A usina Paraíso Bioenergia, de Brotas (SP), foi condenada pela Justiça do Trabalho de Jaú a pagar multa por descumprimento de um termo de ajustamento de conduta (TAC) firmado perante o Ministério Público do Trabalho em Bauru.
A usina Paraíso Bioenergia, de Brotas (SP), foi condenada pela Justiça do Trabalho de Jaú a pagar o montante de R$ 121.800 referente à multa por descumprimento de um termo de ajustamento de conduta (TAC) firmado perante o Ministério Público do Trabalho em Bauru, no qual se comprometeu a não exceder a jornada dos seus empregados em mais de duas horas diárias, obrigação não cumprida, segundo a fiscalização do Trabalho.
A usina tem capacidade de moagem de 1 milhão de toneladas de cana por ano. Na última safra, produziu 100 mil toneladas de açúcar e 44 milhões de litros de álcool. Além da multa, a usina deve respeitar as hipóteses legais de prorrogação de jornada de trabalho de seus empregados, previstas nos artigos 59 e 71 da CLT.
"O respeito à limitação da jornada extraordinária de 2 horas tem por objetivo evitar a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho que normalmente ocorrem quando o empregado já está em situação de fadiga muscular e mental, após horas de trabalho exaustivo e contínuo", explica o procurador Luís Henrique Rafael.