Após 130 anos da abolição da escravatura no Brasil, ainda hoje, trabalhadores/as do campo e da cidade são encontrados em situações análogas à de escravo. De 1995 a 2017, em todo o país, foram 2.531 casos fiscalizados com 52.766 pessoas resgatadas, em atividades diversas, tendo a pecuária líder desse ranking com 53% dos casos, segundo dados da Comissão Pastoral da Terra.
(Fonte: CPT Bahia)
Em 2017, dos 540 trabalhadores/as libertados/as no Brasil, 34 deles estavam na Bahia. É para alertar a população dos riscos e da existência do trabalho escravo contemporâneo que a Comissão Pastoral da Terra na Bahia (CPT) realiza, de 8 a 12 de maio, a Semana de Comunicação da Campanha de Prevenção e Combate ao Trabalho Escravo, em várias cidades do estado com entrevistas aos meios de comunicação.
O trabalho escravo contemporâneo é caracterizado quando uma pessoa é submetida a condições degradantes de trabalho, ou a jornada exaustiva ou a alguma forma de privação de liberdade de ir e vir, inclusive por meio de endividamento ou de trabalho forçado. Isso acontece tanto no campo quanto na cidade. Segundo o artigo 149 do Código Penal, “reduzir alguém a condição análoga à de escravo” é crime e a pena é de dois a oito anos de prisão, além de multa.
Segundo Italvar Medina, procurador do Ministério Público do Trabalho e membro da Coordenadoria de Combate ao Trabalho Escravo, desde que o grupo móvel de fiscalização foi criado em 1995, que conta com a participação de vários órgãos públicos, o Brasil tem se destacado internacionalmente no combate ao trabalho escravo. Mas alerta sobre os obstáculos e retrocessos que vem ocorrendo nos últimos tempos para o combate, com o corte de verbas para fiscalizações e a reforma trabalhista.
“A reforma traz impactos negativos em alguns pontos. Primeiramente ela passou a prever normas que podem levar a ampliação excessiva da jornada de trabalho, então ela distorceu o próprio conceito de jornada, eliminando o tempo de deslocamento entre a residência do trabalhador e o local do trabalho, o que pode deixar a pessoa horas a disposição do empregador sem que isso seja considerado curso da sua jornada; além de banco de horas e jornadas 12/36 por acordo individual. Ela também trouxe aspectos negativos com a ampliação da terceirização, a maioria dos trabalhadores resgatados são terceirizados”, explicou.
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Denuncie
O/a trabalhador/a que presenciar qualquer situação de trabalho análogo à de escravo, procure orientação e apoio, e denuncie! Sua denúncia é fundamental. Ela poderá ser recebida na Superintendência do Ministério do Trabalho, no Ministério Público do Trabalho, na Polícia Federal, na Polícia Rodoviária Federal, na Comissão Pastoral da Terra e nos Sindicatos dos Trabalhadores e Trabalhadoras rurais ou de assalariados rurais.
Fique de olho, para não virar escravo!