A CPT e Ação Franciscana de Ecologia e Solidariedade (AFES) divulgam nota conjunta sobre Vara Agrária de Minas Gerais. Segundo o documento, liminares são expedidas considerando só um lado do conflito, colocando o direito à propriedade como absoluto e ignorando o preceito constitucional da função social da terra. "As famílias de sem terra que utilizam do instrumento coletivo das ocupações de terra, visando pressionar o governo federal para desapropriar áreas improdutivas, que não cumprem função social, são sistematicamente consideradas como criminosas", diz a nota. Leia na íntegra.
NOTA A RESPEITO DA VÁRA AGRÁRIA-MG
“Haverá juízo sem misericórdia para aquele que não usou de misericórdia.
A misericórdia triunfa sobre o julgamento.” (São Tiago 2,13)
A instalação da Vara de Conflitos Agrários no âmbito do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) remonta a ano de 2002. Tal ato significou um grande avanço na possibilidade de resolução de conflitos de terra, no Estado de Minas Gerais. Tratando-se da primeira Vara Agrária no Brasil.
Contudo, constatamos um enorme retrocesso, que infelizmente se agrava, atualmente, na condução da mesma. São claros os procedimentos de não cumprimento das diretrizes traçadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para o funcionamento das varas agrárias. A Vara Agrária-MG que se revelava como espaço jurídico de canalização de conflitos entre diferentes interesses e concepções de justiça, infelizmente no atual momento não está permitindo a construção da possibilidade de se repensar valores e ressocializações entre trabalhadores rurais, proprietários de terra, poder público e atores jurídicos.
Liminares são expedidas, numa prática de ouvir só um lado do conflito, aquele dos que se dizem proprietários. A tônica é como se o direito à propriedade fosse absoluto, desconsiderando totalmente o instituto constitucional da função social da terra. As famílias de sem terra que utilizam do instrumento coletivo das ocupações de terra, visando pressionar o governo federal para desapropriar áreas improdutivas, que não cumprem função social, são sistematicamente consideradas como criminosas.
A Doutrina Social da Igreja exorta à misericórdia para com aqueles mais pobres e a uma justa distribuição das riquezas na sociedade. O Apóstolo Tiago nos recorda os parâmetros da justiça, que não se desvincula do amor. O Concílio Vaticano II, por sua vez nos fala do destino universal dos bens: “Deus destinou a terra com tudo o que ela contém para uso de todos os homens e de todos os povos: como consequência, os bens criados devem chegar a todos, não evidentemente de forma igualitária mas segundo a justiça, acompanhada pela caridade. Sejam quais forem as formas de propriedade, adaptadas às legítimas instituições dos povos, conforme as circunstâncias diversas e mutáveis, deve-se sempre atender a esse destino universal dos bens. Por isso o homem, ao usar dos bens não pode considerar as coisas exteriores que legitimamente possui unicamente como propriedade sua, mas também como comuns, no sentido de poderem ser úteis aos outros e não a si exclusivamente.” (nº 69 da Constituição Pastoral Guadium et Spes)
Alguns exemplos do retrocesso nas práticas da Vara Agrária–MG: o Juiz que quando faz a visita às áreas ocupadas, não é o mesmo que concede as liminares; audiências são realizadas fora da comarca aonde ocorreram as ocupações; juízos de valor, que desqualificam e atentam contra a moral dos sem terras, são cada vez mais comuns nos textos das concessões de liminares de reintegração de posse, dentre outros.
Nesse sentido a Comissão Pastoral da Terra / Triângulo Mineiro e, a Ação Franciscana de Ecologia e Solidariedade vêm a público lamentar e externar nossa discordância em relação a tal retrocesso.
Uberlândia, 05 de dezembro de 2012
CPT – Comissão Pastoral da Terra / Triângulo Mineiro
AFES – Ação Franciscana de Ecologia e Solidariedade