Empresas instaladas no estado de São Paulo serão fechadas se utilizarem trabalho escravo em seus processos produtivos. A Lei nº 1.034 foi sancionada nesta semana pelo governador Geraldo Alckmin. Segundo a medida, as empresas flagradas submetendo trabalhadores a condições análogas à escravidão terão cassada sua inscrição estadual no cadastro do ICMS, o que os impedirá de realizar transações comerciais.
*Com informações do jornal Folha de S. Paulo
A Lei também responsabiliza as empresas por ocorrências registradas no serviço de mão de obra terceirizado ou quarteirizado. Desta forma, terão que acompanhar e fiscalizar a produção da empresa contratada. Os estabelecimentos flagrados não poderão retornar ao seu ramo de atividade durante os próximos dez anos.
São Paulo, o estado mais rico do país, possui entre 300 mil e 400 mil imigrantes bolivianos, peruanos e paraguaios. Segundo o Ministério Público do Trabalho (MPT), apenas um terço deste imigrantes está no país de forma legal, o restante provavelmente é submetido ao trabalho escravo.
PEC do Trabalho Escravo
Atualmente está nas mãos do Senado a Proposta de Emenda Constitucional 438, conhecida como PEC do Trabalho Escravo. A proposta determina que propriedades onde for flagrado trabalho escravo sejam confiscadas e destinadas à reforma agrária ou uso social.
A PEC 438 foi inicialmente apresentada no Senado, em 1999, pelo ex-senador Ademir Andrade (PSB-PA), sendo aprovada em 2001. Em maio de 2012, a proposta foi também aprovada na Câmara de Deputados, recebendo 360 votos favoráveis entre os 414 deputados presentes. No mesmo ano, o texto voltou para a aprovação do Senado devido a uma alteração feita em 2004, que incluiu na proposta a possibilidade de confisco de propriedades urbanas.