O número de conflitos no campo que vinha se reduzindo nos últimos anos, voltou a crescer em 2009, somando 1.184. Eles representaram mais de três conflitos por dia, em média, no Brasil.
Como sempre os conflitos no campo tem apresentado sua maior concentração na região Norte. Quando se tomam os dados da Amazônia Legal, ou seja, região Norte mais Mato Grosso e Maranhão, 622 dos 1.184 conflitos ocorreram nesta região.
Quando se analisam os dados relativos à violência, como por exemplo, os assassinatos no campo, a região Norte salta para o primeiro lugar com 52% do total, sendo que 22% deles ocorreram no estado do Pará. Já na Amazônia Legal ocorreram cerca de 68% destes assassinatos, 67% dos que sofreram tentativas de assassinato e 83% dos que foram ameçados de morte.
Quanto ao envolvimento do número de famílias nestes conflitos de terra, 51% delas, 42.373 de 83.058, estão na Amazônia Legal, enquanto que somente no estado do Pará 17.851, 22% delas. Também nessa região estão: 96% das terras em disputa (14,5 milhões de hectares); 37% das famílias expulsas de suas terras; 41% daquelas que foram objeto de ação de despejo; 65% das que estão ameaçadas de despejo; 69% daquelas que enfrentaram tentativas de expulsão; 53% das famílias que tiveram suas casas destruídas; 85% daquelas cujas roças foram, também, destruídas; 68% cujos bens foram destroçados; e, 45% das famílias que sofreram ações da pistolagem.
Com relação à distribuição territorial destas famílias envolvidas em conflitos é possível detectar-se sua concentração no Pará, Mato Grosso e Roraima.
Na Amazônia também se concentraram 164, das 240 ocorrências de trabalho escravo, 3.217 dos 6.231 trabalhadores submetidos a situações análogas à escravidão, e 1.262 dos 4.283 trabalhadores libertados. A região sudeste teve um número maior de libertados, 1.593.
Assim, a Amazônia Legal é o locus privilegiado da barbárie no campo brasileiro. E, a razão explicativa e fundante dessa violência sem fim, está na disputa que travam o campesinato, os quilombolas e os povos indígenas, pela conquista de suas terras e seus territórios contra o agrobanditismo. Essa disputa mostra que mais de 83 mil famílias ou 628 mil pessoas estiveram diretamente envolvidas em conflitos no campo no ano de 2009.
A MP 458
O ano de 2009 entrará para a história da origem da propriedade privada capitalista da terra no Brasil, como entrou a Lei de Terras de 1850. Neste ano o governo editou a MP 458 (Lei nº 11.952 – 25/06/2009) que englobou os princípios da MP 422 e ampliou as possibilidades de regularização da grilagem da terra pública rural e urbana na Amazônia Legal.
Para o governo e para a “alegria” dos grileiros, acreditava-se que se regularizando a propriedade privada da terra, o agrobanditismo não desmataria mais a Amazônia. Mas, além do crime contra o patrimônio público que se está cometendo, o desmatamento certamente irá aumentar. A prova já está nos dados divulgados pelo IMAZON que mostram que ele está aumentando, pois, em janeiro de 2010 foram registrados 63 quilômetros quadrados de desmatamento, o que representou um aumento de 26% em relação a janeiro de 2009 quando o desmatamento atingiu 50 quilômetros quadrados. O desmatamento acumulado no período de agosto de 2009 a janeiro de 2010, correspondendo aos seis primeiros meses do calendário atual de desmatamento, totalizou 836 quilômetros quadrados. Houve um aumento de 22% em relação ao mesmo período anterior (agosto 2008 a janeiro 2009) quando o desmatamento somou 687 quilômetros quadrados.
Um equívoco político e jurídico é a afirmação de que somente com a MP 458 é que se poderia implantar o processo de regularização fundiária na Amazônia Legal. Esta afirmação não corresponde à verdade, pois o país já possuía instrumentos legais que permitiam a legitimação das posses segundo os princípios vigentes.
Na realidade, o que a MP 458 propôs foi alterar os limites legais sobre a dimensão da área ocupada a ser legitimada e, garantir o direito de preferência para alienação para os atuais grileiros ocupantes das terras públicas.
O quadro complexo e contraditório de violência e disputa pelas terras públicas na Amazônia brasileira, como tendência, certamente continuará, e a aplicação da MP 458 leverá à sua ampliação, pois, a ação dos grileiros sempre foi historicamente, mediada por esta violência.
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