Na manhã de ontem, 12 de agosto, o Tribunal de Justiça (TJ) do Pará, anulou o julgamento que absolveu José Rodrigues Moreira, acusado de ser o mandante do assassinato de José Claudio Ribeiro da Silva e Maria do Espírito Santo Silva, crime ocorrido no projeto de assentamento agro-extrativista Praia Alta Piranheira, no dia 23 de maio de 2011. O julgamento que absolveu José Rodrigues ocorreu em Marabá, no dia 05 de abril de 2013.
(CPT Marabá)
Inconformados com a decisão dos jurados, os advogados das famílias das vítimas e o Ministério Público, ingressaram com recurso de Apelação perante o TJ Pará, alegando que a decisão dos jurados contrariou as provas existentes no processo que incriminava José Rodrigues. Os desembargadores, por unanimidade, concordaram com os argumentos contidos na apelação, anularam o julgamento e ainda decretaram a prisão de José Rodrigues. De acordo com a decisão, ele terá que permanecer preso até a realização de novo julgamento.
Tão logo o processo retorne à comarca de Marabá, os advogados dos familiares irão ingressar com Pedido de Desaforamento, requerendo que o próximo julgamento de José Rodrigues ocorra em Belém e não mais em Marabá. Os representantes dos movimentos sociais e das entidades de direitos humanos entendem que, nesse tipo de crime, os jurados de Marabá, sofrem pressões de setores ligados aos fazendeiros e, por esta razão, não julgam com a imparcialidade exigida pela legislação processual penal.
Na opinião dos movimentos sociais e entidades de direitos humanos que assinam essa nota, outro fator que influenciou na decisão de absolvição do acusado, foi o comportamento tendencioso do juiz Murilo Lemos Simão, durante a fase processual e durante a seção do tribunal do júri. A afirmação do magistrado no texto da sentença final, de que "o comportamento das vítimas contribuiu de certa maneira para o crime (...), pois tentaram fazer justiça pelas próprias mãos, utilizando terceiros posseiros, sem terras, para impedir José Rodrigues de ter a posse de um imóvel rural", foi vista como uma tentativa de criminalizar as vítimas, manchar a história e a memória do casal.
No mesmo julgamento, os desembargadores mantiveram as condenações de Lindonjonson Silva e Alberto do Nascimento, negando o pedido de novo julgamento para eles, feito por seus advogados.
O acusado José Rodrigues responde ainda perante a Justiça Federal de Marabá, pelos crimes de ocupação ilegal de terra pública, crime previsto na Lei 4.947/69 e Estelionato Majorado, previsto no Art. 171 do Código Penal. A ação foi proposta pelo Ministério Público Federal. No entanto, o processo está praticamente parado na 2ª Vara Federal de Marabá, devido o oficial de justiça não ter localizado José Rodrigues, mesmo ele morando no lote do conflito, para intimá-lo da denúncia. Mesmo respondendo a processos por ocupação ilegal de terra pública, estelionato e duplo homicídio, o INCRA ainda o mantém assentado no mesmo lote que deu origem a todos esses crimes. O próximo passo dos familiares será ingressar com uma ação na Justiça Federal contra o INCRA por estar sendo conivente com as ilegalidades.