Idoso estava há mais de 20 anos no local, sem salário. No total, foram resgatados quatro trabalhadores em situação análoga à de escravo, em fazenda reincidente no crime.
(Fonte/Imagem: Ministério Público do Trabalho no Mato Grosso do Sul)
Quatro trabalhadores em situação análoga à escravidão foram resgatados da fazenda São Sebastião, localizada no Pantanal corumbaense, região sudoeste de Mato Grosso do Sul.
Com abordagens aérea, terrestre e fluvial, os integrantes da operação Shemot – que significa êxodo em hebraico – chegaram à propriedade de Gregório da Costa Soares, onde identificaram quatro pessoas mantidas em condições subumanas. Entre elas, um idoso que estava há mais de 20 anos no local e não recebia salário. A vítima não tinha documentos, dormia em cômodo sem qualquer condição de higiene, bebia água retirada de um corixo, com aparência de óleo diesel, e fazia necessidades fisiológicas no mato. Outros três homens, com idades entre 26 e 50 anos, compartilhavam dessa realidade e estavam alojados em barrocão de lona.
“Nosso senso de humanidade fica extremamente abalado quando recebemos notícias como esta. Precisamos de políticas públicas que sigam além do resgate, pois é comum eles serem encontrados nas mesmas condições novamente”, observou o procurador do Trabalho Paulo Douglas Almeida de Moraes, que participou da operação.
Na próxima segunda-feira, 13 de fevereiro, será realizada audiência administrativa na sede do Ministério Público do Trabalho em Campo Grande, para que sejam debatidos com o empregador termos e pagamentos de verbas rescisórias e dano moral individual aos trabalhadores. Não havendo acordo, o caso será encaminhado à esfera judicial.
Reincidência
O fazendeiro Gregório da Costa Soares é reincidente no crime de reduzir alguém à condição análoga a de escravo. No final de 2013, ocorreu uma fiscalização na propriedade dele, que resultou no resgate de três trabalhadores. “Instauramos um inquérito civil em 2013 e ajuizamos uma ação em 2014. Houve acordo trabalhista, mas descumprido perante essa nova realidade”, acrescentou Paulo Douglas.
Se condenado, o empregador poderá responder pelos crimes de redução à condição análoga a de escravo (dois a oito anos de reclusão) e omissão de anotação em carteira de trabalho (dois a seis anos de reclusão).
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28 de Janeiro – Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo
Dados do Ministério do Trabalho mostram que em Mato Grosso do Sul foram executadas 22 ações entre 2012 e 2016, que identificaram trabalho escravo em área rural. Nesse período, 239 trabalhadores foram resgatados. Houve o pagamento de R$ 694 mil em rescisões referentes a dívidas trabalhistas. Também foram identificadas 312 irregularidades desse tipo no estado e, consequentemente, lavrados 312 autos de infração.
O levantamento aponta ainda que, nos últimos quatro anos, foram 37 trabalhadores resgatados e 76 autos de infração lavrados na região do Pantanal – Corumbá e Porto Murtinho –. O montante em indenizações trabalhistas somou R$ 103 mil.
A operação Shemot teve início no dia 7 de fevereiro a partir de inquérito instaurado na Delegacia da Polícia Federal em Corumbá. O inquérito trazia informações de que uma pessoa de origem indígena era submetida a situações degradantes de trabalho.
Além do Ministério Público do Trabalho, representantes da Polícia Rodoviária Federal, Polícia Federal, Ministério do Trabalho, Polícia Militar Ambiental e Polícia Civil participaram da força-tarefa.
Liminar da Justiça do Trabalho confirma obrigação do Ministério do Trabalho de publicar a Lista Suja do trabalho escravo em 30 dias, sob possibilidade de aplicação de multa e de outras medidas que assegurem a efetividade da lista, desatualizada desde dezembro de 2014.
(Fonte: Procuradoria-Geral do Trabalho)
O juiz do Trabalho Rubens Curado Silveira, da 11ª Vara do Trabalho de Brasília, manteve nesta segunda-feira (30), a liminar que obriga o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, e a União a publicar em até 30 dias o Cadastro de Empregadores flagrados com mão de obra análoga à de escravo, conhecido como Lista Suja. A decisão atende aos pedidos formulados em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF).
Para o coordenador nacional de Erradicação do Trabalho Escravo (Conaete) do MPT, procurador do Trabalho Tiago Cavalcanti, a ratificação da liminar reconhece os fundamentos da ação civil pública. “O combate ao trabalho escravo é uma política de estado, perene, independente e sem nenhum viés ideológico, motivo pelo qual a publicação da lista precisa ser feita”, disse.
A liminar inicial foi dada no dia 19 de dezembro. A União recorreu argumentando que a Portaria Interministerial MT/MMIRDH nº 4, de 13 de maio de 2016, carece de "reformulação e aperfeiçoamento" para só depois ser publicado o Cadastro de Empregadores. O pedido foi negado pelo juiz que esclareceu que “não se descarta a possibilidade de se aperfeiçoar as regras atuais relativas ao Cadastro, na certeza de que toda obra humana é passível de aprimoramentos. Tal possiblidade, contudo, não inibe o dever de publicação imediata do Cadastro, fundado nas normas atuais que, repita-se, aprimoraram as regras anteriores e foram referendadas pelo STF”.
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28 de Janeiro – Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo
O juiz diz ainda que não há como “acolher a tese de que cabe exclusivamente ao Executivo a execução da política pública de combate ao trabalho escravo (na qual se insere a publicação do Cadastro de Empregadores), como corolário do atributo da independência entre os Poderes, observados os critérios de conveniência e oportunidade, sem interferência do Ministério Público ou do Judiciário. Recordo, uma vez mais, o exposto na decisão liminar, de que a omissão na publicação do Cadastro acaba por esvaziar, dia a dia, a Política de Estado de combate ao trabalho análogo ao de escravo no Brasil, notadamente considerando que tal publicação perdurava há mais de uma década e é reconhecida, inclusive por organismos internacionais, como uma das medidas mais relevantes e eficazes no enfrentamento do tema”.
Segundo ele, uma Política de Estado, em um Estado Democrático de Direito, “não tem exclusividade de atuação, nem pode ficar a mercê de ventos ideológicos pessoais ou momentâneos. Em outras palavras, o Ministério do Trabalho tem o dever e a responsabilidade pela publicação do Cadastro, mas não a sua "propriedade".
Na reanalise da liminar, o juiz determinou ainda que a União, em caráter excepcional, pode fazer acordo judicial ou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com os empregadores que venham a ser incluídos na primeira publicação da lista e que tenham contra si decisão administrativa final de procedência do auto de infração proferida antes da vigência da Portaria Interministerial de 2016. Mas ressaltou que a celebração de acordo ou TAC não é pressuposto ou condição para a publicação do Cadastro.
Em caso de descumprimento da decisão, está prevista multa diária de R$ 10 mil, além da possibilidade da aplicação de outras medidas para a efetivação da liminar.
Cadastro - A lista suja do trabalho escravo foi criada em 2003. Em dezembro de 2014, um dos empregadores questionou a legalidade a lista no Supremo Tribunal Federal (STF) e o ministro Ricardo Lewandowski suspendeu a divulgação. Para manter a sua publicação, a União publicou nova portaria interministerial (número 4, de 11 de maio de 2016), reformulando os critérios para inclusão e saída dos empregadores do Cadastro. No entanto, o Ministério do Trabalho não fez mais nenhuma atualização.
MPT reforça razões da importância da divulgação do Cadastro de Empregadores para o combate à escravidão contemporânea.
(Fonte: Ministério Público do Trabalho – MPT | Imagem: Ascom PGT)
O Ministério do Trabalho publicou nesta quarta-feira, 25, uma “NOTA OFICIAL” na qual apresenta suas razões para a não publicação da Lista Suja do trabalho escravo.
O comunicado, no entanto, comporta reparos. Vamos a eles.
1) Respeito à ampla defesa e ao contraditório
De acordo com a nota, “a Portaria que hoje regula a formação da lista, assinada às pressas no último dia do governo anterior, não garante aos cidadãos instrumentos de efetivo exercício dos direitos constitucionalmente assegurados ao contraditório e à ampla defesa”.
Ao contrário do que sugere a Nota, a Portaria é explícita na preservação das garantias do contraditório e da ampla defesa do empregador flagrado explorando trabalhadores em condições análogas à de escravo. A inclusão do nome do infrator no cadastro somente se efetiva após a decisão final e exauriente, no âmbito da administração, sobre a legalidade do auto de infração, consoante dispõem os §§ 1º e 2º do art. 2º da referida Portaria. Vejam:
Ainda sobre essa questão, o Supremo Tribunal Federal, ao decidir a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.209/DF, fez questão de registrar, expressamente, que eventual questionamento sobre o exercício do direito de defesa administrativa foi devidamente sanado pela atual Portaria nº 4/2016.
Assim, já tendo sido firmado o entendimento específico da Suprema Corte sobre o tópico, não cabe ao Ministério do Trabalho lançar questionamentos acerca da lisura e da legalidade dos seus próprios atos normativos, os quais sempre foram por ele defendidos judicial e extrajudicialmente.
2) Segurança jurídica
A Nota destaca que o Ministério do Trabalho teria criado “um amplo Grupo de Trabalho” com o propósito de “dar a segurança jurídica necessária” à Portaria que regulamenta a Lista Suja. Para tanto, teriam sido “convidados a participar do GT o Ministério Público do Trabalho, a OAB, representantes do governo, dos trabalhadores e dos empregadores, respeitando o modelo de representação tripartite da OIT”.
Trata-se de uma afirmação que merece considerações.
O mencionado Grupo de Trabalho não é tão amplo como sugere a Nota. Não foram convidados vários órgãos públicos e entidades da sociedade civil organizada que possuem o enfrentamento à escravidão como objetivo institucional e que, por isso, integram a Comissão Nacional para Erradicação do Trabalho Escravo - CONATRAE, fórum qualificado e com histórico nas discussões relacionadas ao combate à escravidão contemporânea.
Ademais, diferentemente do que sugere a Nota, o GT não observa o modelo de representação tripartite. Nenhum dos órgãos e entidades convidados, sequer a representação de empregados e empregadores, possui poder decisório. Só compõem o referido GT na condição de membros e, portanto, com direito a voto, o Gabinete do Ministro, a Consultoria Jurídica e a Secretaria de Inspeção do Trabalho (art. 2º, Portaria nº 1.429/2016).
No sentido oposto do que alega a nota, o Grupo já nasceu permeado de insegurança jurídica. Primeiro, porque não se sabe, até o presente momento, quais serão as centrais sindicais e as confederações patronais convidadas. Segundo, porque a Portaria instituidora do GT não esclarece os pontos controvertidos do atual ato regulamentador que serão objeto de discussão e melhoramento. E terceiro, porque não existe um cronograma com previsão expressa de prazos para a publicação da Lista Suja.
Trata-se de instrumento que, no estágio atual de discussão do tema, respalda, formalmente, a injustificada omissão do Ministério do Trabalho e milita contra a erradicação do Trabalho Escravo.
3) Natureza meramente informativa e inexistência de caráter punitivo
Diz a Nota que “no Estado de São Paulo empresas que estiverem inclusas na lista são obrigadas a fechar as portas”.
A afirmação é descontextualizada e temerária.
Ao que parece, a nota pretende fazer referência à Lei Paulista nº 14.946/2013, a qual sanciona o empregador que se aproveita economicamente, de forma intencional, dos frutos do trabalho escravo, com a suspensão por dez anos de seu cadastro junto ao ICMS Paulista. A sanção – que não decorre da Lista Suja – restringe-se exclusivamente ao território do Estado de São Paulo e possui limitação temporal.
A mencionada Lei estadual - elogiada por organismos internacionais, como a ONU, vale ressaltar - objetiva proteger um ambiente de concorrência leal no Estado de São Paulo, tutelando os interesses públicos primário, concernente ao direito humano de não ser submetido à escravidão, e secundário, vertido na arrecadação fiscal e no equilíbrio atuarial do erário.
A Lista Suja, merece registro, não condena ninguém. Ela simplesmente faz cumprir os princípios constitucionais da publicidade do ato administrativo e da transparência na Administração Pública.
4) Lista suja e desemprego
A Nota afirma que “eventuais inclusões indevidas não apenas redundariam em injustiças com graves consequências a cidadãos e empresas, gerando desemprego, como acarretaria nova judicialização do tema, comprometendo a credibilidade do Cadastro”.
Há aqui exagero e generalização que devem ser corrigidos. O nome do empregador só deve constar na Lista após decisão exauriente da qual não caiba qualquer recurso no âmbito administrativo.
Na direção contrária à que sugere o texto, não haverá “inclusões indevidas”, nem “desemprego”, tampouco comprometimento da “credibilidade do Cadastro”.
A Lista Suja é um instrumento historicamente crível: desde que surgiu, nos idos de 2003, todas as empresas e instituições financeiras adotam-na como referência para desenvolver políticas de responsabilidade social, gerenciando os riscos decorrentes da celebração de relações comerciais com empregadores autuados por submeterem seus trabalhadores a situações de escravidão.
Conforme apontou o próprio Valor Econômico, no ano de 2014 – quando a Lista ainda era divulgada –, a taxa de desemprego, após sucessivas quedas, atingiu a mínima histórica.
Portanto, a Lista Suja passa longe de ser uma das causas do desemprego. Ao contrário, é um importe instrumento para o desenvolvimento de um mercado concorrencial livre e saudável, conforme preconiza a Constituição Federal.
5) Assinatura do Protocolo à Convenção nº 29 da OIT e a necessária aprovação do Congresso Nacional
A Nota afirma que “o ministro Ronaldo Nogueira assinou o Protocolo à Convenção 29 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), de combate ao trabalho forçado”.
Na passagem, a Nota corrige a matéria publicada no dia 18 do mês em curso, cujo título assegura: “Ministério do Trabalho ratifica protocolo da OIT contra trabalho forçado”.
Como é sabido, a ratificação do referido instrumento internacional compete ao Congresso Nacional, cujo trâmite prevê a chancela prévia do Poder Executivo, nos termos dos artigos 49, I, e 84, VII, da Constituição da República.
Ainda há, portanto, todo o caminho do devido processo legislativo a ser percorrido no âmbito do Congresso Nacional para que o referido Protocolo produza efeitos legais em nosso país.
6) Quantidade de trabalhadores resgatados nos últimos 15 anos
Mesmo na referência ao número de resgates a Nota precisa ser ajustada à realidade.
De acordo com dados fornecidos pelo próprio Ministério do Trabalho, foram resgatados nos últimos 15 anos mais de 45 mil trabalhadores em situação de trabalho escravo. Portanto, labora em equívoco a Nota, ao afirmar que o número esse número seria 15 mil.
É necessário destacar que os números expressivos são fruto de um trabalho articulado entre várias instituições públicas e entidades da sociedade civil organizada, em parceria com auditoria do trabalho que, bravamente, resiste às sucessivas tentativas de sucateamento.
7) Decisão judicial que determinou a publicação da Lista Suja
Nos arremates, a nota diz que “a postura serena e cautelosa da Administração Pública está amparada em decisão judicial que reconsiderou a decisão liminar que determinava a divulgação da lista”.
Não existiu retratação ou reconsideração da liminar pelo Juízo da 11ª Vara do Trabalho Brasília: “a fim de evitar controvérsia procedimental”, nos termos do pronunciamento judicial, houve a mera concessão de prazo de 72 (setenta e duas) horas para a União se manifestar e a suspensão do prazo para cumprimento da liminar.
8) Direito humano incondicional de não ser submetido à escravidão
A nota se encerra com a seguinte afirmação: “Nenhum direito é absoluto, e os direitos de cada cidadão são limitados pelos direitos dos outros”.
A expressão resvala para as simplificações próximas ao senso comum. A condição de cidadão é incompatível com a condição de quem se vê submetido à escravidão. Preservar os seus cidadãos mais humildes dessa condição aviltante é um dever absoluto das autoridades e das instituições. Os subterfúgios nessa questão central afetam aos Direitos Humanos e depõem contra a pretensão de que sejamos reconhecidos como um país moderno e civilizado.
Com tristeza, constata-se que os mecanismos e os argumentos protelatórios indicam que falta a exata compreensão da natureza incondicional do direito tutelado nessa demanda.
Brasília, 27 de janeiro de 2017
COORDENADORIA NACIONAL DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO ESCRAVO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABAHO
TIAGO MUNIZ CAVALCANTI
COORDENADOR NACIONAL
MAURÍCIO FERREIRA BRITO
VICE-COORDENADOR NACIONAL
Ações de Conscientização Marcam o Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo.
(Fonte: COETRAE/PA)
28 de janeiro é uma data que remete à luta contra a exploração da dignidade humana e o risco de retrocessos. No Brasil, o Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo foi instituído em homenagem aos auditores fiscais do trabalho Erastóstenes Gonçalves, João Batista Lage e Nelson José da Silva, e o motorista Aílton de Oliveira, assassinados no ano de 2004, quando apuravam a denúncia de trabalho escravo na zona rural de Unaí (MG).
De acordo com a Organização Internacional do Trabalho (OIT), o trabalho escravo apresenta características bem delimitadas. Além das condições precárias, como falta de alojamento, água potável e sanitária, por exemplo, também existe cerceamento do direito de ir e vir pela coação de homens armados. Os trabalhadores são forçados a assumir dívidas crescentes e intermináveis, com alimentação e despesas com ferramentas usadas no serviço.
Para tentar alertar o maior número de pessoas sobre o problema, a Comissão Estadual para Erradicação do Trabalho Escravo – COETRAE/PA, Presidida pela Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos em parceria com diversas entidades, realizará ações de conscientização nos terminais de Belém. Os pontos de intervenção foram escolhidos por conta do elevado fluxo de pessoas entrando e saindo da cidade por estas vias.
No sábado (28/01), a partir das 9h, passageiros do Terminal Rodoviário de Belém (São Brás) receberão equipes compostas por profissionais das diversas áreas envolvidas como Juízes do Trabalho, Procuradores e Auditores Fiscais do Trabalho, Policiais Militares e Rodoviários Federais, advogados, assistentes sociais, psicólogos, professores, estudantes, e outros, para esclarecer essas pessoas sobre as formas contemporâneas de escravização do trabalhador e como denunciar.
No início da tarde será a vez do Terminal Hidroviário (Av. Marechal Hermes) receber as equipes de conscientização sobre os riscos do trabalho em condições degradantes. As manifestações objetivam chamar a atenção para o problema e exigir punição dos culpados e erradicação dessa forma degradante de trabalho.
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2017: Pode o Brasil permanecer referência no combate ao trabalho escravo?
Ainda na esfera do combate ao trabalho escravo, a Comissão presidida pela SEJUDH, com o apoio da AMATRA 8, Ministério Público do Trabalho, Delegacia Sindical do SINAIT e o Sicoob Credijustra realizará um ato público, no dia 5 de fevereiro (domingo), na Praça Batista Campos. O dia contará com a ação de cidadania do governo do estado com a emissão de documentos como o RG e a Carteira de Trabalho, além de apresentações culturais de música e dança em um palco montado para que representantes das entidades possam falar sobre esta chaga ainda tão real no dia a dia do paraense.
Na ocasião, haverá coleta de assinaturas para uma carta de apoio aos servidores da SRTE-PA, que estão sofrendo com o sucateamento da entidade. O Pará é um dos campeões de resgate de trabalhadores em situação análoga a escravidão.
Serviço:
Ação de Conscientização
Dia: 28 de janeiro (sábado)
Hora: das 9h às 12h
Local: Terminal Rodoviário de Belém (São Brás)
Ação de Conscientização
Dia: 28 de janeiro (sábado)
Hora: das 14h às 17h
Local: Terminal Hidroviário de Belém (Av. Marechal Hermes)
Ato Público / Ação de Cidadania
Dia: 05 de fevereiro (domingo)
Hora: a partir das 9h
Local: Praça Batista Campos
Alteração legislativa põe em risco repressão ao trabalho escravo, afirma o órgão responsável pela persecução penal.
(Fonte: MPF | Imagem: Reprodução/ A Pública)
Na semana marcada pelo Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo, comemorado em 28 de janeiro, a Câmara Criminal do Ministério Público Federal (2CCR/MPF) divulga nota técnica que alerta para os riscos de alteração do conceito de trabalho escravo, previsto no Projeto de Lei do Senado nº 432/2013. Segundo a nota, as mudanças geram consequências negativas para a repressão aos exploradores de mão de obra escrava no Brasil.
O projeto de lei visa regulamentar a Emenda Constitucional nº 81, que prevê a expropriação dos imóveis onde for verificada a exploração de trabalho escravo, além do confisco de qualquer bem de valor econômico produzido por meio da exploração dessa força de trabalho.
LEIA: Nota técnica 2CCR/MPF nº 1, de 20 de janeiro de 2017
Um dos principais retrocessos apontados pelo MPF é a tentativa de exclusão das modalidades “jornada exaustiva” e “condições degradantes de trabalho” do conceito de trabalho escravo, previsto no Código Penal (artigo 149). Assim, para caracterizar a infração penal, restariam apenas outras duas hipóteses: trabalho forçado e servidão por dívidas, que são relacionadas apenas à privação de liberdade física do trabalho.
No entendimento da Câmara Criminal, a alteração representa “enorme retrocesso social, isso porque retiraria da conceituação do trabalho escravo suas formas modernas, relegando-o à figura clássica da escravidão exclusivamente como restrição à liberdade ambulatória”. Além disso, “mutila pela metade o conceito de trabalho escravo” e diminui a proteção efetiva da “dignidade da pessoa humana”, avalia o MPF.
Outro prejuízo previsto na proposta legislativa é que a expropriação deverá aguardar o trânsito em julgado da sentença penal condenatória. Segundo a Câmara Criminal, o dispositivo abre espaço para que o cidadão seja condenado penalmente por trabalho escravo na modalidade trabalho degradante ou jornada exaustiva, mas não esteja sujeito à expropriação.
A nota indica também como ponto problemático da proposta do Senado a previsão de que “o proprietário deve explorar diretamente o trabalho escravo para estar sujeito ao confisco de sua propriedade.” Entretanto, o que se constata na apuração da maioria dos casos de exploração de trabalho escravo, segundo o MPF, é a existência de um terceiro, intermediador do proprietário, que administra o negócio e lida diretamente com os trabalhadores escravizados. O proprietário, por sua vez, tem conhecimento e se beneficia da exploração.
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Dessa forma, exigir a exploração direta “equivaleria a ceifar a eficácia repressiva da norma penal. Não haveria expropriação de terras usadas para o trabalho escravo e acabaria qualquer eficácia do art. 243 da Constituição Federal”, conclui a nota técnica.
Legislação avançada - O atual conceito de trabalho escravo é considerado referência no combate às formas contemporâneas de escravidão pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), além de estar de acordo com as Convenções 29 e 105 das Nações Unidas sobre Escravatura. As expressões “jornada exaustiva” e “condições degradantes de trabalho” foram introduzidas pela Lei Federal nº 10.803/2003, que modernizou a repressão à escravidão contemporânea no Brasil.
Nesse contexto, a nota destaca que o projeto é frontalmente contrário aos precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre trabalho escravo. A Suprema Corte firmou, por mais de uma vez, que os elementos “jornada exaustiva” e “condições degradantes” são integrantes do tipo penal, sendo inclusive desnecessária a presença de uma coação direta contra a liberdade de ir e vir.
Ações organizadas pela Comissão Pastoral da Terra buscam chamar atenção para a problemática em âmbito estadual e nacional.
(Imagem: A Pública)
Organizações da sociedade civil e entidades públicas realizam, entre os dias 24 a 28 de janeiro, atividades que compõem a Semana Nacional de Combate ao Trabalho Escravo. Todo mês de janeiro, desde 2010, diversos eventos são organizados no Tocantins e em outros estados brasileiros para chamar atenção sobre o problema e cobrar avanços na erradicação do trabalho escravo contemporâneo.
O regional Araguaia-Tocantins da Comissão Pastoral da Terra (CPT) e a Comissão Estadual para a Erradicação do Trabalho Escravo no Tocantins (Coetrae-TO) promovem, na próxima quinta-feira (26), uma mesa de debate e um seminário em torno da problemática, no auditório 2 da Universidade Federal do Tocantins (UFT) Campus Cimba – os eventos serão gratuitos e abertos ao público em geral.
A mesa de debate, que iniciará às 14 horas, será formada pelo coordenador da Campanha Nacional da CPT de Prevenção e Combate ao Trabalho Escravo, Xavier Plassat, por dois professores da UFT e um trabalhador resgatado em situação análoga à escravidão. O seminário terá início às 18h30, e contará com a participação do Juiz do Trabalho Titular de Marabá (PA), Dr. Jônatas Andrade, além de defensores públicos e procuradores do Ministério Público do Trabalho (MPT) e do Ministério Público Federal (MPF).
Além disso, no sábado (28), às 7h30, será realizada uma blitz educativa, com entrega de panfletos informativos e diálogo com motoristas, no posto de fiscalização da Polícia Rodoviária Federal (PRF), na BR-153, entre Araguaína e Nova Olinda. Paralelamente, o grupo de jovens do Centro Cultural Casa da Capoeira distribuirá, também, panfletos sobre trabalho escravo à população nas principais ruas de Araguaína, no mercado municipal e na Praça Dom Orione.
Nos dias 24 e 25, estudantes das Escolas Estaduais Francisco Máximo e Vila Nova terão a oportunidade de assistir a palestras com representantes da CPT e do MPT, além de uma peça teatral criada pelo grupo de Juventude Missionária.
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2017: Pode o Brasil permanecer referência no combate ao trabalho escravo?
No município de Muricilândia, no dia 27 (sexta-feira), haverá uma caminhada pelas principais ruas da cidade com distribuição de panfletos e diálogo com os moradores. Os grupos se organizam com faixas e carro de som que trarão informações sobre trabalho escravo.
Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo
No dia 28 de janeiro, no Brasil, é celebrado o Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo. A data foi escolhida em homenagem aos auditores-fiscais do trabalho Eratóstenes de Almeida, João Batista Soares Lage e Nelson José da Silva, e ao motorista Ailton Pereira de Oliveira, assassinados quando investigavam denúncias de trabalho escravo na zona rural do município de Unaí (MG) no ano de 2004. A data foi oficializada em 2009.
Para mais informações:
Rafael Oliveira (CPT)
(63) 99101-7760
(63) 3412-3200