Acampamento foi incendiado no último domingo no sertão alagoano, enquanto os trabalhadores e trabalhadoras tinham ido votar. Apenas a Igreja do acampamento foi poupada. A suspeita é de que o responsável tenha sido o antigo dono da área.
Os trabalhadores rurais que moram há três anos no Acampamento Boa Vista, após terem ido votar no último domingo, depararam-se com um incêndio criminoso na área
No último domingo, 03 de outubro, enquanto toda a população brasileira exercia a cidadania nas eleições 2010 – escolhendo os políticos que irão representá-los e definir o futuro do país e estados nos próximos quatro anos – o Acampamento Boa Vista em Jacaré dos Homens localizado no sertão alagoano foi alvo de um incêndio criminoso. No local moram doze famílias camponesas acompanhadas pela Comissão Pastoral da Terra em Alagoas (CPT-AL), que estão há três anos nas terras improdutivas da Fazenda Riacho dos Bois.
Os camponeses saíram durante a manhã para irem votar e quando retornaram se depararam com as labaredas que atingiram cerca de 20 tarefas de palma e os barracos. Essa não é a primeira vez que ocorre um incêndio na área, o último ocorreu no ano passado. Para eles, o principal suspeito é José Carlos Amorim, o proprietário do imóvel. “Alguns dias atrás o fazendeiro disse que iria haver uma tragédia se todos os acampados não saíssem de lá, e agora acontece isso! Tudo veio abaixo, nós não temos para onde ir e plantar o nosso feijão, milho e palma”, declarou um dos agricultores.
O caso foi denunciado por meio de um boletim de ocorrência na 3ª DRP no município de Batalha. Os policiais civis registraram a queixa e disseram que não poderiam ir conferir os estragos, porém no mesmo dia apareceram na área com o fazendeiro.
De acordo com o coordenador da CPT na região sertaneja, Cícero Marcos dos Santos, apenas a pequena igreja do acampamento foi poupada pelo fogo, mas a santa foi roubada do altar. Agora, o caso será denunciado formalmente na Vara Agrária e na Comissão de Direitos Humanos da OAB-AL, além de exigir que os camponeses sejam indenizados pela lavoura destruída correspondente a 25 mil reais.