A Superintendente Regional do Trabalho e Emprego de Rondônia, Ludma de Oliveira Correa Lima, suspendeu a competência dos Auditores-Fiscais do Trabalho de interditar máquinas e embargar obras quando constatada situação de grave e iminente risco para a saúde ou segurança do trabalhador. Com esse Ato, a superintendente concentrou unicamente em sua pessoa essa competência. A resolução foi publicada na última quarta-feira, 23, no Diário Oficial da União – DOU, por meio da Portaria nº 66, de 22 de julho de 2013.
A atual ocupante da função de superintendente da SRTE/RO, há cerca de 8 meses, não é integrante do quadro de servidores do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE e não se tem informações sobre sua formação profissional. Sabe-se, apenas que é casada com o ex-superintendente Rui Mota, que se identifica como assessor do ministro do Trabalho e tem participado de reuniões administrativas na SRTE/RO. Apesar do artigo 161 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, delegar essa atribuição aos Superintendentes Regionais, a Portaria Ministerial nº 40/2011, que estabelece procedimentos relativos a embargos e interdição, estendeu a competência de interditar equipamentos e embargar obras aos Auditores-Fiscais do Trabalho, incluindo os integrantes de Grupos Móveis de Fiscalização, para garantir a agilidade e efetividade da medida. Para a presidente do Sinait, Rosângela Rassy, a medida significa um retrocesso de procedimentos, considerando-se que os Auditores-Fiscais do Trabalho, que estão diariamente fiscalizando as condições de trabalho e constatando as situações de risco a que são submetidos os trabalhadores, são as autoridades que detêm conhecimentos e condições técnicas para avaliar a necessidade de interditar ou embargar. Ela lembra que o número de acidentes de trabalho no Brasil chega a mais de 700 mil por ano, segundo a Previdência Social, e impedir que os Auditores-Fiscais façam as interdições significa deixar o trabalhador à mercê de empregadores irresponsáveis, aumentando os riscos de acidentes de trabalho.
“A competência, que é estendida aos Auditores-Fiscais do Trabalho, é acatada na maioria das Superintendências, pois se trata de uma ação que pode prevenir acidentes e salvar vidas”, diz Rosângela. A exceção é o Estado do Rio de Janeiro. “Certamente medidas como essas contribuem para o aumento de acidentes de trabalho nesses dois Estados”, complementa.
Competência Definitiva
De acordo com a presidente, delegar essa competência aos Auditores-Fiscais do Trabalho, que estão em contato diário com as situações de grave e eminente risco vivenciadas por milhares de trabalhadores brasileiros todos os dias, está de acordo com o direito assegurado no artigo 7º da Constituição Federal: “São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XXII: ... “redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança”.