A Suprema Corte dos Estados Unidos negou os recursos de uma subsidiária da Nestlé, da Archer Daniels Midland (ADM) e da Cargill em um caso envolvendo trabalho infantil e escravo na África. Segundo a corte, essas empresas favoreceram e se beneficiaram da atividade.
(Fonte/Imagem: Estadão)
As companhias negavam as acusações e alegaram que houve uma determinação feita em 2014 que reabria o caso. Apesar disso, o pedido de recurso não foi aceito. Representantes das empresas se mostraram desapontados com a decisão da corte e afirmam que continuarão a se defender vigorosamente nas cortes menores. A Nestlé, que lidera a petição, afirmou que o trabalho infantil vai contra os princípios da companhia.
"A Nestlé tem o compromisso de seguir e respeitar todas as leis internacionais e está empenhada na luta pela erradicação do trabalho infantil na nossa cadeia de fornecimento do cacau", afirmou a empresa.
Os trabalhadores, que abriram o processo na Califórnia, afirmam que crianças eram obrigadas a trabalhar por longas horas e sem pagamento em campos na Costa do Marfim. Alega-se que as empresas tinham conhecimento do trabalho infantil e análogo ao escravo nas plantações marfinenses, além de facilitarem as violações dos diretos humanos através do relacionamento comercial com fazendeiros.
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Brasil
No final de 2015, a Ministério do Trabalho divulgou dados sobre a situação do trabalho escravo no Brasil. As operações de combate a esse tipo de exploração resgataram 936 pessoas de condições análogas à escravidão no período de janeiro a 17 de dezembro de 2015. Os fiscais do Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM) e das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTEs) realizaram, no período de janeiro a 17 de dezembro, 125 operações. Foram fiscalizados 229 estabelecimentos das áreas rural e urbana, alcançando 6826 trabalhadores.
Além do resgate de trabalho escravo, a ação resultou na formalização de 748 contratos de trabalho, com pagamento de R$ 2,624 milhões em indenização para os trabalhadores. Foram ainda emitidas 634 Guias de Seguro-Desemprego do Trabalhador Resgatado (GSDTR), benefício que consiste no pagamento de três parcelas, no valor de um salário mínimo cada, para que as pessoas resgatadas de condições análogas à escravidão possam recomeçar suas vidas profissionais. Houve também a emissão de 160 Carteiras de Trabalho e Previdência Social (CTPS) para as vítimas. (Com informações de Julia Affonso)