COMISSÃO PASTORAL DA TERRA

 

Teve início nesta segunda-feira, 16, por volta das 09h30 da manhã, no Fórum de Redenção, região Sudeste do estado do Pará, a terceira semana de Audiências de Instrução e Julgamento sobre o Massacre de Pau D’Arco, que ocorreu no dia 24 de maio de 2017.

 

Por Elvis Marques – Setor de Comunicação da Secretaria Nacional da CPT

Imagens e vídeo: Thomas Bauer – CPT

Há quase um ano, 10 trabalhadores rurais sem-terra, sendo nove homens e uma mulher, foram assassinados por policiais civis e militares de Redenção no então Acampamento Nova Vida, na Fazenda Santa Lúcia, município de Pau D’Arco. Hoje, a ocupação carrega o nome de Jane Júlia, a única mulher morta neste crime.

Essas audiências começaram no dia 02 de abril e a previsão de término é para a próxima quinta-feira, dia 19. Na primeira semana, foram ouvidas as testemunhas de acusação, inclusive sobreviventes do Massacre. Na semana passada, foi a vez das testemunhas de defesa dos réus (os 17 policiais civis e militares denunciados pelo Ministério Público do Estado do Pará – MPE-PA).

Essa terceira semana de audiência foi reservada para ouvir os depoimentos dos réus, porém, antes disso, nesta manhã, foram ouvidas duas testemunhas de defesa dos agentes públicos: o tenente aposentado Adilson Florêncio, que trabalhou por cerca de 30 anos na polícia, e o investigador da Polícia Civil de Redenção, Weberson José Pereira, que está neste município há 10 anos.

“Eu tomei cuidado ao marcar a data das audiências para fazer isso de forma seguida, para demostrar unicidade da Audiência de Instrução de Julgamento. Essa terceira semana de audiências restaura a oitiva de duas testemunhas de defesa e os interrogatórios dos acusados”, comentou, em conversa com jornalistas, antes do início das oitivas, o juiz responsável pelo caso, César Leandro Machado.

Os primeiros policiais a serem ouvidos, conforme o magistrado, serão o então titular da Delegacia de Conflitos Agrários (DECA) de Redenção, Valdivino Miranda, e o investigador Raimundo Nonato, ambos réus no processo. Os dois fizeram um acordo de colaboração premiada com a Polícia Federal (PF), o que possibilitou, por exemplo, a identificação dos policiais que participaram do massacre. Com os rostos cobertos com capuz, óculos escuros e bonés, os dois acompanharam toda essa manhã de audiências, assim como os outros 15 policiais acusados.

Desde o acordo de colaboração com as investigações, os dois policiais civis estão sob tutela do Programa de Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas (Provita). Durante esses dias de audiência, agentes da Polícia Federal fazem a segurança dos acusados.

Na plateia, poucas pessoas, entre familiares de advogados, membros de organizações sociais, jornalistas, e membros da Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa do Estado do Pará.

Nildon Deleon Garcia, advogado da Sociedade Paraense de Defesa dos Direitos Humanos, é um dos assistentes de acusação no caso do Massacre de Pau D'Arco. No vídeo abaixo, ele contextualiza como tem ocorrido as oitivas. Confira: 

O Massacre

No dia 24 de maio de 2017, dez trabalhadores rurais sem-terra foram mortos em uma ação da Polícia Milita (PM) e da Polícia Civil do estado do Pará, supostamente organizada para cumprir mandados de prisão contra ocupantes da Fazenda Santa Lúcia / Acampamento Nova Vida. A operação foi conduzida pela Delegacia de Conflitos Agrários. 15 policiais (13 militares e 2 civis) chegaram a ser presos preventivamente em setembro de 2017, mas foram soltos por decisão no Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJE-PA) no dia 18 de dezembro de 2017.

Já no dia 16 de janeiro de 2018, a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, negou liminar de habeas corpus requerida pela defesa dos policiais civis e militares. Cármen afirmou, em sua decisão, que “a decisão da presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, que restabeleceu a prisão [em dezembro de 2017] está de acordo com a jurisprudência do STF no sentido de que a periculosidade do agente, evidenciada pelo risco de reiteração delitiva, é motivo idôneo para a custódia cautelar”.

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