
O caso “Trabalhadores da Fazenda Brasil Verde vs. Brasil” trata de trabalho escravo e tráfico de pessoas para fins de exploração forçada. Em 1988, houve uma denúncia da prática de trabalho escravo na Fazenda Brasil Verde, no Pará, e o desaparecimento de dois adolescentes que teriam tentado fugir, denúncia seguida por mais onze outras denúncias em anos subsequentes, as quais suscitaram um total de seis fiscalizações (em 1989, 1993, 1996, 2000, 2002) e ocasionaram o resgate de 340 trabalhadores ao longo de quatorze anos.
Durante audiência na Corte Interamericana de Direitos Humanos foi possível evidenciar a realidade brutal e sistemática do trabalho escravo naquela época, destacando elementos que constituíam um verdadeiro "padrão", uma prática sistemática, especialmente naquela região Norte do Brasil. Também mostramos que, apesar de inegáveis instrumentos e avanços produzidos ao longo desses anos no país, continua chocante a ineficiência o combate ao trabalho escravo. Neste contexto de passado que, sob vários aspectos, permanece até o presente, surge como mais um desafio a sinalização de profundos retrocessos em processo no Congresso Nacional e em setores do Executivo e do Judiciário. Serão retrocessos consumados se não reagirmos à altura destes desafios e se, em situações como a evidenciada no caso da Brasil Verde, não for mandado ao Estado o recado adequado.
O fato de outros países deste continente terem uma conduta eventualmente bem pior que a do Brasil na questão do trabalho escravo não exime nosso país de ter que corrigir seus defeitos e superar seus limites e omissões. E não são poucos: nenhuma ação real – sistemática - de prevenção voltada aos públicos em situação de vulnerabilidade ao tráfico, ao aliciamento, à migração de risco e ao trabalho escravo; baixa histórica na capacidade de intervenção do Estado (faltam 1000 fiscais!!!); Lista Suja jogada às nuvens e conceito legal de trabalho escravo sob tiroteio; impunidade gritante: quase 2300 empregadores escravagistas já flagrados por este crime desde 1995 (com mais de 50 mil pessoas resgatadas pela fiscalização), nenhum - NENHUM - ainda cumpriu pena de prisão como manda o art. 149 CPB.
Dizem que os casos de trabalho escravo no Brasil estão em diminuição? Está diminuindo sim o número de resgatados do trabalho escravo (em média 2000 por ano nos últimos 5 anos, contra 4500 por ano nos anos de 2003 a 2010), o que não significa exatamente a mesma coisa. Continua desafiadora a exigência de conseguirmos detectar situações atuais de trabalho escravo, hoje bem mais dissimuladas em nosso meio, no campo e na cidade, na agricultura, construção civil, no extrativismo, mineração, indústria, pesca, e no comércio.
Ficou triste - revoltado até – por ter que ouvir do representante do Estado (Procuradoria Geral da União) durante a audiência na Corte uma cínica negação da realidade de trabalho escravo constatada na época na fazenda Brasil Verde, em discurso que pouco se diferenciava do argumento de um ruralista impenitente. Como bem disse o representante da Comissão Interamericana de Direitos Humanos na conclusão das alegações finais, dirigindo-se ao Estado brasileiro: “faltaria então nos explicar porque o Estado resolveu, na época, resgatar desta fazenda aqueles tantos trabalhadores: resgatar do quê?”.
Aguardaremos a sentença da Corte, prevista para sair, esperamos, até julho ou setembro deste ano. Essa sentença, além de determinar a reparação dos danos sofridos por cerca de 300 trabalhadores explorados sucessivamente na Brasil Verde, deve também enunciar parâmetros importantes - válidos para o conjunto dos países membros da Organização dos Estados Americanos (OEA) - para que o trabalho escravo seja devidamente, e com a máxima energia, identificado, prevenido, combatido e sancionado, no Brasil e fora do dele. Sem esbarrar em institutos inadmissíveis como o da prescrição que ainda vigora no Brasil e beneficia autores de crimes tão repugnantes como o de reduzir alguém à condição análoga à de escravo em pleno século 21.
Mais informações:
Caso trabajadores de la hacienda Brasil Verde vs. Brasil
Brasil será julgado por trabalho escravo
Estado brasileiro será julgado na Corte Interamericana por denúncias de trabalho escravo
http://www.corteidh.or.cr/docs/asuntos/trabajadores_11_12_15.pdf
http://www.oas.org/es/cidh/decisiones/corte/2015/12066NdeRes.pdf
http://www.oas.org/es/cidh/prensa/comunicados/2015/045.asp
http://www.oas.org/es/cidh/decisiones/corte/2015/12066FondoPt.pdf
Durante evento do Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo, Comissão Pastoral da Terra recebeu moção de agradecimento pelo “pioneirismo na implantação de medidas de combate ao trabalho no Mato Grosso”. Confira relato do agente da CPT-MT, Pastor Teobaldo Witter:
No dia 3 de fevereiro de 2016, às 9 horas, a Comissão Estadual de Erradicação do Trabalho Escravo de Mato Grosso (COETRAE/MT) realizou o evento em virtude do Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo – lembrado no dia 28 de janeiro – em parceria com Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de Mato Grosso (SRTE-MT). A atividade foi realizada no Auditório da SRTE , bairro do Porto, em Cuiabá, Mato Grosso.
Estiveram presentes autoridades do Ministério Público do Trabalho (MTE), do Judiciário, sociedade civil e a secretários de Direitos Humanos e do Trabalho e Emprego de Mato Grosso. Aconteceu uma exposição de fotos de Sérgio Carvalho, que retratou situações degradantes de alojamentos, condições de trabalho e de vida de trabalhadores resgatados da escravidão.
As falas da mesa de debates tiveram como foco principal a história recente do trabalho escravo no país, a Lista de Transparência sobre Trabalho Escravo Contemporâneo, as longas lutas e incansáveis de fazer valer a lei e a postura do Estado brasileiro em relação às mesmas.
O coordenador do Fórum Estadual de Direitos Humanos e da Terra de Mato Grosso destacou a preocupação da instituição em relação ao resgate, a acolhida dos resgatados na sede da Pastoral do Migrante, que sempre está com superlotação, e às tramitações no Congresso Nacional que, por imposição do Agronegócio, quer mudar a lei que tipifica trabalho análogo ao escravo no Brasil.
Durante evento, a Comissão Pastoral da Terra do Mato Grosso (CPT-MT) recebeu uma moção de agradecimento da COETRAE/MT pelo “pioneirismo na implantação de medidas de combate ao trabalho no Mato Grosso”. A moção foi entregue pelo secretário de Justiça e Direitos Humanos, Márcio Dorileo, ao agente da CPT, Pastor Teobaldo Witter, que agradeceu em nome de todas as pessoas que contribuem ou contribuíram com a CPT.
O Centro pela Justiça e o Direito Internacional (CEJIL) e a Comissão Pastoral da Terra (CPT) convocam para uma coletiva de imprensa no próximo dia 03 de fevereiro (amanhã), às 11h00, na sala 208 do Secretariado Nacional do Cimi (Conselho Indigenista Missionário), localizado em Brasília (SDS, Ed. Venâncio III - CONIC). Saiba mais:
Nessa oportunidade, Frei Xavier Plassat, coordenador da Campanha Nacional da CPT “De Olho Aberto para não Virar Escravo” e Beatriz Affonso, Diretora do CEJIL/Brasil, informarão sobre o caso “Trabalhadores da Fazenda Brasil Verde vs. Brasil”. Na ocasião, apresentarão, também, informações sobre os fatos denunciados (desde novembro de 1998) contra o Estado brasileiro perante a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH); sobre todo o processo internacional, incluindo o acordo de cumprimento das recomendações formuladas no Relatório Final da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), acordo esse que deu lugar à longa negociação entre os representantes das vítimas e o Estado brasileiro, entre os anos de 2012 e 2014, mas que acabou suspenso pelo Estado após 90% das cláusulas terem sido acordadas, e, finalmente, sobre as razões do caso ter sido, em junho de 2015, enviado pela CIDH à Corte Interamericana de Direitos Humanos, onde está em trâmite neste momento para julgamento. Também serão apresentadas as expectativas das vítimas e dos peticionários em relação ao resultado esperado desse julgamento.
A audiência pública deste primeiro julgamento internacional contra o Brasil sobre trabalho escravo será realizada nos próximos dias 18 e 19 de fevereiro na Corte Interamericana de Direitos Humanos, em San José, Costa Rica.
O caso “Trabalhadores da Fazenda Brasil Verde vs. Brasil” trata de trabalho escravo e tráfico de pessoas para fins de exploração forçada. Em 1988, houve uma denúncia da prática de trabalho escravo na Fazenda Brasil Verde e o desaparecimento de dois adolescentes que teriam tentado fugir, denúncia seguida por mais onze outras denúncias em anos subsequentes, as quais suscitaram um total de seis fiscalizações (em 1989, 1993, 1996, 2000, 2002) e ocasionaram o resgate de 340 trabalhadores ao longo de quatorze anos. Este caso é emblemático por demonstrar como a incidência da prática do trabalho escravo contemporâneo é marcada por obstáculos e omissões dos poderes públicos na responsabilização dos envolvidos, e a persistência, apesar dos avanços até os dias de hoje, de profundos entraves à erradicação nesse país dessa grave violação de direitos fundamentais.
Centenas de trabalhadores, a grande maioria deles analfabeta, durante pelo menos 16 anos, foram aliciados em seus locais de residência (no Piauí, Maranhão, Tocantins e Pará) e, com base em promessas enganosas de salários fixos, levados para a Fazenda Brasil Verde, no sul do Pará – uma viagem de mais de 700 km, contraindo dívidas desde seu primeiro deslocamento, sendo que as mesmas só aumentaram com o posterior consumo de alimentos, o uso de material de trabalho e a compra de produtos na cantina da fazenda, com anotação na caderneta da cantina, sem nem conhecerem os preços praticados. Tiveram seus documentos retidos; aqueles que sabiam assinar foram obrigados a deixar suas assinaturas em papéis em branco, foram submetidos a condições insalubres, jornadas exaustivas e condições degradantes de trabalho. Vigiados por capatazes agressivos e armados, só receberam seus salários quando reiteradas fiscalizações os resgataram e garantiram o acerto de seus direitos trabalhistas.
Tantas fiscalizações e resgates, que não resultaram em responsabilizações e reparações de danos morais, permitem revelar de forma indubitável o cenário de um Estado incapaz de evitar os abusos perpetrados por particulares, omisso na garantia das indispensáveis medidas complementares, como a prevenção e a responsabilização (nos âmbitos tanto da justiça criminal, trabalhista e civil como, para fazendas e empresas beneficiárias do crime, na esfera econômica), medidas que, em conjunto, são imprescindíveis para a efetividade do combate ao trabalho escravo.
Portanto, este caso representa não somente a possibilidade para vítimas obterem a devida e integral reparação pelas violações sofridas, como também a oportunidade para a sociedade brasileira de ajustar, avançar e proteger a legislação e as políticas públicas de enfrentamento ao trabalho escravo contemporâneo. Vale aqui recordar o quão decisivo foi para o avanço da política brasileira de combate ao trabalho escravo o caso conhecido como Caso José Pereira, também impetrado pela CPT e o CEJIL. A solução deste caso, em 2003, é até hoje lembrada como um separador de águas na história do combate ao trabalho escravo contemporâneo.
A jurisprudência da Corte sobre trabalho escravo e tráfico de pessoas para exploração de trabalho forçado marcará um avanço importante no Sistema Interamericano de Direitos Humanos, definindo parâmetros claros para os elementos constitutivos dessas práticas, incidindo como meio no combate em outros países da região, onde infelizmente também estão presentes formas contemporâneas de escravidão.
Mais Informações
Cristiane Passos (assessoria de comunicação CPT Nacional): (62) 4008-6406 / 8111-2890
Contato CEJIL: Beatriz Affonso (21) 96980-0303
Contato CPT: Xavier Plassat (63) 9221-9957
*O Centro pela Justiça e o Direito Internacional (CEJIL) é uma organização não-governamental de defesa e promoção dos direitos humanos no continente americano. O objetivo principal do CEJIL é promover a plena implementação das normas internacionais de direitos humanos nos Estados membros da Organização dos Estados Americanos (OEA), por meio do uso efetivo do sistema interamericano de direitos humanos e outros mecanismos de proteção internacional. www.cejil.org
*A Comissão Pastoral da Terra (CPT), entidade pastoral ligada à Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), da Igreja católica, foi constituída há mais de 40 anos para ser presença solidária e força de apoio efetivo junto aos povos do campo na sua histórica luta por terra, territórios e dignidade, frente à violência excludente do latifúndio. Com as comunidades camponesas, a CPT defende os direitos à terra e à água. Sua atuação tem sido decisiva na mobilização do Brasil contra o trabalho escravo contemporâneo. http://www.cptnacional.org.br
(Fonte: CPT Bahia)
Os estados que lideraram o ranking dos 106 casos de trabalho escravo identificados em 2015 pela CPT foram: Minas Gerais (17), Maranhão (10), Rio de Janeiro (10), Tocantins (10) e Pará (9). A Bahia ocupa a sétima posição, junto com Ceará, Amazonas e Roraima, cada um com quatro casos.
Apesar dos poucos casos identificados no Estado, a Bahia está na contramão dos dados nacionais que sofreram uma redução em quase todos os itens analisados na pesquisa realizada pela CPT (Casos identificados, Pessoas envolvidas, Casos Fiscalizados, Pessoas resgatadas). Na Bahia, de um único caso identificado em 2014 os números saltaram para 4 casos em 2015, um aumento de 300%. O número de pessoas envolvidas foi de 11 para 372, um aumento de 3281%. Aumentou também o número de pessoas resgatadas, de 11 em 2014 para 12 em 2015.
As principais atividades que se beneficiaram da prática do trabalho escravo nacionalmente, em 2015, foram: a construção civil (243 resgatados), a pecuária (133) e o extrativismo vegetal (114, sendo 52 no PI e 37 no CE). Na prática do trabalho escravo em geral, as atividades econômicas ligadas ao campo predominaram sobre as atividades urbanas, por pouco. O peso importante da escravidão em atividades não rurais se verifica na participação elevada da grande região Sudeste no total dos resgates: 39%.
SAIBA MAIS: Trabalho Escravo, 2015: Recuo dos números, crescimento das ameaças
A DETRAE (Divisão de Erradicação do Trabalho Escravo), do Ministério do Trabalho, traçou o perfil atual das vítimas. São jovens do sexo masculino, com baixa escolaridade, e que tenham migrado internamente no Brasil. 621 são homens. A maioria entre 15 e 39 anos (489), com ganho de até 1,5 salário mínimo (304); 376 deles são analfabetos ou com até o 5º ano do Ensino Fundamental; 58 são estrangeiros. Doze trabalhadores encontrados tinham idade inferior a 16 anos. 24 tinham entre 16 e 18 anos.
Foram 6826 trabalhadores alcançados em 2015 pelas 125 operações executadas pelo Grupo Móvel nacional e pelos auditores especializados das Superintendências regionais, em 229 estabelecimentos fiscalizados. Contudo, apenas 1 em cada 7 foi considerado em condições análogas às de escravo. Os fiscais justificam que trabalho escravo é muito mais que determinada infração isolada: é a soma de tamanhas violações à dignidade ou à liberdade da pessoa, literalmente reduzida a mero objeto, que elas acabam colocando em grave risco sua integridade ou mesmo sua vida.
Entre os anos de 2014 e 2011, a média nacional de resgates de trabalhadores/as de situação análoga a escravidão foi de 2260. Só em 2014, foram 1555. A queda deste número em 2015 (1000) é paradoxal. Ela ocorre no momento em que parte dos congressistas estão querendo aprovar a revisão para baixo da definição legal do trabalho escravo. Os interessados nesta revisão alegam que o conceito atual enunciado no artigo 149 do Código Penal abre a porta a exageros, arbitrariedade e insegurança jurídica. A intenção destes parlamentares é a evidente redução de direitos dos trabalhadores e trabalhadoras. Em vigor desde 2003, o conceito jurídico brasileiro de trabalho escravo contemporâneo é elogiado internacionalmente.
Atuação da CPT
A Comissão Pastoral da Terra se preocupa há anos com a permanência do trabalho escravo no Brasil. A primeira denúncia conhecida sobre conceito moderno de trabalho escravo é de 1972, realizada por Dom Pedro Casaldaliga, de acordo com o critério divida impagável.
Desde 1997 a CPT realiza a campanha “De olho aberto para não virar escravo”. A atuação da CPT se dá, principalmente, na prevenção, dando informações às populações em situação de risco. Apoiada em material didático especialmente realizado (material de sensibilização voltado para os trabalhadores sujeitos a contratação; material de orientação para monitores da Campanha, material de divulgação para opinião pública), a Campanha tem desdobramentos diferenciados conforme a região envolvida. Desde encontros de sensibilização e primeiras orientações, encontros de capacitação nas regiões de incidência de trabalho escravo até acompanhamento de operações de resgate e das pendências que delas decorrem (ações criminais e trabalhistas, orientação às vítimas, proteção a testemunhas e/ou vítimas).
Campanha de Prevenção e Combate ao Trabalho Escravo
Além de levar informações e de denunciar casos de trabalho escravo, outra ação realizada é a construção, em conjunto com as comunidades, de possíveis alternativas para que sejam evitadas situações que coloquem os camponeses em situação de trabalho escravo.
Nesta terça-feira (26), em Palmas, acontecerá um seminário sobre Trabalho Escravo Contemporâneo. Em Araguaína, no dia 30, o grupo de jovens do Centro Cultural Casa da Capoeira realizará ações de conscientização nas rodoviárias e no mercado municipal da cidade. Saiba mais:
(Fonte: Defesa e Proteção de Tocantins)
Com a finalidade de combater o trabalho escravo contemporâneo e promover os direitos dos trabalhadores tocantinenses, a Comissão Estadual para a Erradicação do Trabalho Escravo no Tocantins (Coetrae-TO) – grupo formado por diversas instituições e órgãos, presidido pela Secretaria de Estado de Defesa e Proteção Social (Sedeps) – realizará nesta terça-feira, 26, o Seminário Estadual sobre Trabalho Escravo Contemporâneo, no auditório do Palácio Araguaia, em Palmas, Tocantins, das 8 às 18 horas.
Os interessados em participar do evento podem fazer as inscrições no seguinte endereço defesasocial.to.gov.br.
O trabalho escravo contemporâneo é caracterizado pelo trabalho forçado e a qualquer tempo, em condições indignas ao ser humano, sendo normalmente controlado mediante fraude ou ameaça e violência à integridade física, à liberdade e/ou à vida. As principais atividades que escravizam o ser humano no Brasil são a construção civil, indústria têxtil e produção rural.
“O Seminário Estadual sobre Trabalho Escravo Contemporâneo tem o objetivo de convidar a sociedade para debater sobre a existência desse tipo de violação dos direitos humanos ainda neste século e, com isso, combate-la. Estima-se que existam mais de 27 milhões de escravos e escravas em todo o mundo, compõem esse quadro homens, mulheres e crianças, tanto no campo quanto na cidade. Precisamos colocar esse assunto em pauta e com isso discutir qual é o papel de cada um para mudar essa realidade que acomete o povo brasileiro e tocantinense”, falou a presidente da Coetrae e secretária de Defesa e proteção Social, Gleidy Braga.
O seminário faz parte da programação da Semana Nacional de Combate ao Trabalho Escravo e contará com a participação de representantes da Comissão Pastoral da Terra (CPT), da Comissão Nacional para Erradicação do Trabalho Escravo (Conatrae), Federação dos Trabalhadores em Agricultura do Estado do Tocantins (Fetaet), da Divisão de Fiscalização para Erradicação do Trabalho Escravo (Detrae) do Ministério do Trabalho e Emprego, Coordenadoria Nacional de Erradicação do trabalho Escravo (Conaete) do Ministério Público do Trabalho, Procurador do Trabalho no Tocantins, Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa e dos membros da Coetrae-TO.
Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo
O dia 28 de janeiro, no Brasil, é celebrado o Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo. A data foi escolhida em homenagem aos auditores-fiscais do trabalho Eratóstenes de Almeida, João Batista Soares Lage e Nelson José da Silva, e ao motorista Ailton Pereira de Oliveira, assassinados quando investigavam denúncias de trabalho escravo na zona rural do município de Unaí (MG) no ano de 2004. A data foi oficializada em 2009.