A novela da área indígena de Marãiwatsédé, dos índios Xavante, no município de Alto Boa Vista, na região Norte Araguaia, MT, cada dia tem novos capítulos. No início da semana passada, um grupo, formado, sobretudo, por mulheres, fez manifestações na Praça dos Três Poderes, em Brasília, buscando reverter decisão do STF, que derrubara liminar do TRF 1ª Região, que suspendia decisão judicial de desintrusão (retirada dos não-indígenas) da área,. No dia 5, elas invadiram a pista em frente ao Planalto e bloquearam o trânsito por alguns minutos.
No retorno de Brasília, no dia 9, irritados e raivosos por não terem conseguido o que queriam, tais manifestantes falavam, sem se preocupar com os demais passageiros do ônibus, contra os índios e a Prelazia de São Félix do Araguaia. A certa altura um disse: “A gente sabe que tudo isso é culpa do Bispo Pedro, mas vamos resolver isso bem fácil, a gente vai fazer uma visitinha para ele.”.
As ameaças não são novidade, mas esta adquire um caráter mais grave, pois os invasores da área indígena, depois de conseguirem, por quase duas décadas, criar todos os embargos judiciais possíveis contra sua retirada , agora estão desesperados, pois o desfecho se aproxima. No dia 3 de novembro, o filho do cacique Damião, ao retornar de Barra do Garças, onde tinha ido deixar indígenas para tratamento, foi perseguido por dois carros dirigidos por pessoas que ele reconhecera serem do Posto da Mata, núcleo da invasão do território indígena Marãiwatsédé. Mais adiante outros três carros teriam tentando cercar e parar o veículo dirigido por ele. Ao tentar escapar da perseguição, o carro capotou, ficando o indígena desacordado. Caminhoneiros que trafegavam pelo local socorreram o motorista. O veículo acabou sendo queimado pelos perseguidores.
A história das agressões contra os Xavante de Marãiwatsédé, se prolonga por quase meio século. Seu território foi ocupado, no indicio da década de 1960. Nas imediações da aldeia foi erguida a sede da Fazenda Suiá Missu, em 1962. Em 1966, os índios foram arrancados de sua terra e despejados em outra aldeia a 400 kms.
Em 1980, a Suiá Missu foi vendida para uma empresa italiana que, durante a Rio/92, pressionada por entidades brasileiras e italianas, se comprometeu a devolver aos Xavante 165.000 hectares.
Isto provocou revolta em fazendeiros e políticos locais que, ainda em 1992, organizaram a invasão da área ficando com as maiores e melhores terras e buscando famílias de sem-terra ou posseiros para ocupar o restante, para dizer que a terra tinha uma destinação social.
Em 1993, a área foi declarada Terra Indígena. Em 1998, já demarcada, foi homologada por Decreto do Presidente da República.
Mesmo assim, os Xavante só voltaram em 2004, promovendo uma ocupação do seu próprio território.
Desde 1995, medidas judiciais determinando ora a desintrusão da área, ora a suspensão da sentença, foram se sucedendo. Neste ano de 2012, quando a Funai e o MPF já tinham apresentado à Justiça o plano de desintrusão para ser iniciado em outubro, um juiz do TRF-1, em 13 de setembro, determinou a suspensão da ação. Finalmente, em 17 de outubro, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu essa liminar e a Justiça Federal deu início, em 6 de novembro, à entrega das intimações para a retirada dos ocupantes ilegais da terra indígena. Uma força tarefa, com apoio da Força Nacional, Polícia Federal e Exército, está na área para a efetivação da decisão judicial.
A Coordenação Nacional da CPT se alegra com o desfecho deste caso, não sem antes observar a diferença de tratamento dispensado aos grupos indígenas e a outras comunidades tradicionais, em comparação à propriedade. O de Marãiwatsédé é emblemático. Os direitos dos povos indígenas e demais comunidades primitivas são apenas tolerados, mas para que se tornem efetivos, o caminho a percorrer é árduo e longo. O prolongamento indefinido da solução de conflitos parece ser uma estratégia para minar a resistência das comunidades. Multiplicam-se ao extremo os recursos judiciais, nega-se a autenticidade dos documentos, põem-se sob suspeição os autores de laudos antropológicos e outras ações do gênero. Encontram-se milhares de subterfúgios legais, admitidos pela justiça, para que os processos, sobretudo os de reconhecimento territorial, não andem. Por outro lado, os processos que envolvem o “direito de propriedade” são de uma agilidade impressionante. Muitas vezes sem se exigir documentos que comprovem a propriedade legal e sem ouvir os que serão afetados, são emitidas liminares de reintegração de posse que rapidamente são executadas usando-se para isso todo o aparato coercitivo do Estado.
A Coordenação Nacional da CPT parabeniza os xavante de Marãiwatséde pela sua persistente luta de resistência, e apresenta à Prelazia de São Felíx do Araguaia e de modo todo particular a seu bispo emérito, dom Pedro Casaldáliga, sua solidariedade, sobretudo neste momento em que ataques e ameaças se sucedem.
Goiânia, 14 de novembro de 2012.
A Coordenação Nacional da CPT