COMISSÃO PASTORAL DA TERRA

 

Agora, com o pedido de vista do ministro do Dias Toffoli, não há previsão de data para que o julgamento seja retomado. Confira, abaixo, a Moção da Comissão Pastoral da Terra (CPT), aprovada em sua XXVII Assembleia Nacional, e encaminhada aos ministros do STF no dia 19 de março de 2015:

 

(Fonte: Com informações da Agência Brasil)

 

Um pedido de vista do ministro Dias Toffoli adiou ontem (25) a conclusão do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3239 contra o Decreto 4.887/2003, que regulamentou a titulação dos territórios remanescentes de quilombolas. A ação tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) desde 2004. Até o momento, o ex-ministro Cesar Peluso votou a favor da inconstitucionalidade do decreto e a ministra Rosa Weber, pela constitucionalidade. Não há prazo para que o julgamento seja retomado.

 

O julgamento foi retomado ontem com o voto vista da ministra Rosa Weber. Segundo a ministra, a Constituição reconheceu a propriedade definitiva dos quilombolas de suas comunidades, cabendo ao Estado reconhecê-los e promover a emissão dos títulos das terras. Para a ministra o objetivo da Carta foi retirar os quilombos e quilombolas da marginalidade da lei.  Além disso, a ministra disse que o autorreconhecimento é valido, pois  ignorá-lo significa descumprir o princípio da dignidade humana.

 

“Dos Pampas à Amazônia, a historiografia contemporânea não claudica mais em afirmar que era generalizada a presença de quilombos ou mocambos no Brasil Colonial, sociedade cuja a complexidade é maior do que se supunha e qual o quilombos representaram importante papel social, político e econômico”, disse a ministra.

 

Na ação, o partido Democratas (DEM) contesta a regulamentação das terras quilombolas por meio de decreto presidencial. O partido alega que o decreto invade esfera reservada à lei e disciplina procedimentos que implicarão aumento de despesa. Além disso, o DEM questiona o princípio do autorreconhecimento para identificação de quilombolas, assim como a possibilidade de a comunidade apontar os limites de seu território.

 

Sobre a ADI, confira a Moção da Comissão Pastoral da Terra (CPT), aprovada em sua XXVII Assembleia Nacional, divulgada e encaminhada aos ministros do STF no dia 19 de março de 2015:  

 

A Comissão Pastoral da Terra, CPT, reunida em sua XXVII Assembleia Nacional, em Luziânia-GO, à data do julgamento pelo Supremo Tribunal Federal, STF, da Ação Direta de Inconstitucionalidade, ADI 3239, proposta pelo Partido dos Democratas, DEM, contra o Decreto Federal 4887/2003, vem expressar sua profunda preocupação com esta decisão da Corte Suprema, em vista do que está acontecendo no País.

 

Está em curso um novo ataque aos direitos constitucionais das comunidades quilombolas, povos indígenas e outras comunidades tradicionais, por um contingente expressivo, mas minoritário, de neo-escravocratas, que impõe seus interesses de classe em diferentes espaços da sociedade e do Estado com apoio dos principais órgãos da imprensa nacional.

 

Como à época da Colônia, os senhores de escravos contavam com toda a estrutura do poder público para perseguir e aniquilar os quilombos – espaços de liberdade construídos a duras penas pelos negros –, hoje, novos “senhores”, com voracidade incomum, atentam contra as comunidades quilombolas, combinando violência direta contra comunidades e lideranças e através de ações judiciais, com fácil acolhida em instâncias do Judiciário, para impedir o processo de identificação e titulação dos territórios historicamente por elas ocupados, conforme o preceito constitucional.

 

O Decreto Federal 4887/2003, assinado pelo então presidente Lula, que regulamentou o processo de titulação das terras dos remanescentes das comunidades de quilombos criando mecanismos que operacionalizam este processo, encontrou no DEM – um dos últimos resquícios da sustentação parlamentar da Ditadura Militar – ferrenha oposição. O Decreto que ratificou o estabelecido no Artigo 68 do Ato das Disposições Transitórias da Constituição Federal: “Aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos”. É o constitucional que o DEM quer que a Corte Suprema torne inconstitucional!

 

Senhores Ministros e Senhoras Ministras, além da legislação nacional, o Brasil é Estado-Parte na Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho, da Convenção Americana sobre Direitos Humanos e da Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, que reafirmam os direitos culturais e territoriais das comunidades e grupos afrodescendentes, bem como os princípios de não-discriminação e igualdade perante a lei.

 

As comunidades quilombolas que saudaram, esperançosas, os pequenos avanços no reconhecimento de sua cidadania e de seus direitos expressos no Decreto Federal 4887/2003, não podem ser defraudadas.

 

A Comissão Pastoral da Terra espera confiante que os Ministros e Ministras do STF julguem a ADI 3239 com isenção e liberdade, firmemente respaldados apenas no Direito. Está em jogo o presente e o futuro de populações fundamentais à construção do Brasil, pluriétnico e multicultural, historicamente discriminadas, massacradas, jogadas à margem da sociedade, sob risco crescente de extinção, prejuízo também para toda a Nação.

 

Assim, estamos convictos de que o Supremo Tribunal Federal cumprirá mais uma vez o seu papel de guardião da Constituição Federal, garantirá Direitos Fundamentais às minorias com o fim de que se tenha uma sociedade mais justa e igualitária e votará pela Constitucionalidade do Decreto 4.887, de 20 de novembro de 2003.

 

Luziânia, 19 de março de 2015.

 

Dom Enemézio Lazzaris

Presidente da Comissão Pastoral da Terra

pela XXVII Assembleia Nacional da CPT

 

 

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