Por maioria de votos, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu em parte, na última terça-feira, 19 de agosto, a denúncia (Inquérito 3564) do Ministério Público Federal (MPF) contra o deputado federal João José Pereira de Lyra, por redução a condição análoga à de escravo e aliciamento de trabalhadores.
(Procuradoria Geral da República)
Em sua sustentação oral, a subprocuradora-geral da República Cláudia Sampaio destacou a ofensa aos direitos trabalhistas e o aliciamento de trabalhadores de um local para outro. Segundo ela, foram encontrados na propriedade do denunciado 207 empregados em situação degradante, vindos em sua maioria de Alagoas e Maranhão, o que caracterizaria o aliciamento.
“Todo o contexto do trabalho era degradante e foi minuciosamente detalhado pela denúncia”, afirmou subprocuradora-geral ao sustentar o recebimento da denúncia. Ela ainda destacou o novo conceito de trabalho escravo como sendo a condição que a pessoa não pode sair da situação que se encontra.
Ao proferir seu voto, o ministro Ricardo Lewandowski, relator do inquérito, acolheu os argumentos do MPF e recebeu a denúncia quanto aos crimes de redução a condição análoga a de trabalho escravo e aliciamento de trabalhadores. Quanto ao crime de frustração de direito assegurado por lei trabalhista (artigo 203 do Código Penal) o relator não recebeu a denúncia por já estar prescrito.