Conforme os movimentos sociais tinham previsto e denunciado em Nota Pública, divulgada no último dia 04 de abril, os fazendeiros João David de Melo, Evandro Marcolino Caixeta e o gerente Domingos Bibiano, acusados de serem os mandantes e intermediário da morte do sindicalista JOSÉ PINHEIRO LIMA, CLEONICE CAMPOS LIMA (esposa) e SAMUEL CAMPOS LIMA (15 anos), foram todos absolvidos pelo Tribunal do Júri realizado em Marabá, encerrado no dia de ontem.
A decisão dos Movimentos Sociais e dos familiares de não participarem do julgamento foi uma forma de protesto contra o Tribunal de Justiça e o juiz Murilo Lemos Simão que decidiram pela realização do julgamento em Marabá. O Ministério Público e os advogados assistentes de acuação da Comissão Pastoral da Terra (CPT) e da Sociedade Paraense de Defesa dos Direitos Humanos (SDDH) requereram o Desaforamento do júri de Marabá para a capital. De acordo com o MP e a Assistência, o julgamento não poderia ocorrer em Marabá devido ao poder econômico dos acusados e as influências políticas que exercem na região. Fato que poderia influenciar na decisão dos jurados comprometendo a imparcialidade necessária e exigida pelo Código de Processo Penal. Em sua manifestação, o juiz Murilo insistiu que o julgamento deveria ser realizado em Marabá. Em decisão publicada no dia 22/01/2016 os desembargadores definiram então que o julgamento fosse realizado em Marabá. Para os Movimentos Sociais e familiares trata-se de um retrocesso da Justiça paraense, pois esse foi o primeiro caso envolvendo fazendeiros como mandantes de crimes no campo em que o pedido de desaforamento do julgamento para a capital tenha sido negado pelo TJPA.
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Em um plenário composto apenas por empresários de Marabá, com ausência dos familiares e da maioria das testemunhas de acusação, a defesa não teve dificuldades para conseguir a absolvição de todos os acusados. Esse é o segundo caso de absolvição de mandantes de crimes em julgamento ocorrido em Marabá, sob a presidência do juiz Murilo Lemos. O magistrado tem se destacado nos vários processos de crimes no campo que preside por posições claramente contrárias às vítimas e favoráveis aos fazendeiros. Razões que já levaram os movimentos sociais e a Ouvidoria Agrária Nacional a questionarem sua atuação, nesses processos, perante a presidência do TJPA.
A Assistência de acusação irá recorrer da decisão do conselho de sentença que absolveu os acusados por entender que a decisão afronta as provas produzidas no curso da ação e que incrimina os mandantes e intermediários. A CPT e a SDDH irão encaminhar o caso para a Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA, com pedido de responsabilização do Estado brasileiro em razão da não punição dos responsáveis pelos crimes.
Esse é mais um caso que alimenta a alta estatística de impunidade no campo no Pará. De acordo com levantamento feito pela CPT, em 846 assassinatos de trabalhadores rurais ocorridos no período de 1980 a 2014 no estado do Pará, apenas 293 resultaram em inquérito policial ou ação penal, muitos inclusive, já prescritos pelo decurso do tempo. Isso quer dizer que 65,36% dos assassinatos no campo no período sequer foram investigados. Os dados mostraram ainda que dos 293 assassinatos investigados, em apenas 62 (21,16%) deles os processos foram concluídos com o julgamento de algum responsável pelo crime. Sendo que, dos casos julgados, 14 mandantes foram condenados e 03 absolvidos, 29 executores e intermediários foram condenados e 148[1] absolvidos. Os dados mostram a ineficiência dos órgãos de segurança pública, responsáveis pelas investigações e do Poder Judiciário responsável pela condução das ações penais.
Marabá, 08 de abril de 2016
FETAGRI SUDESTE/CPT MARABÁ/STR MARABÁ/ SDDH e FAMILIARES DAS VÍTIMAS