A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu o Habeas Corpus (HC) 114214 para assegurar o direito de recorrer em liberdade a Regivaldo Pereira Galvão, condenado a pena de 30 anos de reclusão pelo assassinato da missionária Dorothy Mae Stang.
Lavradores relatam que jagunços armados com pistolas e escopetas mandaram tratoristas derrubar casas, currais e até a capela da comunidade Tiúba, zona rural de Chapadinha. O fato ocorreu no último dia 31 de outubro. “Apelamos para as autoridades tomarem providência o mais rápido possível, porque depois que morrer dois ou três não adianta nem vir aqui”, diz um trabalhador da região.
O pistoleiro Valdemir Coelho de Oliveira foi condenado pelas juradas que participaram do tribunal do júri realizado ontem em Marabá, Sudeste do Pará. O juiz Murilo Lemos Simão, que presidiu o julgamento, fixou a pena em 16 anos e 8 meses de prisão. O pistoleiro Valdemir assassinou com dois tiros, nas costas, o sindicalista Pedro Laurindo da Silva, no dia 17 de novembro de 2005, nas proximidades do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Marabá.
Ativistas que se opõem a projetos de desenvolvimento em larga escala, como a construção de hidrelétricas, barragens e estradas, são muitas vezes “perseguidos, estigmatizados e criminalizados por fazerem o seu trabalho”, denunciou a relatora especial da ONU sobre os defensores de direitos humanos, Margaret Sekaggya.
CPT Pará, Fetagri e SDDH divulgam Nota em que repudiam a absolvição dos mandantes do assassinato do sindicalista Dezinho, em 2000, em julgamento realizado ontem, 24, na capital paraense. Segundo a Nota "A absolvição dos acusados do assassinato de Dezinho é motivo de comemoração para todos aqueles que vivem da prática criminosa da grilagem de terras públicas, da pistolagem, do trabalho escravo e dos crimes ambientais na Amazônia". Confira o documento na íntegra:
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) julgaram na tarde desta quarta-feira, 23, em Brasília, a Petição 3388 sobre os sete embargos declaratórios apresentados à decisão que reconheceu a constitucionalidade da demarcação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, Roraima, em 2009. Confira Nota Pública do CIMI: