Órgão indigenista recentemente determinou uma reanálise, sem justificativa e base legal, de procedimentos já instruídos técnica e juridicamente.
Por Assessoria de Comunicação – MPF/SP
Imagem: Cimi Regional Sul / Equipe de São Paulo
O Ministério Público Federal (SP) expediu uma recomendação para que o presidente da Fundação Nacional do Índio (Funai), Marcelo Augusto Xavier, revogue determinações de reanálise técnica de processos demarcatórios relativos às Terras Indígenas Djaikoaty, Ka’aguay Mirim, Peguaoty e Tapy’i/Rio Branquinho, localizadas na região do Vale do Ribeira, interior de São Paulo.
A instrução dos processos de demarcação destas Terras Indígenas, tanto do ponto de vista técnico quanto jurídico, havia sido concluída no ano passado, tendo eles por isso sido encaminhados à presidência da Funai para subsequente remessa ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) para expedição de portaria declaratória. Contudo, em dezembro o presidente da Funai determinou a restituição dos processos à Diretoria de Proteção Territorial da Funai, para uma reanálise, fazendo sua instrução retornar a um estágio que já havia sido superado.
Para o MPF, as determinações do presidente da Funai são ilícitas, por ao menos duas razões. Primeiro, por terem sido feitas sem qualquer justificativa – em violação, portanto, do dever de motivação dos atos administrativos. E segundo, por não terem fundamento na legislação vigente.
Segundo o procurador da República Yuri Corrêa da Luz, em Registro (SP), autor da recomendação, o Decreto nº 1.775/96, que regula a tramitação dos processos de demarcação, não apenas fixa os prazos para superação de suas etapas, como também não dá espaço para qualquer retrocesso naquelas que já se encerraram. Por isso, o MPF considera a “reanálise” determinada não apenas “inusitada”, mas efetivamente incompatível com o princípio da legalidade, previsto no artigo 37, caput, da Constituição Federal.
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Ainda, segundo Yuri, “Os processos demarcatórios pertinentes às Terras Indígenas Djaikoaty, Ka’aguay Mirim, Peguaoty e Tapy’i/Rio Branquinho já foram devidamente instruídos, após anos e com razoável dispêndio de recursos públicos (tanto financeiros quanto humanos). Nesse contexto, uma determinação de reanálise afronta também o princípio da eficiência, que vincula a Administração Pública”.
Em face disso, o MPF recomenda que, no prazo de 15 dias, os processos retornem da Diretoria de Proteção Territorial para a Presidência da Funai, e sejam na sequência remetidos ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, para expedição das correspondentes portarias declaratórias. Em caso de não acatamento, o MPF indica que poderá tomar as providências cabíveis, inclusive promovendo a responsabilização pessoal do presidente da Funai.