COMISSÃO PASTORAL DA TERRA

 

trabalho escravo02 A presidente Dilma Rousseff sancionou, nesta quinta-feira, 10 de janeiro, lei que proíbe dar o nome de pessoas que utilizaram trabalho escravo ou que defenderam a prática a bem público pertencente à União ou a empresas ligadas ao governo. A lei 12.781/2013 altera a legislação que dispõe sobre a denominação de logradouros, obras, serviços e monumentos públicos.

 

Fonte: Blog do Sakamoto

Isso vale para pessoas vivas ou falecidas e para qualquer modalidade de trabalho escravo – ou seja, do padrão de exploração que existia até 13 de maio de 1888, mas também para formas contemporâneas de escravidão.

Prefeitos, vereadores, deputados, senadores que estão entre aqueles flagrados com trabalho análogo ao de escravo em suas propriedades rurais pelo poder público nos últimos anos terão que, a partir de agora, batizar com seus nomes “apenas” bens municipais e estaduais, não contemplados pela lei.

Lembrando que a lista de políticos que utilizaram essa forma de exploração é grande. Como, por exemplo, o senador João Ribeiro (PR-TO), que teve denúncia da Procuradoria Geral da República por conta de trabalho escravo acolhida no Supremo Tribunal Federal em fevereiro de 2012 pela maioria dos ministros.

A lei 12.781/2013 foi proposta pelo senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), hoje ministro da Pesca.

Save
Cookies user preferences
We use cookies to ensure you to get the best experience on our website. If you decline the use of cookies, this website may not function as expected.
Accept all
Decline all
Read more
Analytics
Tools used to analyze the data to measure the effectiveness of a website and to understand how it works.
Google Analytics
Accept
Decline
Unknown
Unknown
Accept
Decline