COMISSÃO PASTORAL DA TERRA

 

Organizações sociais de direitos humanos de Pernambuco ingressaram, na quinta-feira (20), com representação na Corregedoria da Secretaria de Defesa Social de Pernambuco (SDS PE) contra o delegado titular da Polícia Civil em Jaqueira, Flávio Marcel Sorolla. Assinam o documento a Comissão Pastoral da Terra (CPT), a Federação dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares do estado de Pernambuco (FETAPE), o Gabinete de Assessoria Jurídica às Organizações Populares (GAJOP), o Observatório Popular de Direitos Humanos (OPDH) e o Centro Dom Helder Câmara de Estudos e Ação Social (CENDHEC).

Texto: CPT Regional Nordeste 2
Foto: Arquivo/CPT NE 2

À Corregedoria da SDS, as organizações apresentam fraudes, arbitrariedades e ilegalidades que teriam sido cometidas pelo Delegado na condução de inquérito policial instaurado contra camponeses/as do Engenho Fervedouro, em Jaqueira, e na sua consequente megaoperação policial, realizada em 16 de junho. Essa ação resultou em busca e apreensão na casa de dez famílias, em várias conduções coercitivas ilegais e em prisões injustas de dois camponeses. À época, a comunidade ficou perplexa, sem compreender os motivos pelos quais a operação foi realizada. Nessa ação traumática para as famílias de Fervedouro, o Delegado, sem quaisquer provas, atribuiu a agricultores e agricultoras do local crimes dos quais são inocentes, como o de tráfico de drogas, de armas e até de homicídio.

As irregularidades e nulidades identificadas tanto no inquérito quanto na ação policial apontam que esses crimes hediondos teriam sido falsamente imputados a camponeses e camponesas de Fervedouro como uma estratégia para desmoralizar a comunidade e a sua luta para permanecer na terra em que vive há gerações. As famílias do local vêm enfrentando um conflito fundiário com a empresa Agropecuária Mata Sul S/A, a qual tenta expulsá-las das terras. 

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As organizações de direitos humanos indicam que as irregularidades e nulidades podem ser vistas já na instauração do inquérito. Apesar de os/as agricultores/as terem sido acusados de tráfico de drogas, de armas e de homicídio, a real causa do procedimento investigativo pode ser observada na própria capa do documento. As palavras “conflito fundiário” preenchem o item “motivação principal” do inquérito. Também, o delegado cita como base das falsas acusações, de forma precária, o Código de Defesa do Consumidor.

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Para realizar a investigação, foram acatadas, de forma parcial e unilateral, as acusações, graves e vazias de comprovação, feitas por funcionários e pessoas ligadas à empresa Agropecuária Mata Sul S/A. Ainda, o Delegado tomou depoimentos de integrantes da empresa sem sequer conferir que havia choque de datas, pois esses faziam menção a datas posteriores ao dia em que foram registrados.  Além desses fatos, Flávio Sorolla juntou ao inquérito um relatório de Investigações Policiais apócrifo, sem indicar os responsáveis por sua realização e sem apontar as provas ou os indícios que teriam sido obtidos nelas, restando nítida simulação. Mesmo assim, o Delegado se valeu desse artifício para declarar que tais investigações confirmaram os depoimentos da empresa, sem sequer ouvir os/as inocentes acusados/as.

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Após a conclusão do inquérito, o Delegado apresentou petição à juíza Carolina de Almeida Pontes Miranda com alegações inverídicas e por meio das quais induziu a Justiça a erro, o que é crime definido na lei penal. O Delegado também é denunciado por favorecer a empresa, se omitindo de apurar todas as agressões e violências por ela praticadas contra as famílias, as quais lhe foram formalmente denunciadas por meio de 19 (dezenove) Boletins de Ocorrências. Todos eles narram graves crimes, como ameaças de morte, tentativas de homicídio, destruição de posses e lavouras, intimidações e ameaças de expulsão.

As organizações requerem a abertura de processo disciplinar contra o Delegado, com rigorosa apuração e aplicação das punições cabíveis. Na representação, as entidades também reivindicam que a SDS “designe delegado ou delegada especial, de fora daquela Região, para que possa adotar providências imparciais, isentas e eficazes de apuração e do exercício da relevante atividade policial frente aos 19 (dezenove) Boletins de Ocorrência apresentados pelos Agricultores e agricultoras, pedindo as providências quanto aos danos e às ameaças sofridas pela comunidade, de autoria de integrantes da empresa Agropecuária Mata Sul S/A”.

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