A CPT Araguaia-Tocantins divulga Nota Pública em que enfatiza a importância da atuação perspicaz do Ministério Pública Federal, que suspendeu o despejo de 20 famílias que ocupavam uma área pública em Palmeirante (TO), grilada por um fazendeiro da região. Veja o documento na íntegra:
A Comissão Pastoral da Terra Araguaia-Tocantins vem a público, saudar a firme atuação do Ministério Público Federal (MPF) de Araguaína (TO), na pessoa da Procuradora Dra. Ludmilla Vieira de Souza Mota, no que se refere ao pedido de deslocamento de competência no Processo de Reintegração de Posse movido contra as famílias do Acampamento Vitória, município de Palmeirante (TO). O pedido provocou de imediato uma nova decisão do Juiz da Comarca de Filadélfia determinando a remessa dos autos à Justiça Federal de Araguaína.
Desde 2013, cumprindo seu papel de fiscal da lei, o MPF propôs, na Justiça Federal, uma Ação Civil Pública visando o cancelamento do título expedido, de forma irregular, pelo Programa Terra Legal em favor do requerente e suposto grileiro, Sr Paulo César de Barros Junior, e objetivando o retorno do imóvel Fazenda Santo Reis ao patrimônio público da União, para dar-lhe destinação social adequada.
A atuação da Procuradora Ludmilla, agindo em regime de urgência, foi decisiva, pois possibilitou que a reintegração de posse decretada pelo Juiz da Comarca de Filadélfia fosse suspensa provisoriamente. Assim foi evitado grave transtorno para as cerca de 20 famílias de ocupantes. Desde outubro de 2014, a comunidade corria risco de despejo a qualquer momento, em decorrência de decisão judicial favorável ao suposto grileiro.
A CPT parabeniza o rigor com o qual, especialmente nos últimos meses, o MPF vem acompanhando, juntamente com a Defensoria Pública Agrária, os assuntos ligados aos conflitos por terra - participando, inclusive, de diversas audiências públicas ao lado do Incra, da Ouvidoria Agrária, Programa Terra Legal e Itertins.
Grilagem
Os conflitos por terra não são novidade no estado do Tocantins. Também não é incomum deparar-se com total descaso por parte dos órgãos públicos responsáveis na região pela regularização de terras e pela promoção da reforma agrária.
A área ora reivindicada pela comunidade Vitória e alvo da ação do Sr. Paulo César de Barros Junior (que dela se diz dono), é comprovadamente composta por terras pertencentes ao patrimônio da União. Isso implica na impossibilidade legal de legitimar o suposto proprietário, pois o mesmo não atende aos requisitos da Lei de Regularização Fundiária na Amazônia Legal. No entanto, após manobras com fortes indícios de práticas criminosas, o mesmo, hoje denunciado pelo MPF por grilagem de terra pública mediante fraude, foi contemplado com título expedido pelo Programa Terra Legal (do Ministério do Desenvolvimento Agrário), em ato, em tese, irregular.
Outra irregularidade se deu pelo fato de Júnior não administrar as terras, o que infringe a Lei n. 11.952/2009. A Ação Possessória do suposto grileiro foi ajuizada em janeiro de 2012 na Justiça comum. Em 2013, a comunidade recebeu a primeira ordem de despejo, a qual, no entanto, depois de recurso, foi indeferida pelo Tribunal de Justiça do Tocantins.
Ainda que o caminho se demonstre longo e cheio de percalços, as famílias do acampamento Vitória continuarão lutando pelo direito à vida e ao trabalho na terra. Por sua vez, a CPT não medirá esforços para acompanhar esta comunidade camponesa até que haja justiça para todas as famílias engajadas nessa luta.
Araguaína - Tocantins, 09 de dezembro de 2014.
CPT Araguaia - Tocantins