De autoria do próprio executivo, o projeto foi aprovado por unanimidade pela Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA). A Lei atinge também as empresas que terceirizam sua produção com exploração do trabalho escravo. As sanções valem para qualquer etapa da cadeia produtiva. Uma Lei semelhante já vigora no estado de São Paulo.
(Bahia Notícias)
O governador Rui Costa sancionou no dia 13 de janeiro, a Lei N° 13.221 que endurece as punições para empresas envolvidas em trabalho escravo. A nova legislação determina o cancelamento do cadastro de contribuintes do ICMS, impede as empresas de prestarem serviço ao Poder Público Estadual e retira os benefícios fiscais e administrativos concedidos pelo Estado às empresas que desobedecerem à norma. As punições previstas praticamente obrigam o fechamento da empresa que estiver envolvida e impede que os proprietários e sócios exerçam o mesmo ramo de atividade ou abram uma nova empresa durante dez anos.
De autoria do próprio executivo, o projeto foi aprovado por unanimidade pela Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA). A Lei atinge também as empresas que terceirizam sua produção com exploração do trabalho escravo. As sanções valem para qualquer etapa da cadeia produtiva. Relator do projeto na Assembleia e proponente da iniciativa ao governo baiano, o deputado estadual Joseildo Ramos (PT), presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) disse que “a lei é um grande avanço porque ela consegue mexer no centro da exploração desse tipo de crime. A Bahia precisava de uma legislação mais dura para evitar que em pleno século XXI esse tipo de prática seja tão recorrente”.
O projeto considera trabalho escravo ou análogo à escravidão aquele onde existe a submissão a trabalhos forçados, jornadas exaustivas, condições degradantes, restrição à locomoção do trabalhador em razão de dívida, a retenção de documentos e objetos pessoais do funcionário. Uma Lei semelhante já vigora no estado de São Paulo.