Fazendeiros fazem barricadas e cavam valas, enquanto projeto estadual pressiona comunidades tradicionais que lutam para manter suas terras no Vale do São Francisco; capitaneada pelo vice-governador, João Leão (Progressistas), Bahia quer derrubar moratória da cana
Por Caio de Freitas Paes
Via De Olho Nos Ruralistas
Vítimas confirmam se tratar de uma ação comandada por uma empresa de segurança prestadora de serviço da Agropecuária Mata Sul S/A.
Com informações da CPT NE 2
Em decisão expedida na quarta-feira (7), a juíza Kelma Vilela de Oliveira (TJRO) determinou a reintegração de posse que pode retirar 70 famílias dos lotes 62, 63 e 64, da área da Fazenda Vilhena, em Vilhena (RO) e estipulou multa diária de mil a 20 mil reais caso a ordem seja descumprida. As famílias, que vivem há anos na área, onde cuidam da roça e criam animais, alegam que a fazenda pertence à União. Organizações da sociedade civil repudiam a decisão e se solidarizam com as famílias atingidas.
Organizações e Movimentos sociais do Pará, entre elas a CPT, denunciam sucessivas ações do delegado que assumiu a Delegacia de Conflitos Agrários (Deca) de Marabá (PA), em benefício de fazendeiros da região. Despejos e prisões de trabalhadores rurais, sem ordem judicial e sem que o fato ocorrido configure situação de flagrante por prática de crime, tem sido constantes mesmo nesse cenário de pandemia da Covid-19.
De acordo com a Nota Pública, divulgada hoje (12) pelas entidades, "agindo dessa forma, o Delegado desrespeita a Lei nº 9.212/2021 sancionada no dia 14/01/2021 pelo governador do Estado do Pará, Hélder Barbalho, que determinou a suspensão de despejos e desocupações forçadas no Pará durante a pandemia do COVID-19. Viola artigos da Lei de Abuso de Autoridade (Lei 13.869/2019) e outros crimes previstos no Código Penal. Desrespeita ainda Recomendação publicada pelo Ministério Público em 30/09/2014, para que a polícia 'se abstenha de efetivar reintegração de posse, sem a existência de ordem judicial, ainda que nas hipóteses previstas no art 1.210, § primeiro do Código Civil, por falta de amparo legal para tal situação. O MP adverte que: ‘o não cumprimento da recomendação, resultará em responsabilização judicial’'. Esse tipo de ação, também está em desacordo com o Regimento Interno da Polícia Civil do Estado do Pará que estabelece como seus princípios fundamentais a proteção à Dignidade Humana". Confira o documento na íntegra:
Decisão expedida na última quarta-feira (7), pela juíza Kelma Vilela de Oliveira (TJRO), determina a reintegração de posse que pode retirar 70 famílias dos lotes 62, 63 e 64, da área da Fazenda Vilhena, em Vilhena (RO).
Documento requer que Poder Judiciário e Conselho Nacional de Justiça ouçam e considerem as propostas dos povos do campo em ações que impactem suas vidas, garantindo o exercício da cidadania e da democracia.