COMISSÃO PASTORAL DA TERRA

 

A Suprema Corte dos Estados Unidos negou os recursos de uma subsidiária da Nestlé, da Archer Daniels Midland (ADM) e da Cargill em um caso envolvendo trabalho infantil e escravo na África. Segundo a corte, essas empresas favoreceram e se beneficiaram da atividade.

 

(Fonte/Imagem: Estadão)

As companhias negavam as acusações e alegaram que houve uma determinação feita em 2014 que reabria o caso. Apesar disso, o pedido de recurso não foi aceito. Representantes das empresas se mostraram desapontados com a decisão da corte e afirmam que continuarão a se defender vigorosamente nas cortes menores. A Nestlé, que lidera a petição, afirmou que o trabalho infantil vai contra os princípios da companhia.

"A Nestlé tem o compromisso de seguir e respeitar todas as leis internacionais e está empenhada na luta pela erradicação do trabalho infantil na nossa cadeia de fornecimento do cacau", afirmou a empresa.

Os trabalhadores, que abriram o processo na Califórnia, afirmam que crianças eram obrigadas a trabalhar por longas horas e sem pagamento em campos na Costa do Marfim. Alega-se que as empresas tinham conhecimento do trabalho infantil e análogo ao escravo nas plantações marfinenses, além de facilitarem as violações dos diretos humanos através do relacionamento comercial com fazendeiros.

LEIA TAMBÉM: Trabalho Escravo, 2015: Recuo dos números, crescimento das ameaças

Brasil

No final de 2015, a Ministério do Trabalho divulgou dados sobre a situação do trabalho escravo no Brasil. As operações de combate a esse tipo de exploração resgataram 936 pessoas de condições análogas à escravidão no período de janeiro a 17 de dezembro de 2015. Os fiscais do Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM) e das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTEs) realizaram, no período de janeiro a 17 de dezembro, 125 operações. Foram fiscalizados 229 estabelecimentos das áreas rural e urbana, alcançando 6826 trabalhadores.

Além do resgate de trabalho escravo, a ação resultou na formalização de 748 contratos de trabalho, com pagamento de R$ 2,624 milhões em indenização para os trabalhadores. Foram ainda emitidas 634 Guias de Seguro-Desemprego do Trabalhador Resgatado (GSDTR), benefício que consiste no pagamento de três parcelas, no valor de um salário mínimo cada, para que as pessoas resgatadas de condições análogas à escravidão possam recomeçar suas vidas profissionais. Houve também a emissão de 160 Carteiras de Trabalho e Previdência Social (CTPS) para as vítimas. (Com informações de Julia Affonso)

Save
Cookies user preferences
We use cookies to ensure you to get the best experience on our website. If you decline the use of cookies, this website may not function as expected.
Accept all
Decline all
Read more
Analytics
Tools used to analyze the data to measure the effectiveness of a website and to understand how it works.
Google Analytics
Accept
Decline
Unknown
Unknown
Accept
Decline