COMISSÃO PASTORAL DA TERRA

 

O Secretário Geral da CNBB, dom Leonardo Steiner, foi recebido em audiência pela ministra-chefe da Casa Civil, Gleisi Hoffmann, na quarta-feira, 17 de julho, a quem entregou um parecer sobre o Projeto de Lei 5.807/2013, que trata do Novo Marco Regulatório da Mineração. O parecer foi elaborado do Comitê Nacional em Defesa dos Territórios frente à Mineração que pede a retirada de urgência na tramitação do projeto. O PL foi encaminhado pela Presidente da República no mês de junho ao Congresso. 

 

(CNBB)

Num acordo entre a presidente Dilma e os presidentes da Câmara e do Senado, o projeto tramitará em regime de urgência. “Não é razoável que um tema dessa relevância, que tem influências de diversos tipos sobre o conjunto da sociedade brasileira, seja debatido e aprovado em prazo tão exíguo de 90 dias sem que a sociedade tenha chance de apresentar suas críticas, considerações e sugestões de melhoria”, diz o documento entregue à ministra. “É impossível que, em apenas 45 dias, os deputados ou senadores tenham tempo de fazer uma análise com a profundidade que o assunto merece”, acrescenta o texto.

 

A ministra informou que o mesmo pedido já havia chegado à Casa Civil e disse que se reunirá com os ministros da área para debater o assunto.Na avaliação do Comitê, que é composto por 50 entidades, incluída a CNBB, pelo menos sete reivindicações devem orientar o marco regulatório da mineração. Estão entre as reivindicações o pedido de Democracia e a transparência na formulação e aplicação da política mineral; bem como o direito de consulta direta, consentimento e veto, acerca dos empreendimentos às comunidades afetadas e ameaçadas. O Comitê quer ainda que o Marco Regulatório garanta os direitos dos trabalhadores e tratamento da mineração em Terras Indígenas no âmbito do Estatuto dos Povos Indígenas e da Convenção 169 da OIT, além de garantia ao direito de consulta, consentimento e veto aos processos de concessão de pesquisa e lavra por parte destes povos.

 

A nova lei, na opinião do Comitê, deverá assegurar também a definição de escalas e ritmos em que as atividades mineradoras devem ser instaladas e operadas, por meio do estabelecimento de taxas de extração, com vistas a garantir o uso racional dos bens minerais e a precaução frente aos potenciais impactos socioambientais da atividade; zoneamento econômico e ecológico que determine áreas onde os prejuízos econômicos e ambientais gerados pela mineração inviabilizariam sua implementação; obrigatoriedade de contingenciamento de recursos para viabilização dos Planos de Fechamento de Minas.

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