COMISSÃO PASTORAL DA TERRA

 

Juiz suspende despejo de mais de 140 famílias da terra em que vivem e trabalham, há 20 anos, em Goiás. O despejo das famílias que ocupam a fazenda Monjolo, uma massa insolvente, em Turvânia, Goiás, seria no final do mês de março. Confira o documento na íntegra:

O respeito à vida prevalece: a luta das famílias da fazenda Monjolo para permanecer na terra

As famílias que vivem na fazenda Monjolo, município de Turvelândia, Goiás, comemoram a decisão do juiz Wagner Gomes Pereira em suspender o despejo de mais de 140 famílias previsto para o final do mês de março, em plena pandemia.

A fazenda Monjolo é uma fazenda que é uma massa insolvente. Vale ressaltar que massa insolvente é um patrimônio de um devedor que deve ser vendido para pagar a dívida do devedor. Ou seja, estamos falando de uma fazenda em que o seu dono a perdeu por não conseguir pagar suas dívidas, e que também não cumpria a sua função social, por estar abandonada até a chegada das famílias que se organizam por meio do Sindicato de Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais e pela Federação dos Trabalhadores Rurais da Agricultura Familiar (FETAEG), reivindicando que essa fazenda seja destinada à reforma agrária e que, assim, possa cumprir a legislação e sua função social.

Mais de 140 famílias vivem e produzem há mais de 20 anos na fazenda Monjolo. Apesar de diversas tentativas de acordo com o INCRA e o administrador da massa insolvente, nenhuma delas prosperou.

Desde 1996, ocorreram várias situações de conflito para retirar as famílias da fazenda Monjolo e que sempre contaram com o apoio da igreja católica, por meio de Dom Carmelo Scampa, Dom Lindomar Rocha Mota, diversos padres e religiosas que compõem o clero da Diocese de São Luís de Montes Belos, além da Comissão Pastoral da Terra regional Goiás. Esse grupo sempre se pronunciou em favor das famílias carentes que vivem na fazenda Monjolo, articulando ações junto a outras igrejas e entidades de defesa dos direitos humanos, para fazer prevalecer a justiça social dos mais desfavorecidos.

Apesar desta situação, no dia 25/01/2021 o juiz Luciano Borges da Silva proferiu sentença determinando a retirada de todas as famílias da fazenda Monjolo em 60 dias, favorecendo assim, o administrador da massa insolvente.

Contudo, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com base na proposta apresentada pelo presidente da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), Dom Walmor Oliveira de Azevedo aprova o Ato Normativo nº 0010578-51.2020.2.00.000, que recomenda aos magistrados e magistradas que em função da pandemia, avaliem com cautela e evitem deferir tutelas de urgência que tenham como objeto a desocupação coletiva de imóveis urbanos e rurais, quando envolverem famílias em situação de vulnerabilidade social e econômica enquanto persistir a pandemia da Covid-19.

Nesta perspectiva, a Diocese de São Luís de Montes Belos encaminhou várias cartas solicitando ao excelentíssimo senhor juiz Wagner Gomes Pereira para que atendesse a orientação do CNJ, presidido pelo presidente do Superior Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, de não realizar qualquer medida de despejo urbano e rural durante a pandemia da Covid-19.

Em resposta à solicitação da Diocese de São Luís de Montes Belos e em observação a orientação do CNJ, o juiz Wagner Gomes Pereira proferiu então decisão judicial suspendendo por 90 dias o despejo das famílias que vivem e produzem alimentos na fazenda Monjolo, prazo este que pode ser prorrogado a depender da situação pandêmica no país.

Essa decisão reflete a sensibilidade em relação à situação dos desfavorecidos e o respeito a vida e a dignidade humana, além de representar uma vitória parcial das famílias que lutam há mais de 20 anos para conquistar e permanecer na terra, o que demonstra que com Fé e Organização o povo de Deus que clama por Justiça recebe a sua Graça para conseguir chegar à “terra prometida”, assim como é descrito no livro do Êxodo da Bíblia Sagrada Cristã.

Goiânia (GO), 10 de março de 2021.

Comissão Pastoral da Terra regional Goiás

 

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