(Fonte: CPT Bahia)
Os estados que lideraram o ranking dos 106 casos de trabalho escravo identificados em 2015 pela CPT foram: Minas Gerais (17), Maranhão (10), Rio de Janeiro (10), Tocantins (10) e Pará (9). A Bahia ocupa a sétima posição, junto com Ceará, Amazonas e Roraima, cada um com quatro casos.
Apesar dos poucos casos identificados no Estado, a Bahia está na contramão dos dados nacionais que sofreram uma redução em quase todos os itens analisados na pesquisa realizada pela CPT (Casos identificados, Pessoas envolvidas, Casos Fiscalizados, Pessoas resgatadas). Na Bahia, de um único caso identificado em 2014 os números saltaram para 4 casos em 2015, um aumento de 300%. O número de pessoas envolvidas foi de 11 para 372, um aumento de 3281%. Aumentou também o número de pessoas resgatadas, de 11 em 2014 para 12 em 2015.
As principais atividades que se beneficiaram da prática do trabalho escravo nacionalmente, em 2015, foram: a construção civil (243 resgatados), a pecuária (133) e o extrativismo vegetal (114, sendo 52 no PI e 37 no CE). Na prática do trabalho escravo em geral, as atividades econômicas ligadas ao campo predominaram sobre as atividades urbanas, por pouco. O peso importante da escravidão em atividades não rurais se verifica na participação elevada da grande região Sudeste no total dos resgates: 39%.
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A DETRAE (Divisão de Erradicação do Trabalho Escravo), do Ministério do Trabalho, traçou o perfil atual das vítimas. São jovens do sexo masculino, com baixa escolaridade, e que tenham migrado internamente no Brasil. 621 são homens. A maioria entre 15 e 39 anos (489), com ganho de até 1,5 salário mínimo (304); 376 deles são analfabetos ou com até o 5º ano do Ensino Fundamental; 58 são estrangeiros. Doze trabalhadores encontrados tinham idade inferior a 16 anos. 24 tinham entre 16 e 18 anos.
Foram 6826 trabalhadores alcançados em 2015 pelas 125 operações executadas pelo Grupo Móvel nacional e pelos auditores especializados das Superintendências regionais, em 229 estabelecimentos fiscalizados. Contudo, apenas 1 em cada 7 foi considerado em condições análogas às de escravo. Os fiscais justificam que trabalho escravo é muito mais que determinada infração isolada: é a soma de tamanhas violações à dignidade ou à liberdade da pessoa, literalmente reduzida a mero objeto, que elas acabam colocando em grave risco sua integridade ou mesmo sua vida.
Entre os anos de 2014 e 2011, a média nacional de resgates de trabalhadores/as de situação análoga a escravidão foi de 2260. Só em 2014, foram 1555. A queda deste número em 2015 (1000) é paradoxal. Ela ocorre no momento em que parte dos congressistas estão querendo aprovar a revisão para baixo da definição legal do trabalho escravo. Os interessados nesta revisão alegam que o conceito atual enunciado no artigo 149 do Código Penal abre a porta a exageros, arbitrariedade e insegurança jurídica. A intenção destes parlamentares é a evidente redução de direitos dos trabalhadores e trabalhadoras. Em vigor desde 2003, o conceito jurídico brasileiro de trabalho escravo contemporâneo é elogiado internacionalmente.
Atuação da CPT
A Comissão Pastoral da Terra se preocupa há anos com a permanência do trabalho escravo no Brasil. A primeira denúncia conhecida sobre conceito moderno de trabalho escravo é de 1972, realizada por Dom Pedro Casaldaliga, de acordo com o critério divida impagável.
Desde 1997 a CPT realiza a campanha “De olho aberto para não virar escravo”. A atuação da CPT se dá, principalmente, na prevenção, dando informações às populações em situação de risco. Apoiada em material didático especialmente realizado (material de sensibilização voltado para os trabalhadores sujeitos a contratação; material de orientação para monitores da Campanha, material de divulgação para opinião pública), a Campanha tem desdobramentos diferenciados conforme a região envolvida. Desde encontros de sensibilização e primeiras orientações, encontros de capacitação nas regiões de incidência de trabalho escravo até acompanhamento de operações de resgate e das pendências que delas decorrem (ações criminais e trabalhistas, orientação às vítimas, proteção a testemunhas e/ou vítimas).
Campanha de Prevenção e Combate ao Trabalho Escravo
Além de levar informações e de denunciar casos de trabalho escravo, outra ação realizada é a construção, em conjunto com as comunidades, de possíveis alternativas para que sejam evitadas situações que coloquem os camponeses em situação de trabalho escravo.