A Advocacia Geral da União seccional de Uberlândia - MG, com o apoio de órgão do governo federal, o DNIT, conseguiu uma decisão da 2ª Vara Federal, também de Uberlândia, para despejar as famílias de sem-terra acampadas, às margens da BR 050. em Uberlândia.
Essas famílias, fazem parte de um grupo de 3 mil famílias que sofreram despejo de uma terra que ocuparam, em Uberlândia, e sob cuja titulação persistem duvidas.
Com essa medida as autoridades federais pretendem que as famílias de sem terra despareçam da vista da população, diz um texto de Frei Rodrigo de Castro Amédée Peret.
Por Frei Rodrigo de Castro Amédée Péret
Querem despejar as famílias de sem-terra ACAMPADAS, na faixa de domínio da Rodovia BR 050, em Uberlândia, MG. Essa é a nova insensatez das autoridades. A Advocacia Geral da União seccional de Uberlândia, agora com o apoio de órgão do governo federal, o DNIT, conseguiu uma decisão da 2ª Vara Federal, também de Uberlândia. Uma vez que a Reforma Agrária continua sendo uma política não implementada, autoridades federais pretendem, agora, fazer com que as famílias de sem terra despareçam da vista da população.
O espírito dessa decisão é bem parecido com o da chamada política de “higienização”, que faz com os pobres sejam removidos e as cidades fiquem, como que “limpas”, saneadas da miséria. Fruto de uma mentalidade discriminatória e que atenta contra a dignidade humana. Como se os seres humanos pudessem ser classificados em os de primeira classe, que podem ocupar os espaços, e os de segunda classe, cuja possibilidade de existência, e de ocupar espaço, seria como que o resultado de uma concessão das autoridades do estado.
O direito à vida, aceito como direito humano por todos os pactos e tratados internacionais, é o mais importante deles. É pressuposto indispensável para aquisição e o exercício de todos os demais direitos. Em nossa Constituição
Federal temos esse direito garantido no artigo 5º.
Sem a vida, não há como se falar em outros direitos. Portanto, é direito continuar vivo, bem como é direito a subsistência, ou seja, o direito de viver uma vida digna. Ora, sem habitat não se pode assegurar a vida. O que estamos prestes a presenciar com esse Mandado de Reintegração de Posse, é que a União está negando às famílias um local onde possam ficar.
Em agosto passado, essas famílias, que fazem parte do grupo das 3 mil famílias que sofreram despejo de uma terra que ocuparam, em Uberlândia, e sob cuja titulação persiste duvidas, em relação ao direito do pretenso proprietário. Uma vez despejadas elas não encontram por parte da Prefeitura de Uberlândia e do
Governo de Minas Gerais, sequer uma proposta de local onde pudessem ser transferidas e habitarem. Acampando, portanto, às margens da rodovia BR050. Agora, vem também a União, retirar das mesmas o direito de minimamente habitarem, até que uma solução definitiva seja encontrada.
Pode soar irônico afirmar, se não fosse a descrição de uma trágica realidade, que as autoridades parecem acreditar, que famílias inteiras quando são despejadas, desaparecem no ar. O fato de despejar famílias, mesmo que pelo meio legal de uma reintegração de posse, não faz com que esses seres humanos deixem de existir. O problema que os levou a ocupar um determinado espaço público ou privado, não desaparece com um despejo. Com este mandado a União não acolhe as famílias como seres humanos que são, e que necessitam para viver, de habitar em algum lugar.
Esse mandado busca impedir que famílias acampem às margens de estradas e rodovias, o que historicamente, vem acontecendo faz décadas, no Brasil. Hoje, existem milhares de famílias vivendo em acampamentos, em faixa de domínio, de estradas e rodovias. Essas se tornaram o último refúgio, que esses verdadeiros exilados internos, ainda encontram em nosso país, e que agora começa a ser negado. A União assim procedendo, vira de forma definitiva as costas a esses seres humanos que são cidadãos desta mesma União.
Por outro lado, nos recusamos acreditar, que o Governo Federal, empenhado na erradicação da miséria, concorde e determine tal feito. Não se erradica a miséria pretendendo sumir com os que nela vivem.
Ainda, gostaria de lembrar que o nosso Brasil, tem boa parte de sua doutrina jurídica, baseada em princípios judaicos-cristãos. O que significa que a vida é sagrada, e que mesmo para quem não professe essa crença, é do direito a inviolabilidade da vida e sua dignidade.
Apelamos às autoridades para que, se não pelo senso de justiça, ao menos tenham vergonha da ofensa que estão perpetrando contra a dignidade humana dessas famílias e evitem essa reintegração de posse, e garantam a tranquiliadade de milhares de outras famílias acampadas às margens de rodovias pelo Brasil a fora.