COMISSÃO PASTORAL DA TERRA

 

Parecer vinha sendo usado pelo governo Bolsonaro para retroceder demarcações e abandonar a defesa de comunidades indígenas em processos judiciais.

TEXTO: Assessoria de Comunicação do CIMI
FOTO: Tiago Miotto/CIMI

Em importante decisão liminar deferida ontem (7), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin suspendeu os efeitos do Parecer 001/2017 da Advocacia-Geral da União (AGU) sobre todas as terras indígenas do Brasil. A medida agora suspensa determinava a aplicação da tese do marco temporal e inviabilizava a demarcação de grande parte das terras tradicionais no país.

Estabelecido ainda sob o governo de Michel Temer, em 2017, o “Parecer Antidemarcação” vinha sendo usado pelo governo Bolsonaro para reverter demarcações de terras indígenas em estágio avançado e justificar o abandono, pela Funai, da defesa de comunidades indígenas em processos judiciais.

A decisão liminar, que ainda deve ser analisada pelo plenário virtual da Suprema Corte, resulta de um pedido feito pelo povo Xokleng no processo de repercussão geral sobre as terras indígenas, com o apoio de diversas organizações indígenas, indigenistas e de direitos humanos reconhecidas no processo como amicus curiae.

 

Suspensão de despejos em meio à pandemia

No mesmo pedido, os indígenas e organizações haviam solicitado a suspensão de todos processos judiciais que poderiam resultar em despejos ou na anulação de demarcações durante a pandemia de covid-19.

Esta solicitação já havia sido atendida na quarta-feira (6) pelo ministro Fachin, que determinou a suspensão de todas as ações e recursos sobre terras indígenas até que o processo de repercussão geral seja julgado pelo STF ou até o fim da pandemia, caso ela perdure mais do que isso.

Fachin, em sua decisão, lembra que os indígenas sofreram historicamente com as doenças trazidas pelos europeus e que “essas moléstias foram responsáveis, até recentemente, por dizimarem etnias inteiras pelo interior do país”.

Para o ministro, o risco de novas reintegrações de posse em meio à pandemia agravaria a situação dos indígenas, “que podem se ver, repentinamente, aglomerados em beiras de rodovias, desassistidos e sem condições mínimas de higiene e isolamento para minimizar os riscos de contágio pelo coronavírus”.

“Esta importante vitória dos indígenas no STF garante uma segurança jurídica, uma estabilidade jurídica às comunidades que estão sob risco de reintegração de posse”, avalia Rafael Modesto dos Santos, assessor jurídico do Cimi e um dos advogados do povo Xokleng no processo.

 

Parecer antidemarcação e marco temporal

Além de aplicar às terras indígenas diversas condicionantes do julgamento do caso Raposa Serra do Sol – contra a determinação do próprio STF, segundo o qual elas não deveriam ser extendidas a outros casos – o Parecer 001/2017 da AGU determina a tese do marco temporal seja adotada por toda a administração pública federal.

Esta tese, defendida por ruralistas, busca restringir a demarcação de terras indígenas apenas àquelas que estivessem sob a posse dos povos em 5 de outubro de 1988. Considerado inconstitucional e já afastado em diversas disputas judiciais, inclusive no próprio STF, o marco temporal propõe, na prática, legitimar e legalizar as invasões e a violência sofridas pelos povos indígenas antes da promulgação da Constituição de 1988.

Por este motivo, o Parecer da AGU vinha sendo objeto de manifestações dos povos indígenas desde sua edição, em 2017. Sob o governo Bolsonaro, pelo menos 17 terras indígenas tiveram seus processos de demarcação devolvidos da Casa Civil e do Ministério da Justiça para a Funai com base no Parecer.

Nos últimos meses, a Funai abandonou a defesa dos povos indígenas em diversos processos judiciais com base no Parecer 001/2017. Foi o caso das Terras Indígenas (TIs) Palmas, do povo Kaingang, Nhanderu Marangatu, do povo Guarani Kaiowá, e Tupinambá de Olivença, do povo de mesmo nome.

“Com a decisão de hoje, o Parecer não pode mais ser utilizado pelos poderes Judiciário e Executivo”, explica Adelar Cupsinski, assessor jurídico do Cimi e também advogado do povo Xokleng no processo de repercussão geral.

“Esta não é uma decisão definitiva, pois ainda precisa ser referendada pelos demais ministros do STF, mas significa um passo importante na luta pelos direitos constitucionais dos povos indígenas”, prossegue Cupsinski.

Em fevereiro, o STF já havia suspendido os efeitos do Parecer da AGU sobre a TI Ibirama La-Klãnô, do povo Xokleng. A diferença, agora, é que a suspensão se estende a todas as terras indígenas do Brasil.

 

Repercussão geral no STF

Em 2019, o STF reconheceu a repercussão geral do Recurso Extraordinário (RE) 1.017.365, que discute a posse do território do povo Xokleng. Isso significa que a decisão tomada neste caso poderá trazer uma posição definitiva da Corte sobre o marco temporal e ter consequências para todas as terras indígenas do Brasil.

Ainda no ano passado, o povo Xokleng foi reconhecido como parte neste processo, que está sob relatoria do ministro Edson Fachin. “O fato da comunidade indígena Xokleng ter sido admitida e reconhecida como sujeito de direito coletivo neste processo foi indispensável para conseguir essa decisão judicial, que beneficia todos os povos indígenas do Brasil”, avalia Cupsinski.

Para Brasílio Priprá, liderança Xokleng, a admissão de seu povo como parte do processo que discute a TI Ibirama La-Klãnô foi uma decisão respeitosa do STF. “Seria importante, como foi para nós participar do processo, que todos os outros povos também seguissem nessa linha”, afirmou, à época.

Diversas organizações indígenas, indigenistas e ambientalistas já foram admitidas no processo como “amigas da corte” e buscam influenciar o STF a reafirmar o caráter originário dos direitos indígenas declarados na Constituição Federal. Elas também subscreveram o pedido que resultou na recente decisão de Fachin.

“Essa decisão do ministro Edson Fachin é muito bem-vinda nesse momento turbulento da política indigenista do governo federal. Essa Parecer era mais uma medida que vinha restringindo os direitos dos povos indígenas no Brasil, inclusive se antecipando ao julgamento de repercussão geral do STF”, avalia o secretário executivo do Cimi, Antônio Eduardo de Oliveira.

Apesar da vitória, a decisão a respeito do Parecer da AGU ainda precisa ser referendada pelo plenário do Supremo, e há outras medidas do Poder Executivo que ainda afetam com muita gravidade os direitos dos povos indígenas do Brasil, como a Instrução Normativa 09/2020 da Funai, que permite o registro de propriedades privadas dentro da área de terras indígenas em processo de demarcação.

“É importante que os povos sigam atentos e mobilizados, por ainda existe todo um desafio pela frente, a começar por essa Instrução Normativa 09 da Funai, que concebe até o reconhecimento às propriedades privadas dentro dos territórios indígenas”, afirma Oliveira.

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