Em 1888 foi assinada a Lei Áurea que aboliu a escravidão no Brasil. Já se passaram quase 130 anos e ainda são encontradas no Brasil pessoas trabalhando em condições análogas a de escravo. Apenas em 2016, 763 trabalhadores foram resgatados no país, sendo 66 deles na Bahia, em diversas atividades ligadas ao agronegócio, à pecuária, à construção civil, entre outros.
Parece mentira, mas a escravidão contemporânea é uma realidade. Nos tempos de hoje, a expressão “condição análoga a de escravo” designa a situação em que uma pessoa é submetida a condições degradantes de trabalho, ou a jornada exaustiva ou a alguma forma de privação de liberdade de ir e vir, inclusive por meio de alegado endividamento ou de trabalho forçado. Isso acontece tanto no campo quanto na cidade.
Para alertar a população sobre a persistência do trabalho escravo até os dias atuais e a necessidade de lutarmos contra o risco atual de ver recrudescer essas violências contra o trabalhador e a trabalhadora, a Comissão Pastoral da Terra (CPT) inicia nesta segunda-feira, dia 8 de maio, a Semana de Comunicação da “Campanha de Prevenção e Combate ao Trabalho Escravo”. A mesma seguirá até o dia 13 em todo o estado da Bahia.
O trabalho escravo está sob risco de se alastrar ainda no Brasil, pois a reforma trabalhista e a reforma da lei do trabalho rural, em processo de aprovação no Congresso, bem como a liberação total da terceirização, já aprovada, são medidas que, ao fortalecer a posição dos patrões, abrem caminho para legalizar novamente formas “modernas” de escravidão. Apesar de o governo brasileiro ter reconhecido em 1995 a existência da escravidão contemporânea, esta continua ainda escondida, invisível, quando não mascarada pela magia dessas tais “reformas”. Entre 2003 e 2016, na Bahia, foram libertadas do trabalho escravo 3265 pessoas, entre os 102 casos identificados. Como se observa no plano nacional, a enorme maioria desses casos ocorreram em atividades terceirizadas.
SAIBA MAIS: Campanha da CPT de Prevenção e Combate ao Trabalho Escravo
O texto do PL 6442/2016, que objetiva reformar a Lei do Trabalho Rural, introduz elementos totalmente inaceitáveis, tais como a possibilidade de não mais pagar em dinheiro a totalidade da remuneração, mas sim em comida ou em alojamento, nos devolvendo aos tempos da escravidão colonial, quando os escravos eram uma propriedade privada, ao lado do gado e das ferramentas.
O Art. 149 do Código Penal é claro ao definir o crime de “reduzir alguém a condição análoga à de escravo” pelas seguintes condutas típicas: quer submetê-lo a trabalhos forçados ou jornada exaustiva, quer sujeitá-lo a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto. Por esse crime, a pena é de dois a oito anos de prisão, além de multa.
Fique de olho, para não virar escravo! Se você presenciar qualquer situação de trabalho análogo a de escravo, procure orientação e apoio, e denuncie! Sua denúncia é fundamental. Ela poderá ser recebida na Superintendência do Ministério do Trabalho, no Ministério Público do Trabalho, na Polícia Federal, na Polícia Rodoviária Federal, na Comissão Pastoral da Terra e nos Sindicatos dos Trabalhadores e Trabalhadoras rurais ou de assalariados rurais.
Os seguintes elementos são característicos das condições degradantes que hoje em dia definem as principais modalidades de trabalho escravo:
- Alimentação insuficiente ou de má qualidade
- Não disponibilizar acesso à água potável
- Alojamento inadequados e ausência de sanitários
- Ausência de assistência médica e primeiros socorros
- Falta de equipamento de proteção e segurança
- Jornada habitual de trabalho acima de 8 horas
- Ausência de descanso aos finais de semana
Neste contexto é habitual não assinar a carteira de trabalho, não recolher INSS, PIS, FGTS e demais benefícios do trabalhador.
São meios de privação da liberdade pessoal de ir e vir:
- a retenção de documentos
- a vigilância armada
- a opressão física e/ou psicológica
- o isolamento que dificulta a comunicação com parentes e amigos
- a não disponibilização de meios de locomoção
- a obrigação de trabalhar em razão de alegadas dívidas