Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) prevê remoção de casas em território quilombola Santa Rosa dos Pretos, no Maranhão, onde moram 4200 pessoas, sem consultar e nem mesmo informar a população. O motivo é a duplicação da BR 135, que corta o território. Os moradores conseguiram barrar a continuação das obras enquanto aguardam medidas legais da Defensoria Pública da União (DPU).
(Fonte: Sabrina Felipe-Vias de Fato / Fotos: Andressa Zumpano).
Cerca de 4200 pessoas vivem no território quilombola de Santa Rosa dos Pretos, no município de Itapecuru-Mirim, a 86 km da capital maranhense. Dessas, quase metade corre o risco de ter suas casas demolidas por conta da duplicação da BR 135, que rasga o território pelo meio. A obra vai de Bacabeira a Miranda do Norte, e está avaliada em pouco mais de R$ 173 milhões, de acordo com informações do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), responsável pela obra.
Apesar de os estudos para a duplicação estarem acontecendo pelo menos desde 2014, foi só na última semana de novembro de 2017, e por acaso, que os quilombolas de Santa Rosa dos Pretos ficaram sabendo que 345 casas do território constam em uma lista de desapropriações. Marcações numéricas feitas a tinta no acostamento, numeração de árvores feita com placas de metal e trabalhadores operando máquinas de terraplanagem em áreas dentro do território chamaram a atenção dos moradores, que resolveram saber do que se tratava.
Graças a um pedido feito via Lei de Acesso à Informação (LAI) por iniciativa dos quilombolas, a comunidade teve acesso a um estudo chamado “Componente Quilombola – Levantamento – Etapa I”, elaborado pela Zago Consultoria, empresa contratada pelo DNIT. O estudo é parte integrante do Estudo de Impacto Ambiental/Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) que o DNIT é obrigado a elaborar a fim de conseguir as licenças necessárias para realizar as obras.
O estudo Componente Quilombola traz, entre outras informações, uma lista e um mapa de satélite indicando as 345 casas que deverão ser desapropriadas. “Somente foram contabilizadas as casas da Comunidade Santa Rosa dos Pretos, visto que a mesma é a única registrada pelo INCRA”, diz um trecho do documento.
Marcaram a parede da casa com um X
A reportagem do Vias de Fato visitou o território quilombola em Itapecuru-Mirim e conversou com mais de 20 moradoras e moradores, entre eles lideranças e membros de associações, que disseram desconhecer totalmente o plano de retirada das 345 casas. Os entrevistados foram unânimes em afirmar que nem o DNIT ou outro órgão público federal, estadual ou municipal realizaram qualquer oitiva pública para comunicar, de forma ampla e plena, o projeto da duplicação, e muito menos para ouvir os moradores dos quilombos sobre o empreendimento.
Outra afirmação que perpassa as falas dos entrevistados é de que, nos últimos dois ou três anos, funcionários do DNIT e de empresas que prestam serviço para a autarquia federal têm adentrado terrenos de moradores, sem a autorização destes ou qualquer comunicação prévia, para fazer medições e marcar casas e árvores com números ou sinais. Quando questionados sobre o que estão fazendo, os funcionários limitam-se a dizer que são do DNIT. Em alguns casos, chegam a afirmar que a casa que estão medindo terá que sair dali, e vão embora na sequência, sem dar qualquer explicação.
“Uma vez me surpreendi com um funcionário do DNIT marcando a parede da minha casa. Eu perguntei o que ele tava fazendo. Ele não disse o que era. Ele fez um X lá, com uma tinta azul. Não dá mais pra ver porque grudei minha casa com a da minha mãe. Isso faz uns dois anos. Depois eu soube que ia ter a duplicação, aí eu imaginei o que fosse”, conta Jovelina do Livramento Pires Belfort, moradora do território há 36 anos.
“Já tinha ouvido boatos [sobre a duplicação]. Até que o pessoal do DNIT veio colocar plaquinhas nas minhas árvores. Eles não me disseram nada, e eu perguntei ‘o que vocês tão fazendo aí?’. Eles disseram que ia ter a duplicação e que as árvores iam sair. Isso tem uns dois meses”, relatou Bernarda Pires Ribeiro, que está há 53 anos em Santa Rosa dos Pretos. Foi Bernarda quem plantou os pés de manga, murici e azeitona (também conhecida como jamelão) que estão diante de sua casa. Há pelo menos dez anos ela vende os frutos à beira da estrada para complementar a renda da família composta por seis pessoas.
LEIA MAIS: #ProtagonismoFemininoIndígena: da comunicação à incidência política
Pescadores tradicionais sufocados por deserto verde da Fibria S.A temem pelo futuro
A convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), da qual o Brasil é signatário desde abril de 2004, tem como objetivo proteger e fazer cumprir direitos de povos indígenas e tribais, entre os quais estão os povos quilombolas. Em seu artigo 6o, a convenção estabelece que “ao aplicar as disposições da presente Convenção, os governos deverão (…) consultar os povos interessados, mediante procedimentos apropriados e, particularmente, através de suas instituições representativas, cada vez que sejam previstas medidas legislativas ou administrativas suscetíveis de afetá-los diretamente.” Diz ainda que tais consultas “deverão ser efetuadas com boa fé e de maneira apropriada às circunstâncias, com o objetivo de se chegar a um acordo e conseguir o consentimento acerca das medidas propostas.”
A reportagem procurou o DNIT e questionou, por e-mail, se o órgão havia realizado oitivas junto aos quilombolas afetados pelo projeto de duplicação, e solicitou registros dessas oitivas. “Foram realizadas audiências públicas na fase de licitação, nas quais foi franqueado à população oportunidade de se manifestar sobre o empreendimento (duplicação). Os dados dessas audiências constam do processo de licenciamento do empreendimento”, respondeu o engenheiro Glauco Henrique Ferreira da Silva, coordenador de Engenharia da Superintendência Regional do DNIT no Maranhão, por meio da assessoria de imprensa da autarquia.
A reportagem pediu, então, que a assessoria enviasse escaneados os documentos do processo onde constam as informações das oitivas para que pudessem ser verificadas. A assessoria, então, enviou escaneado um recorte de jornal com data de 27 de outubro de 2016. No recorte, havia um anúncio do DNIT em meio a classificados de imóveis comunicando que a Secretaria Estadual de Meio Ambiente do Maranhão (SEMA/MA), conforme solicitação do próprio DNIT, abria um prazo de 45 dias, a partir daquela data de publicação, para quem se interessasse, “requerer audiência pública, a qual se dará ampla publicidade para apresentação e discussão do Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA), relacionado ao requerimento de Licença Prévia para atividade de adequação de capacidade e restauração/reabilitação com melhorias para segurança da Rodovia BR 135/MA, subtrecho km 51,30 – km 127,75, no Estado do Maranhão (…)”.
Considerando o documento enviado pelo órgão como resposta, o DNIT não realizou oitiva junto às comunidades quilombolas conforme obriga a convenção 169 da OIT. O órgão apenas fez uma publicação formal de uma chamada para interessados em requerer audiência, não sendo ele o que promove a audiência.
“Esse é um procedimento muito complicado do DNIT, especialmente em se tratando de comunidades quilombolas, que nem sempre têm acesso a esse tipo de publicação. Mesmo que essa notificação fosse feita na própria comunidade, por meio das lideranças ou mesmo de porta em porta, ainda assim o DNIT estaria fazendo com que a comunidade pedisse a consulta, quando na verdade é o DNIT quem tem a obrigação de consultar a comunidade”, analisa a professora de sociologia da Universidade Federal do Maranhão (UFMA) Cíndia Brustolin, que há três anos realiza pesquisas junto aos quilombolas de Santa Rosa dos Pretos.
“Com essa publicação no jornal, fica parecendo que o órgão fez isso justamente para que a publicação não fosse vista, para que a audiência não acontecesse e eles pudessem colocar isso no processo do empreendimento para justificar a ausência de oitiva”, completa Brustolin.
Em outra pergunta enviada ao DNIT, a reportagem questionou se as famílias de Santa Rosa dos Pretos sujeitas à desocupação da faixa de domínio haviam sido comunicadas pelo órgão a esse respeito. “As famílias ainda não foram comunicadas porque o DNIT está tentando fazer adaptações no projeto, com o objetivo de diminuir o número de imóveis a serem atingidos. Tão logo este trabalho seja concluído, o DNIT fará reunião com cada comunidade”, respondeu a autarquia.
Há décadas o território Santa Rosa dos Pretos vem sofrendo impactos ambientais, sociais e econômicos negativos por conta de grandes obras de infraestrutura. Cortam o território a ferrovia Transnordestina, a própria BR 135, cuja abertura aconteceu no início dos anos 1940; a Estrada de Ferro Carajás (EFC), que passa por dentro de quilombos e que foi duplicada recentemente, e mais cinco linhões de energia, sendo dois da Companhia Energética do Maranhão (CEMAR) e três da Eletronorte.
Santa Rosa dos Pretos é reconhecido e protegido por lei. Em 2005, obteve o certificado da Fundação Cultural Palmares como comunidade remanescente de quilombos a partir de critérios de autodefinição. Em 2014, por meio da portaria número 355 de 10 de julho, o Incra reconheceu e declarou como terras das Comunidades Remanescentes de Quilombos Santa Rosa dos Pretos, uma área de mais de 7 mil hectares no município de Itapecuru-Mirim.
No ano seguinte, por meio do decreto presidencial número 15, de 22 de junho de 2015, foram declarados de interesse social para fins de desapropriação os imóveis rurais que se encontravam nos limites do território quilombola. Hoje, os moradores de Santa Rosa dos Pretos aguardam o pagamento das terras já desapropriadas para receberem a titulação definitiva de suas terras, recebidas em herança em 1898 no testamento do irlandês Joaquim Raimundo Nunes Belfort. Joaquim, conhecido como barão de Santa Rosa, e seus antecessores irlandeses mantiveram escravizados nas terras de Itapecuru-Mirim, desde meados do século XVIII, os avós, bisavós e tataravós dos atuais moradores do território Santa Rosa dos Pretos.
Quem foi ouvido?
O Vias de Fato procurou a Fundação Cultural Palmares (FCP), responsável pela interlocução com as comunidades quilombolas em empreendimentos como esse, para saber se o órgão havia sido consultado pelo DNIT na elaboração do EIA/RIMA, para realização das oitivas e para a obtenção das autorizações emitidas pela FCP necessárias ao início das obras.
Tiago Cantalice, coordenador de Proteção ao Patrimônio Afro-Brasileiro (DPA) da FCP em Brasília, afirmou que o DPA não foi consultado pelo DNIT quando da elaboração do EIA/RIMA, e tão pouco concedeu àquele órgão qualquer licença ou outro documento que manifestasse anuência ao empreendimento. De acordo com a própria FCP, o DPA é o órgão responsável pela análise, manifestação e acompanhamento dos processos de Licenciamento Ambiental com ocorrência direta ou reflexa em terras quilombolas.
“No processo que consta aqui nesta FCP não há documento orientador fornecido por nós. Conforme consta no Estudo do Componente Quilombola que você anexou, ele foi construído com base em um Termo de Referência emitido pela SEMA/MA, embora existisse, à época, a Portaria Interministerial nº 419/2011, que entre seus anexos traz um Termo de Referência voltado para a construção do Componente Quilombola. Hoje em dia essa Portaria foi substituída pela Portaria Interministerial nº 60/2015”, explicou Cantalice.
Ele afirmou que o DNIT repassou o EIA/RIMA à FCP para conhecimento do órgão, mas que até o presente momento a Palmares não se manifestou sobre esse documento, e nem sobre o estudo de caráter prévio enviado pela SEMA/MA. “Existe um momento que a gente reconhece como equivocado para a consulta [às comunidades quilombolas]. A consulta deveria ocorrer no momento anterior em que houvesse discussão inicial do projeto, para que a comunidade e a Fundação Cultural Palmares pudessem opinar ainda no seu início. Ocorre que os empreendimentos chegam até nós já com algumas coisas definidas, e isso limita nossa atuação. As licenças têm que aguardar a manifestação da FCP que, por sua vez, se dá após a consulta às comunidades”, explicou Cantalice. A FCP do Maranhão não respondeu aos contatos por e-mail e telefone da reportagem.
Antônio Oliveira Santos, coordenador geral de Regularização de Territórios Quilombolas do Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) em Brasília, afirmou que o órgão não foi procurado em nenhum momento pelo DNIT para tratar da duplicação da BR 135 no que tange aos impactos às comunidades quilombolas. Já Martfran Albuquerque de Sousa, coordenador do Serviço de Regularização de Territórios Quilombolas do Incra Maranhão, afirmou que há cerca de dois meses um analista de infraestrutura do DNIT fez uma consulta informal ao órgão, por telefone, para saber quais perímetros quilombolas estariam na BR 135.
LEIA MAIS: VII Encontrão da TEIA dos Povos e Comunidades Tradicionais do Maranhão
Quilombolas enfrentam dificuldades para garantir seu direito ao território
Nota Pública em defesa da titularidade das terras quilombolas
“Eu passei mais ou menos a lista de comunidades, informando que não teria perímetro. A gente citou as comunidades que tem a sede às margens da BR. A preocupação maior que tiveram foi em relação a uma única comunidade em Santa Rita, da qual afetaria diretamente as terras deles. Na verdade, é uma herança que eles já têm lá, não é nem área que o Incra titulou”, relatou Sousa. Segundo o coordenador, esse foi o único contato de que ele tem conhecimento feito pelo DNIT junto ao Incra Maranhão no contexto da duplicação da BR 135.
A Secretaria Estadual de Igualdade Racial do Maranhão (SEIR) também foi procurada pela reportagem. O chefe de gabinete Gustavo Viana informou que a pasta não foi consultada ou informada sobre qualquer situação referente à duplicação da BR. “A SEIR tem como atribuição articular, assessorar, monitorar e acompanhar a implementação de políticas públicas de promoção da igualdade racial para a população negra e os povos e comunidades tradicionais do estado do Maranhão, promovendo ainda ações de combate ao racismo e as suas mais diversas manifestações. (…) Estamos apurando e nos colocando à disposição para todo o acompanhamento necessário às comunidades (…)”, afirmou Viana.
A Fundação Cultural Palmares do Maranhão e a SEMA/MA também foram procuradas pelo jornal, mas até o prazo limite de fechamento dessa reportagem não haviam respondido às solicitações feitas.
Quem invadiu o quê
Quando questionado sobre a desapropriação das 345 casas apontadas no estudo do Componente Quilombola, o DNIT respondeu que o termo desapropriação contido no relatório estava sendo empregado “equivocadamente”.
“O estudo feito pela Zago foi sobre manter a faixa de domínio livre e desimpedida, fato que não configura desapropriação e sim Desocupação da Faixa de Domínio”, corrigiu o órgão, apesar de o termo desapropriação ter sido usado pelo menos 7 vezes no referido estudo encomendado por ele. Com esta correção, o DNIT explicita que considera como “invasores” – termo utilizado pelo próprio órgão – os quilombolas cujas casas são margeadas pela BR 135.
À revelia do que atestam documentos do século XIX, o DNIT considera como sua área de domínio as terras quilombolas onde se assenta a BR, incluindo “as pistas de rolamento, canteiros, obras-de-arte, acostamentos, sinalização e faixa lateral de segurança, até o alinhamento das cercas que separam a estrada dos imóveis marginais ou da faixa do recuo”, conforme descreve o próprio DNIT.
“Eu sou contra quererem invadir aqui e dizer que a gente invadiu. Aqui não! Eu conheci isso aqui com mata legítima. O barão deixou isso aqui, mas foi na ponta da chibata, não foi de graça não. O DNIT é invasor, nós não”, declara Paulo Leonel Pires, de 93 anos.
Seus avós, sequestrados na Guiné-Bissau e trazidos escravizados ao Maranhão, viviam nas terras de Santa Rosa dos Pretos desde o século XIX. “Estive sempre aqui. Isso era um matagal. Aí foi mudando, até quando romperam essa estrada. Vão dizer que somos invasores. Isso é quilombo! E é velho! O DNIT é novo pra nós aqui. Aquele pé de pequi ali é mais velho do que meu avô”, afirma Ilário Pires, de 74 anos, apontando para o pé de pequi centenário que recebeu uma placa do DNIT indicando remoção.
Para Severina Silva, de 64 anos, Mãe de Santo da Tenda Nossa Senhora dos Navegantes, a lembrança do pequizeiro é antiga e viva. “Eu ouvia meu avô dizer que quando ele nasceu já achou esse pequizeiro. Isso é coisa dos escravo, que sofreu muito até pra plantar esse pé de pequi. Conhecemos esse pequizeiro já botador, ele matou a fome de muita gente aqui. A comunidade é contra tirar o pequizeiro, e também passar a estrada na beirada da nossa casa”, diz Mãe Severina, cujo salão de Tambor de Mina tem 35 anos e é margeado pela BR.
“Que Deus me livre derrubar esse salão, porque ele é meus pés, minhas mãos e minha saúde. Essa matriz africana que nós temos aqui fortalece muito esse povo a lutar. Eles tão dizendo que nós, da Santa Rosa dos Pretos, ocupamos a estrada. Eles é que tão entrando no nosso território, sem nem sequer pedir licença e nem conversar com as pessoas. Eu tenho certeza que os pretos daqui não vão concordar com isso”, completa a Mãe de Santo.
Ao ser questionado sobre quem é o dono das terras de Santa Rosa, inclusive as terras cortadas pela BR, Jovêncio Pires, de 84 anos, diz que é de todos os quilombolas. “Quando eu me entendi, já achei o povo sentado aqui. Deus levou todos esses mais velho, nós somo a soca, nós tamo aqui sentado, não vamo sair daqui não”, garante.
Para o defensor público federal Yuri Michael Pereira Costa, que acompanha os moradores de Santa Rosa dos Pretos no caso da duplicação da BR, o argumento do DNIT de que os quilombolas são invasores é pejorativo e juridicamente inadequado. “A ideia de invasão é um termo tecnicamente errado. Na pior das hipóteses, você fala em ocupante irregular, irregular porque ele não tem a regularização da terra no nome dele. O termo invasor geralmente está atrelado à própria forma como as pessoas que trabalham em órgãos como o DNIT pensam sobre a coisa. Não pensam a parte social, pensam a parte técnica de dizer que aquilo é área de domínio. É área de domínio dentro de uma legislação, mas o Brasil não tem apenas uma lei, tem várias leis, inclusive uma constituição que prevê o respeito a esse tipo de terra”, diz Costa. Ele oficiou o DNIT em fins de novembro, solicitando mais informações sobre a duplicação em território quilombola. Até o momento da realização da entrevista, o defensor aguardava resposta da autarquia.
Enquanto aguardam medidas legais da Defensoria Pública da União (DPU), moradores de Santa Rosa dos Pretos conseguiram, por agora, barrar a continuação das obras de duplicação no território. Em fins de outubro, um grupo dirigiu-se aos quilombos Picos I e Picos II, onde o DNIT realizava trabalhos de terraplanagem dentro do território.
O grupo chamou o supervisor da obra para uma conversa, e o convenceu a paralisar as atividades em função da ausência da consulta obrigatória aos quilombolas. “Um funcionário de uma empresa que presta serviço pro DNIT falou com a gente. Ele disse ‘rapaz, a gente vai parar, porque tá tudo irregular. Chamaram a gente pra fazer a obra, nós pensamos que estava tudo bem organizado, mas não tava’”, conta Raimundo Elesbão da Conceição Belfort, quilombola de 65 anos, morador do quilombo Picos II, no território Santa Rosa dos Pretos.