Procurador pediu a suspensão das obras que causaram a salinização em São João da Barra. Na decisão do TRF2, a desembargadora Maria Helena Cisne concordou com as alegações do MPF de que os danos da salinização podem não ter sido restritos ao Canal do Quitingute.
(Com Procuradoria da República do RJ)
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) acatou o recurso do Ministério Público Federal (MPF) e suspendeu a decisão do juiz da 1ª Vara Federal em Campos, que havia recebido apenas parcialmente a ação contra as empresas EBX, OSX e LLX por conta da degradação ambiental causada por obras do Porto do Açu, em São João da Barra, no Norte Fluminense. A decisão vem após o MPF ter sido acionado por organizações da sociedade civil, entre elas a Comissão Pastoral da Terra (CPT), Associação dos Produtores Rurais e Imóveis (Asprim), CPETE e outras.
Na ação, o procurador da República Eduardo Santos de Oliveira pediu a paralisação das obras que ocasionaram a salinização no Canal de Quitingute, com eventual alcance de áreas do solo, de águas doces em canais e lagoas e de água tratada para o consumo humano, no 5º Distrito de São João da Barra. Porém, a decisão do juiz, em fevereiro de 2013, considerou apenas os comprovados danos ambientais decorrentes da salinização no Canal do Quitingute, afastando as demais áreas apontadas na ação.
Na decisão do TRF2, a desembargadora Maria Helena Cisne concordou com as alegações do MPF de que os danos da salinização podem não ter sido restritos ao Canal do Quitingute, podendo ter atingido ainda a rede de água para abastecimento humano em toda região.
Entenda o caso
Em janeiro de 2013, o MPF em Campos entrou com a ação, com pedido de liminar, contra as empresas EBX, OSX e LLX, do empresário Eike Batista, pedindo a paralisação de obras no Porto do Açu em consequência da degradação ambiental na área do 5º Distrito de São João da Barra.
A ação aponta fortes indícios de que determinadas obras causaram a salinização em áreas do solo, de águas doces em canais e lagoas e de água tratada para o consumo humano. Ainda segundo a ação, pesquisas da Universidade Estadual do Norte Fluminense (UENF) detectaram um índice de salinidade sete vezes maior do que o permitido para o consumo na água disponibilizada à população local pela Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae).
De acordo com o inquérito civil instaurado em novembro de 2012 pelo MPF, o aumento da salinidade no solo e em águas doces implica destruição de vegetação nativa e de restinga, danos ambientais evidentes em relação à fauna e flora, assim como a diminuição da fertilidade do solo, o aumento da erosão e o início de processo de desertificação na região. Também são réus na ação o Instituto Estadual do Ambiente (Inea) e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (Ibama).