COMISSÃO PASTORAL DA TERRA

 

Bispos e integrantes da equipe de Pastoral da Prelazia de São Félix do Araguaia (MT) divulgaram no último sábado, 14 de abril, Nota de Repúdio contra decisão do TRF da 1ª Região de cassar o laudo antropológico que fundamentou a demarcação e a posterior homologação da Terra Indígena Marãiwatsédé, do povo Xavante.

 

NOTA DE REPÚDIO

 

Nós, integrantes da Equipe de Pastoral da Prelazia de São Félix do Araguaia, MT, juntamente com o nosso Bispo, Administrador Apostólico, D. Eugênio Rixen e o nosso Bispo Emérito D. Pedro Casaldáliga, reunidos no Encontro de Pastoral anual, tomamos conhecimento de decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, a qual cassou o laudo antropológico que fundamentou a demarcação e posterior homologação da Terra Indígena Marãiwatsédé, do povo Xavante, situada nos municípios de São Félix do Araguaia, Alto Boa Vista e Bom Jesus do Araguaia, MT.

O fato causou-nos estranheza e indignação, tendo em vista que esta Terra Indígena, da qual os Xavante foram deportados nos primeiros anos da década de sessenta, foi devolvida a eles em 1998, com o seu reconhecimento como Terra Indígena Marãiwatsédé, demarcada, homologada e registrada em cartório em nome da União.

De lá para cá, a terra sofreu inúmeras ações de invasão e consequente degradação ambiental por parte de invasores estimulados, apoiados e sustentados por fazendeiros e lideranças políticas da região, com o beneplácito do Estado de Mato Grosso e omissão e ineficiência dos órgãos federais responsáveis.

Apesar de todas estas adversidades, os Xavantes resistem. As tentativas do estado em cooptar lideranças Xavante foram completamente rechaçadas pela comunidade indígena como, por exemplo, a proposta de troca da TI Marãiwatsédé, baseada em lei inconstitucional, promulgada pelo governador do Mato Grosso, pela área do Parque Estadual do Araguaia.

Consideramos a decisão do TRF, cassando o laudo, como mais uma afronta aos direitos, garantidos pela Constituição Federal aos povos indígenas e um dos artifícios jurídicos de que se valem os invasores para retardar a sua retirada definitiva do Território Xavante.

Nós apoiamos a resistência dos Xavante, que têm reiterado sua disposição de jamais sair de sua terra ancestral, mesmo que lhes custem as vidas; e Repudiamos esta decisão dos senhores Desembargadores do Tribunal Federal da 1ª Região.

São Félix do Araguaia, 14 de abril de 2012.

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