O Conselho Permanente da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) que esteve reunido de 15 a 17 de junho, divulgou Nota Públicas sobre a questão da violência e dos assassinatos na região amazônica no país, e sobre as possíveis mudanças no Código Forestal vigente. Confira as Notas:
- Nota da CNBB sobre a violência na Amazônia
- Nota da CNBB sobre o Código Florestal
CPT e MST denunciarão desmatamento na Amazônia em documentário da produtora Argentina, Cru Films, que estará no Pará entre os dias 11 e 15 de novembro para a realização do vídeo, que abordará os principais motivos que levam o Estado paraense a ser campeão de desmatamento na região.ágina do MST / Imagem: Greenpeace)
Encontro de populações afetadas e ameaçadas por projetos de usinas nos rios Madeira (RO), Teles Pires (MT) e Tapajós e Xingu (PA) deve unificar estratégias de luta contra projetos de alto impacto socioambiental na Amazônia.
Entre os próximos dias 09 e 11 de agosto, pesquisadores acadêmicos, estudiosos e representantes de movimentos sociais e governamentais, interessados em debater sobre questões territoriais e de terras da Amazônia, se reunirão no Seminário Nacional "Terras e Territórios na Amazônia: demandas, desafios e perspectivas". O evento será realizado no Auditório da Reitoria da Universidade de Brasília (UnB), Campus Darcy Ribeiro.
O número de conflitos no campo que vinha se reduzindo nos últimos anos, voltou a crescer em 2009, somando 1.184. Eles representaram mais de três conflitos por dia, em média, no Brasil.
Como sempre os conflitos no campo tem apresentado sua maior concentração na região Norte. Quando se tomam os dados da Amazônia Legal, ou seja, região Norte mais Mato Grosso e Maranhão, 622 dos 1.184 conflitos ocorreram nesta região.
Quando se analisam os dados relativos à violência, como por exemplo, os assassinatos no campo, a região Norte salta para o primeiro lugar com 52% do total, sendo que 22% deles ocorreram no estado do Pará. Já na Amazônia Legal ocorreram cerca de 68% destes assassinatos, 67% dos que sofreram tentativas de assassinato e 83% dos que foram ameçados de morte.
Quanto ao envolvimento do número de famílias nestes conflitos de terra, 51% delas, 42.373 de 83.058, estão na Amazônia Legal, enquanto que somente no estado do Pará 17.851, 22% delas. Também nessa região estão: 96% das terras em disputa (14,5 milhões de hectares); 37% das famílias expulsas de suas terras; 41% daquelas que foram objeto de ação de despejo; 65% das que estão ameaçadas de despejo; 69% daquelas que enfrentaram tentativas de expulsão; 53% das famílias que tiveram suas casas destruídas; 85% daquelas cujas roças foram, também, destruídas; 68% cujos bens foram destroçados; e, 45% das famílias que sofreram ações da pistolagem.
Com relação à distribuição territorial destas famílias envolvidas em conflitos é possível detectar-se sua concentração no Pará, Mato Grosso e Roraima.
Na Amazônia também se concentraram 164, das 240 ocorrências de trabalho escravo, 3.217 dos 6.231 trabalhadores submetidos a situações análogas à escravidão, e 1.262 dos 4.283 trabalhadores libertados. A região sudeste teve um número maior de libertados, 1.593.
Assim, a Amazônia Legal é o locus privilegiado da barbárie no campo brasileiro. E, a razão explicativa e fundante dessa violência sem fim, está na disputa que travam o campesinato, os quilombolas e os povos indígenas, pela conquista de suas terras e seus territórios contra o agrobanditismo. Essa disputa mostra que mais de 83 mil famílias ou 628 mil pessoas estiveram diretamente envolvidas em conflitos no campo no ano de 2009.
A MP 458
O ano de 2009 entrará para a história da origem da propriedade privada capitalista da terra no Brasil, como entrou a Lei de Terras de 1850. Neste ano o governo editou a MP 458 (Lei nº 11.952 – 25/06/2009) que englobou os princípios da MP 422 e ampliou as possibilidades de regularização da grilagem da terra pública rural e urbana na Amazônia Legal.
Um equívoco político e jurídico é a afirmação de que somente com a MP 458 é que se poderia implantar o processo de regularização fundiária na Amazônia Legal. Esta afirmação não corresponde à verdade, pois o país já possuía instrumentos legais que permitiam a legitimação das posses segundo os princípios vigentes.
Na realidade, o que a MP 458 propôs foi alterar os limites legais sobre a dimensão da área ocupada a ser legitimada e, garantir o direito de preferência para alienação para os atuais grileiros ocupantes das terras públicas.
O quadro complexo e contraditório de violência e disputa pelas terras públicas na Amazônia brasileira, como tendência, certamente continuará, e a aplicação da MP 458 leverá à sua ampliação, pois, a ação dos grileiros sempre foi historicamente, mediada por esta violência.
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