Cinco famílias quilombolas kalungas conseguiram na Justiça a ordem de reintegração de posse da Fazenda Vista Linda 4, um território secular onde vivem, no município de Cavalcante (GO), na região da Chapada dos Veadeiros. Segundo a decisão, o agropecuarista Juvelan de Paula Souza deve desocupar a área imediatamente.
(Portal Metropoles)
A recente decisão é do juiz federal substituto Thadeu José Piragibe Afonso, da Vara Federal da Subseção Judiciária de Formosa, em Goiás. Ele atendeu a pedido da Associação Quilombo Kalunga (AQK), que luta contra ação de invasores na área, com 2,2 mil hectares. Ainda cabe recurso por ser decisão de primeira instância.
A decisão autoriza, se necessário, o uso de força policial para o cumprimento da ordem de reintegração, já que, segundo dos autos, Juvelan desrespeitou decisão judicial anterior sobre a mesma área. O invasor pediu à Justiça que fosse negada o pedido de reintegração de posse, o que foi negado pelo juiz.
Impasse
Em defesa, Juvelan apresentou contestação e sustentou que ocupa o território desde 2013, na posse de Juarez Ferreira de Sousa, e que a fazenda é de propriedade sua e de irmãos. Ele também citou decisão judicial reconhecendo a área como de domínio particular, proferida em 1992 e já transitada em julgado.
No entanto, a AQK apresentou provas Contrato de Concessão de Direito Real de Uso Coletivo, pelo qual recebeu do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) a transferência formal da posse do referido imóvel, no ano de 2015. A associação representa as comunidades quilombolas kalungas.
Além disso, a decisão considerou que, embora transferência tenha ocorrido no ano de 2015, é centenária a posse da comunidade Kalunga na região que envolve três municípios: Cavalcante, Monte Alegre e Teresina de Goiás. Esse direito é reconhecido pela Lei Estadual nº 11.409/1991, ratificada pela Lei Complementar nº 19/1996, e pelo Decreto Presidencial de 20 de novembro de 2009.
Moradia e plantações
Na área da fazenda, as famílias kalungas estabeleceram suas moradias, plantações e criação de animais para subsistência. No entanto, em 2017, agropecuarista questionou a validade dos documentos apresentados pela associação sobre a titularidade da área, o que foi rejeitado.
Mesmo assim, Juvelan ignorou decisão judicial e teria adentrado a Fazenda Vista Linda 4, em junho de 2020. Desde então, segundo os autos, ele “começou a construir casa, curral, pasto e deu início a plantações, além de ter ameaçado outras famílias residentes na fazenda, tentando impedir o pleno exercício de suas posses”.
Ao analisar o caso, o juiz entendeu que o agropecuarista não demonstrou provas de que possui direito de propriedade ou posse justa e de boa-fé. “Portanto, se o requerido ocupa a Fazenda Vista Linda 4 sem qualquer título que o ampare, resta demonstrado o esbulho possessório, o que conduz ao deferimento da tutela possessória almejada”, disse o magistrado, ao atender pedido das famílias quilombolas.
Caso não cumpra a decisão judicial, o agropecuarista deverá pagar multa de R$ 10 mil, segundo a decisão.