Em Carta Aberta ao senador e presidente do Senado, Renan Calheiros, a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), através da Comissão Episcopal Pastoral para o Serviço da Caridade, da Justiça e da Paz, afirma que “o PLS 432/2013 servirá, na realidade, para sepultar a definição brasileira de trabalho escravo em vigor desde 2003”. Articulado pela bancada ruralista, esse projeto quer retirar elementos da caracterização de trabalho escravo: as condições degradantes e a jornada exaustiva. Confira a Nota:
Brasília, 10 de dezembro de 2015
Excelentíssimo Sr. Senador
Os bispos da Comissão Episcopal Pastoral para o Serviço da Caridade, da Justiça e da Paz da CNBB, desde muito acompanha com profunda atenção a dolorosa situação criada pelo recrudescimento, em plenos séculos 20 e 21, de formas modernas de escravidão no país. É de conhecimento do senhor que desde muito tempo a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil – CNBB e esta Comissão trabalham intensamente na construção de uma política pública nacional de erradicação do trabalho escravo.
Igualmente apoiamos as definições tomadas pelo Congresso Nacional para aprimorar o os textos legais cabíveis, especialmente a lei que em dezembro de 2003 aperfeiçoou o conceito legal de condição análoga a de escravo. Apoiamos, também, as decisões do poder Judiciário no firme combate a um crime que o Papa Francisco qualificou de lesa-humanidade.
Desde 1995, cerca de 50 mil pessoas já foram identificadas pela fiscalização federal como vítimas do trabalho escravo.
O Brasil, como poucos outros países, tem uma definição legal, clara e atual do que é o trabalho escravo, caracterizado pela imposição de jornada exaustiva, de condições degradantes, a servidão por dívidas e o trabalho forçado. A comunidade internacional, precisamente a OIT, já reconheceu e parabenizou o avanço da legislação brasileira neste campo.
A possível votação neste dia 10 de dezembro, Dia Internacional dos Direitos Humanos, do projeto de lei do Senado que regulamenta a emenda constitucional 81/2014, traz a possibilidade de acontecer um enorme retrocesso na garantia dos direitos do trabalhador e trabalhadora brasileiros.
PLS 432, de autoria do senador Romero Jucá veio com o propósito de regulamentar a emenda constitucional 81/2013, cuja aprovação foi saudada como passo decisivo na conquista da dignidade e da liberdade, pois determinou o confisco das propriedades onde forem encontrados trabalhadores e trabalhadoras escravizados. No nosso entender, o PLS servirá, na realidade, para sepultar a definição brasileira de trabalho escravo em vigor desde 2003, (art 149, CPB). Suprime da mesma dois elementos caracterizadores fundamentais, que mais se encontraram, nestes anos de intensificação do combate a este crime, com comprovam centenas de fiscalizações – incontestáveis – realizadas por profissionais do Ministério do Trabalho, da Polícia Federal e do Ministério Público do Trabalho.
Esta Comissão Episcopal chega, a Vossa Excelência, pedindo que vote contra a este projeto de lei, posicionando-se favorável a dignidade e a justiça de todo trabalhador e trabalhadora brasileiros.
Respeitosamente, a Comissão:
Dom Guilherme Werlang – Presidente
Dom José Valdeci Santos Mendes
Dom Canísio Klaus
Dom André de Witte
Dom Milton Kenan Júnior
Dom Luiz Gonzaga Fechio