A Vara do Trabalho de Parauapebas, no Pará, condenou no dia 10 de março a Companhia Vale do Rio Doce a pagar R$ 100 milhões por danos morais coletivos e mais R$ 200 milhões por dumping social. O juiz Jônatas Andrade acatou ação do procurador José Adilson Pereira da Costa do Ministério Público do Trabalho contra a empresa por considerar que a gigante da mineração estava lucrando sobre a exploração indevida de seus empregados e prestadores de serviço na região da província mineral de Carajás.
A Vara do Trabalho de Parauapebas, no Pará, condenou no dia 10 de março a Companhia Vale a pagar R$ 100 milhões por danos morais coletivos e mais R$ 200 milhões por dumping social. O juiz Jônatas Andrade acatou ação do procurador José Adilson Pereira da Costa do Ministério Público do Trabalho contra a empresa por considerar que a gigante da mineração estava lucrando sobre a exploração indevida de seus empregados e prestadores de serviço na região da província mineral de Carajás.
Os trabalhadores diretamente contratados pela Vale ou por empresas que prestam serviço a ela gastam um mínimo de duas horas de deslocamento para ir e voltar às minas, valor este que não era remunerado ou descontado da jornada. A Justiça do Trabalho entendeu que a empresa deve considerar as horas in itinere e remunerá-las, respeitando o limite máximo da jornada diária de trabalho legal.
A condenação por danos morais e por dumping social ficou a cargo da Vale e não das terceirizadas. De acordo com o juiz, a empresa determinava à suas prestadoras de serviço à não computarem as horas para não prejudicar a interpretação da legislação feita pela companhia. “A construção do artifício de fraude foi comandada pela Vale, inclusive para o não pagamento dos direitos trabalhistas”, afirmou Jônatas.
Com isso a Vale teria economizado um valor superior a R$ 200 milhões nos últimos cinco anos, praticando concorrência desleal em detrimento da qualidade de vida dos seus empregados. Esse valor decorrente de dumping social deverá ser depositado no Fundo de Amparo ao Trabalhador. Os R$ 100 milhões relativos ao dano moral coletivo, segundo a sentença, terão que ser revertidos à própria comunidade afetada (o que inclui todos os municípios da província mineral de Carajás e não apenas Parauapebas) através de projetos derivados de políticas públicas de defesa e promoção dos direitos humanos do trabalhador.
A Vale está proibida de impedir que as empresas terceirizadas incluam as horas in itinere nas planilhas de custo e terá que remunerar e computar essas horas para todos os efeitos legais. A decisão também será remetida ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).