COMISSÃO PASTORAL DA TERRA

 

A Comissão Pastoral da Terra Regional Acre (CPT-AC) juntamente com 38 famílias da Ocupação do Baiano, localizada nas proximidades da BR-364, Km 100, Ramal do Catarino em Acrelândia, no estado do Acre, vem, através desta Nota Pública, repudiar e denunciar a Ouvidoria Agrária Regional do Acre na pessoa do senhor Adaildo dos Santos Silva.

 

A Ouvidoria Agrária foi criada através do Decreto Federal 6.813 de 03 de abril de 2009 para garantir os direitos sociais das pessoas envolvidas em conflitos agrários e foi recriada após extinção do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) em nova estrutura do INCRA, que incorporou a Ouvidoria Agrária e criou a Corregedoria-Geral do INCRA, em janeiro de 2017. Seu objetivo principal sempre foi a resolução dos conflitos agrários.

Uma das condições para desenvolver ações de prevenção e de conciliação é a imparcialidade, capacidade de mediação, o que não vem acontecendo no estado do Acre por conta da atuação da pessoa que atualmente ocupa o cargo.

Citamos apenas dois casos emblemáticos diante de inúmeros:

1 – As famílias do Seringal Capatará, localizado nos limites do município de Capixaba e Senador Guiomard, desde o mês de novembro de 2016 procuraram a Ouvidoria Agrária para conversar sobre a situação das famílias após a reintegração de posse. O ouvidor, alegando que estava com muitos compromissos agendados, não se reuniu com os trabalhadores e trabalhadoras. Sempre que representantes da comunidade procuram a Ouvidoria para conversar sobre os problemas enfrentados, se deparam com inúmeras justificativas, e acabam sem atendimento.

2 – As famílias da Ocupação do Baiano, situada no município de Acrelândia, foram surpreendidas em suas casas, em 24 de março de 2017, pelo ouvidor agrário Adaildo dos Santos Silva com um mandado de reintegração de posse em favor de Manoel Santos Gois – o representante da ouvidoria agrária é advogado do latifundiário. No ato, o “ouvidor” ameaçou as famílias dizendo que se elas não saíssem do local, teriam que pagar por dia uma multa de R$ 500,00. Este acontecimento foi relatado por Edilson de Paula Medeiros e demais membros da Associação dos Produtores Rurais Luz e Paz durante reunião com a superintendência do INCRA – SR14 no dia 29 de março de 2017 em Rio Branco, no Acre.

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Os membros da comunidade afirmam também que toda vez que o ouvidor vai até a ocupação quem o acompanha é o vaqueiro do fazendeiro, conhecido por “Jubinha”.  Esta prática do ouvidor deixa as famílias desconfiadas. Quem está no local é o advogado do fazendeiro ou o ouvidor agrário? A serviço de quem está a Ouvidoria Agrária? Ele que exerce o cargo de oficial de Justiça que comunica as decisões dos tribunais de justiça?

Adaildo dos Santos Silva é advogado em diversos processos de reintegração/ manutenção de posse, interdito proibitório, esbulho, turbação e ameaça contra pequenos agricultores. Citamos o processo 0700056-14.2016.8.01.0006 de Manoel Santos Gois em Acrelândia, no Acre; processo 0701768-88.2015.8.1.0001 de Paulo Rodrigues Gonçalves; processo 0706051-91.2014.8.1.0001 de Elizangela Brito Bascio, em Rio Branco; processo 07.00055-29.2016.8.01.0006 de Flademir Schons, em Acrelândia.

Como pode uma pessoa atuar na função de mediador agrário e também advogar para supostos proprietários de terras em causas agrárias na Justiça Estadual nas quais ele teria a função de mediar extrajudicialmente? Esta atuação fere o princípio de imparcialidade e é totalmente incompatível com seu cargo de ouvidor agrário regional, conforme o Código de Ética de Conciliadores e Mediadores Judiciais, editado pela resolução nº 125, de 29 de novembro de 2010 do Conselho Nacional de Justiça:

Art. 7º O conciliador ou mediador fica absolutamente impedido de prestar serviços profissionais, de qualquer natureza, aos envolvidos em processo de conciliação/mediação sob sua condução.

Contudo, causa indignação e desconfiança dos agricultores e agricultoras e movimentos sociais essa tal mediação do ouvidor agrário Adaildo dos Santos Silva, sendo ele advogado em causas que destoam da missão da Ouvidoria Agrária.

Por isso exigimos:

1 – A imediata exoneração de Adaildo dos Santos Silva do cargo de Ouvidor Agrário Regional do INCRA;

2 – Que sejam comunicados estes fatos ao Ministério Público Federal (MPF), à Corregedoria interna do INCRA, e solicitada uma investigação e tomadas as devidas providências.

 Os acampados e as acampadas

Comissão Pastoral da Terra – Regional Acre

Articulação das CPT’s da Amazônia

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