COMISSÃO PASTORAL DA TERRA

 

O Comitê Pernambucano de Combate aos Agrotóxicos elaborou um Dossiê contendo os casos mais emblemáticos e denúncias de crimes e dos impactos causados pelo uso dos Agrotóxicos à saúde da trabalhadora e do trabalhador, ao meio ambiente e a população em geral no Estado de Pernambuco. O Documento está sendo entregue hoje, aos Ministérios Públicos Estadual, Federal, do Trabalho e aos órgãos da Administração Pública Executiva, durante a reunião do Fórum Estadual de Combate aos Efeitos do Agrotóxico, na Sede da Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária de Pernambuco (Adagro), localizada no Parque de Exposições do Cordeiro, em Recife (PE).

O Documento contém relatos e depoimentos de trabalhadores assalariados sobre a aplicação dos agrotóxicos no monocultivo da cana-de-açúcar, além de denúncias dos impactos causados às famílias destes trabalhadores, às comunidades onde vivem e ao meio ambiente. Os relatos foram feitos à Comissão Pastoral da Terra, na ocasião da Jornada contra o Agronegócio e os agrotóxicos, realizada pela Pastoral em abril deste ano nos municípios da Zona da Mata Norte do estado. O Dossiê também apresenta denúncias de trabalhadores e trabalhadoras rurais do MST, que vivem no Assentamento Chico Mendes, localizado em São Lourenço da Mata. As famílias relatam os impactos da pulverização aérea dos agrovenenos - feito pelas Usinas de cana circunvizinhas - nas lavouras do assentamento, ameaçando a produção agroecológica dos assentados e assentadas.

As Entidades que fazem parte do Comitê reivindicam dos Ministérios Públicos abertura imediada de inquérito e investigação in loco dos casos e crimes denunciados e que sejam tomadas providências urgentes e necessárias para que sejam combatidos os efeitos danosos dos agrotóxicos à saúde humana e do trabalhador, à saúde coletiva, à identidade camponesa e ao meio ambiente.

Comitê Pernambucano de Combate ao uso dos Agrotóxicos

A ação é fruto da mobilização de diversas entidades e movimentos sociais que compõem o Comitê Pernambucano da Campanha Permanente contra os Agrotóxicos e em Defesa da Vida, como a Terra de Direitos, a Comissão Pastoral da Terra (CPT), Movimento dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais Sem Terra (MST), Cimi, Centro Sabiá, Movimento dos Trabalhadores Cristãos, Núcleo de Assessoria Jurídica e Popular (Najup – UFPE), Diretórios Acadêmicos da Unicap e da UFPE, além de outras entidades estudantis, ambientalistas e partidos políticos de esquerda.

Campanha Permanente contra os Agrotóxicos e em Defesa da Vida

Assumida por diversas organizações, sindicatos, associações e movimentos sociais de todo o país, a campanha pretende estimular o debate sobre os danos causados ao meio ambiente e à saúde - tanto das agricultoras e agricultores, quanto de consumidoras e consumidores – causados pela utilização dos agrovenenos. Para as organizações que integram a Campanha as altas taxas de consumo estão relacionadas ao modelo de produção imposto no país, o agro-hidronegócio e a campanha é um esforço coletivo de combater a utilização desses agrovenenos, explicitando as contradições geradas por este modelo de produção.

Leia abaixo o Documento:

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Comitê Pernambucano da Campanha Permanente Contra os Agrotóxicos e Pela Vida

Recife, 09 de agosto de 2011

Ofício PE nº 010 /2011

Ilustríssimo Senhor

Leonardo Mendonça

Procurador do Trabalho

Ministério Público do Trabalho

Recife-PE

O Comitê Estadual da Campanha Permanente Contra os Agrotóxicos e Pela Vida, formada por diversas organizações nacionais e regionais com o objetivo de construir o diálogo com a sociedade para debater a falta de fiscalização no uso, consumo e venda de agrotóxicos, e o seu risco à saúde, vem, respeitosamente à Vossa Excelência, prestar informações e requerer providências urgentes no tocante a denúncias graves de contaminação de comunidades de agricultores familiares por agrotóxicos manejados de forma irregular pelas Usinas circunvizinhas, na Zona da Mata Norte do estado de Pernambuco, casos que são de amplo conhecimento dos moradores dessa região e que só nas ultima semanas vieram à público por denuncias nos meios de imprensa e em Audiência Pública realizada no ultimo dia 11 no auditório da sede da Procuradoria Geral de Justiça de Pernambuco.

O primeiro caso que se traz ao conhecimento de Vossa Excelência é o que vem acontecendo no município de São Lourenço da Mata, distritos de Tiúma e de Matriz da Luz. São inúmeros os relatos, prestados pela Associação de Moradores, de contaminação e doenças nos trabalhadores e trabalhadoras rurais causados pelo contato direto com os agrotóxicos nas Usinas Bulhões e Petribú, segundo as reportagens jornalísticas juntadas em anexo (Doc. 01). Segundo morador da referida comunidade, “O agrotóxico usado pelas Usinas de cana de açúcar e fazendeiros acabam com o capinzal, com o mato, com os passarinhos, mata os peixes, a terra, as árvores e mata também a população. Aqui os aviões passam direto, fica aquela nuvem de veneno. A terra precisa de salvação e o povo também que tá morrendo por vários tipos de doenças”.

Além dos relatos de contaminação pela pulverização aérea, são vários também os relatos de contaminação e de males à saúde humana provocada pelo contato direto, principalmente a trabalhadores rurais que laboram na aplicação dos agrotóxicos nos canaviais, bem como seus familiares e aqueles que residem com estes, conforme ainda as reportagens em anexo (Doc. 01). Assim, tem-se claramente caracterizadas violações à saúde coletiva e à saúde do trabalhador, diante de relatos como o de problemas respiratórios da sobrinha da Sra. Madalena, cujo irmão que reside com ela trabalha para a Usina Petribú na aplicação de agrotóxicos no canavial, diante do forte cheiro de veneno das suas roupas, ou de internações hospitalares, como o do esposo da Sra. Regina, também trabalhador rural, após passar mal e desmaiar durante a aplicação de agrotóxicos em canaviais. Relato grave, em relação a forma como vem sendo dado o manejo de agrotóxicos pelos trabalhadores empregados pela Usina Petribú, é o de que os próprios médicos da Usina determinaram que todos os trabalhadores que manuseassem os agrotóxicos “tomassem uma dose de cachaça por dia, depois de terminado o serviço (a fim de) cortar o efeito do veneno no corpo”, segundo a Sra. Rosangela, também entrevistada pela reportagem do Jornal Brasil de Fato, nº 437, fl. 8.

O segundo caso que se traz ao conhecimento de Vossa Excelência é o da contaminação dos 522 alunos da Escola Municipal Luiz Carlos de Moraes Pinho, localizada no distrito de Chã de Sapé no município de Itaquitinga. A referida escola, situada em comunidade rural e especialmente criada para atender aos filhos de trabalhadores rurais e agricultores familiares da região, situa-se a poucos metros dos canaviais da Usina Santa Tereza. Segundo relato da Sra. Ivone, diretora da escola, já houve o diagnóstico em diversos alunos de sintomas de tracoma (uma forma de conjuntivite crônica que pode levar a cegueira), por médicos da Fusam - Fundação de Saúde Amaury de Medeiros, associando às substancias químicas de agrotóxicos que se espalhavam com as queimadas da cana.

Em relação à Usina Santa Tereza, tem-se noticia que a sua principal forma de aplicação de agrotóxicos é por meio da pulverização aérea. Assim, são inúmeros os relatos de contaminações de plantações de agricultores familiares da comunidade de Chã de Sapé, como é o caso noticiado pela agente de saúde lvanusa da Silva, que afirma que as famílias tinham o costume de cultivar algumas lavouras brancas para alimentação, como o mamão, “mas com o veneno despejado pelos aviões da usina, o mamão ficava todo amarelado, não conseguia sobreviver. Não podemos plantar nada porque afeta”, informando ainda que os aviões passam todos os finais de semana, logo cedo, despejando veneno nas canas e nas casas, indiscriminadamente.

A título de reforçar o informado acima, tem-se também o relato da Dona Nelinha, 60 anos, que inclusive “recebeu um banho” de produtos agroquímicos. “Estava caminhando ali na estrada, de manhã cedinho, umas 5h. Só ouvi o barulho e quando vi o produto foi despejado do avião e salpicou veneno nos meus braços e no meu rosto. Eu acredito que isso não aconteceu só comigo, porque na estrada passa muita gente pra lavar roupa, o pessoal que chega do trabalho, todo mundo passa por essa estrada”. Ainda sobre a referida comunidade rural, caracterizando-se mais uma forma de irregularidade no manejo de agrotóxicos pela Usina Santa Tereza nesta localidade, resultando em danos á saúde coletiva e de agricultores familiares, a Associação de Moradores de Chã de Sapé vem denunciando que o poço responsável por armazenar a água que abastece os cerca de 800 domicílios do distrito está contaminado pelos agrotóxicos utilizados nos canaviais.

Ainda em relação a irregularidades na aplicação de agrotóxicos pela Usina Santa Tereza, agora no tocante ao seu manejo por trabalhadores rurais empregados da Usina, tem-se a noticia de que - a despeito das orientações estabelecidas pelo Ministério do Trabalho (MTE), que a aplicação de agrotóxicos em canaviais deverá ser feita apenas em horários considerados “frios”, como das 5h até as 8h30 - “a norma da Usina é aplicar o veneno nos dois horários, de manhã até depois das 11h e a tarde também, a partir das 14h. Ela quer é o serviço feito”, afirma um funcionário da empresa, de 31 anos e que preferiu não ser identificado. Ele ainda explica que “a média de cada funcionário é aplicar 10 bombas, cada uma com 20 litros de veneno, por turno: o que equivale a 400 litros de agrotóxicos que cada trabalhador aplica por dia no canavial”.

O terceiro caso que se informa ao conhecimento de Vossa Excelência, não destoando da realidade acima apresentada das outras comunidades rurais da Zona da Mata Norte, é o da comunidade rural do distrito de Upatininga, no município de Aliança, cercada por canaviais das Usinas São José e Santa Tereza, relatado pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Aliança e pela agente comunitária de saúde, M. F., que preferiu não ser identificada, ao em cinco minutos de entrevista para a Comissão Pastoral da Terra, relembrar mais de sete situações de contaminação.

Segundo a agente de saúde, “ali, os casos de contaminação e morte de trabalhadores rurais por causa dos agrotóxicos no monocultivo da cana são assustadores”, como foi o que aconteceu com o Seu Teinho, trabalhador rural, de 37 anos e que morava no distrito. Este trabalhador sequer teve tempo de ser socorrido. “Ele morreu de repente. Foi encontrado morto dentro do banheiro de sua casa. Só descobrimos que foi o veneno da cana quando chegou no IML”. Outro caso relatado por ela foi o do trabalhador rural Reginaldo Afonso da Silva, de 31 anos, que aplicava veneno na então Usina Olho D'água. “Ele começou a sentir tontura e vomitar sempre pela manhã, mas quando foi sentir esses sintomas já era tarde demais. Do aparecimento do sintoma até a morte, só foi 15 dias”.

A agente comunitária de saúde ainda informa que, semanalmente, a unidade básica de saúde de Upatininga recebe muitos trabalhadores rurais do distrito e de outros municípios vizinhos: “Muitas vezes eles (os trabalhadores) chegam aqui já desmaiados. Ai, pensamos que é fome, mas quando vamos analisar os casos, percebemos que é por conta do veneno na cana”.

Por fim, o quarto caso aqui trazido ao Vosso conhecimento é a situação do Assentamento Chico Mendes III, situado no antigo Engenho São João, no município de São Lourenço da Mata, o qual foi apresentado pela presidente da Associação dos produtores rurais do referido assentamento, a Sra. Enilda Silva, na Audiência Pública realizada no dia 11 de julho do corrente ano, no auditório da Procuradoria Geral de Justiça de Pernambuco. Segundo informações prestadas pela Sra. Enilda e pelo Prof. Jorge Mattos, da Universidade Federal Rural de Pernambuco – UFRPE, a realização semestral da pulverização aérea nos canaviais do Engenho General, atualmente de propriedade da Usina São José, vem atingindo periodicamente de forma intensa as plantações das 55 famílias de camponeses do referido assentamento da reforma agrária, a ponto de comprometer grande parte da produção, nos termos em abaixo se descreve e imagens presentes nos vídeos da mídia em anexo (Doc. 02).

Conforme informações prestadas pelo Prof. Jorge Mattos, durante a referida Audiência Pública, o processo de transição agroecológica no Assentamento Chico Mendes iniciou em março de 2008 envolvendo aspectos sociais, econômicos, ambientais, educativos e culturais da sustentabilidade. Desde então os assentados têm participado de palestras, seminários intercâmbios e capacitações em produção de base agroecológica com vistas à transição agroecológica no assentamento, ou seja, a mudança do modelo convencional de produção e desenvolvimento para modelos agroecológicos e sustentáveis, sem o uso de venenos, adubos sintéticos e queimadas. As capacitações ainda envolvem experimentações em Unidades de Experimentação Agroecológicas – UEA’s, onde são testadas pelos próprios assentados diferentes práticas agroecológicas e sistemas de produção como sistemas agroflorestais, policultivos, consórcios, adubos verdes, hortas e plantas ornamentais, aromáticas, condimentares e medicinais que engendram estratégias de produção de curto, médio e longo prazo, típicas da agricultura familiar camponesa para alimentar a família com alimentos saudáveis e vender o excedente.

A partir de outubro do ano passado o Assentamento Chico Mendes III criou em frente à Prefeitura de São Lourenço da Mata uma Feira Agroecológica com uma diversificação de produtos. Contudo, segundo a Sra. Enilda Silva, há um risco de se repetir o que vem acontecendo em anos anteriores e que poderá comprometer todo trabalho e o modo de produção de alimentos que vem se realizando Chico Mendes III. Trata-se da pulverização aérea praticada principalmente pelo Engenho General, no período de agosto a setembro de cada ano, provavelmente com o uso de herbicidas dessecantes usados na pré-colheita da cana-de-açúcar. Segundo relato dos assentados as pulverizações tem afetado as plantações, a água dos rios Tapacurá e Goitá e nascentes e principalmente as pessoas que vivem no assentamento, fato que se intensifica dependendo da predominância dos ventos.

Há ainda relatos entre os assentados de problemas de respiratórios, depressão e outras enfermidades que poderiam estar associadas a exposição aos herbicidas durante o processo de aplicação. Não raro as pessoas que possuem seus roçados na divisa com a área da cana têm sido surpreendidas com vôos rasantes e atingidas pela pulverização sem tempo de se protegerem em casa. Isso tem gerado uma sensação de impotência e muita intranqüilidade nas famílias assentadas a ponto de alguns, as vezes, desacreditarem na possibilidade de se produzir alimentos e uma vida saudáveis no assentamento dado as ameaças constantes de risco de vida a que estão expostos. As preocupações aumentam ainda com o fato de que os produtos que estão sendo vendidos pelas famílias na feira em São Lourenço poderão não ter a mesma qualidade a partir dos meses de agosto e setembro quando as pulverizações recomeçarem, caso providências não sejam tomadas pelas autoridades competentes.

Registre-se, inclusive, em consonância com o dito acima, que foi noticiado posteriormente pelo Prof. Jorge Mattos, que houve novas pulverizações aéreas nos últimos fins de semana (nas madrugadas do sábado para o domingo do dia 17 e 24 de julho). Nestas, o avião de aplicação do agrotóxico além de atingir e contaminar parte das plantações familiares chegou a passar diretamente por cima das casas do Assentamento, logo em área diversa daquela pertencente ao Engenho General, bem como despejando o produto agroquímico também no leito do Rio Tapacurá, que margeia os referidos Engenho e Assentamento, verificando-se inclusive a morte de muitos peixes.

Destaque-se, como visto acima, que o Assentamento Chico Mendes é referência nacional na realização da transição agroecológica, ou seja, no desenvolvimento de formas alternativas camponesas de produção agrícola, resultando na produção de alimentos orgânicos que hoje abastecem as feiras públicas de São Lourenço da Mara e municípios próximos, de modo que tal experiência vem sendo supervisionada por projeto de extensão e pesquisa coordenado por 3 professores e 5 técnicos agrícolas da UFRPE.

Expostos os fatos relacionados aos quatro casos emblemáticos de contaminação por agrotóxicos em comunidades camponesas na Zona da Mata Norte aqui denunciados, registre-se, pois, que um dos agrotóxicos mais aplicados, em geral, no cultivo da cana-de-açúcar (e acredita-se que seja ele o produto presente em todos os quatro casos denunciados) é o Roundup, produzido pela transnacional Monsanto -a embalagem de um litro do veneno custa de 10 à 15 reais e pode-se aplicar, com essa quantidade, aproximadamente um hectare de terra.

“É um dos mais baratos e fáceis de se conseguir, e também um dos mais fortes e perigosos”, comenta o agrônomo da Superintendência regional do Trabalho, o Sr. Rubens Mesquita, “este herbicida, por outro lado, é um dos venenos mais difíceis de ser rastreado no organismo humano. O preço do exame para identificar com rapidez o princípio ativo do agrotóxico varia entre 700 a mil reais por pessoa”. Então, segundo o agrônomo, geralmente o que se faz, a fim de se pretensamente cumprir a obrigação legal dos empregadores na realização de exames de saúde periódicos em seus empregados (ar. 168, III, CLT), são exames mais gerais sem especificações de princípios ativos.

Diante de todo o exposto acima, nos casos de aplicação de agrotóxicos por trabalhadores rurais, registre-se que, segundo o disposto no art. 166 da CLT e nos arts. 7º e 22 da Lei Estadual 12.753/05, é de obrigação do empregador e pessoa física ou jurídica que utilizar agrotóxicos o fornecimento de EPI’s apropriados para o manejo desses produtos químicos. É também, fruto de orientação normativa do Ministério do Trabalho e Emprego, obrigação do empregador que as roupas fornecidas como parte de EPI sejam lavadas no local de trabalho, não podendo o trabalhador rural levá-las para sua residência. O descumprimento desses preceitos de ordem pública, pois visam tutelar a saúde coletiva e do trabalhador, poderá ser responsabilizado criminalmente segundo o disposto no art. 16 da Lei n. 7.802/89, não se excluindo a reparação cível por danos materiais e morais ao trabalhador e sua família.

Conforme acima exposto, os trabalhadores rurais empregados das Usinas Petribú, Santa Tereza e São José não tiveram os equipamentos de proteção individual (EPI) devidamente disponibilizados para a aplicação de agrotóxicos, muitas vezes utilizando suas roupas próprias ou levando as roupas utilizadas para ser lavadas nas suas residências, ou as normas trabalhistas regulamentares de horário para aplicação dos produtos químicos respeitadas. Tais descumprimentos da obrigação legal pelos empregadores vêm, como visto nos relatos, gerando danos à saúde dos trabalhadores empregados e dos membros de sua família.

Na situação do que vem acontecendo na Usina Petribú, em que funcionários da Usina indicam o consumo de “cachaça” após o manejo com os agrotóxicos pelos trabalhadores rurais, comenta Lia Giraldo, professora de saúde coletiva da UPE – Universidade de Pernambuco e pesquisadora titular da Fiocruz/PE, que “com relação ao álcool [cachaça] sim, é muito perigoso. Porque o álcool tem efeito tóxico para o fígado e para o sistema nervoso, assim como a maioria dos agrotóxicos. Então você tem a superposição de dois produtos que são tóxicos, causando uma potencialização do efeito negativo do veneno sobre a saúde humana. O uso do álcool pode descaracterizar a intoxicação química por agrotóxicos, já que ambos produzem sintomas parecidos, tornando muito difícil a realização de um diagnóstico diferencial. Na hora de fazer o diagnóstico vão dizer que o problema do trabalhador é porque ele bebe e não porque ele está exposto ao agrotóxico”. Tem-se ai, pois, mais uma conduta danosa à saúde do trabalhador na irregular utilização de agrotóxicos pelo respectivo empregador.

Nestes casos de violação aos direitos humanos sociais dos trabalhadores rurais e de seus familiares (direito à proteção do trabalho e direito à saúde), vislumbra-se urgente a tomada de medidas preventivas, por meio de tutela inibitória que imponha a obrigação de fazer às Usinas empregadoras, para a não ocorrência de novos casos de dano à saúde do trabalhador e de seus familiares. Em caso de perdurar tais violações entende-se que será mister o ajuizamento de ação civil pública - em vistas de ser o instrumento processual, de ordem constitucional, destinado à defesa de interesses difusos e coletivos - para a devida responsabilização civil e trabalhista pelos desrespeitos de direito coletivo e danos causados, não se excluindo a possibilidade de indenizações reparatórias dos danos materiais e morais individualmente causados.

No tocante às situações de contaminação das comunidades camponesas pelo irregular manejo dos agrotóxicos pelas Usinas, principalmente por meio da utilização de pulverização aérea, registre-se ainda que segundo o art. 14 da Lei n. 7.802/89 e os artigos 83 e 84 do Decreto federal n. 4074/02, em caso de danos ao meio ambiente e à saúde humana pela utilização de agrotóxicos, deve haver a responsabilização civil, penal e administrativa da pessoa física ou jurídica responsável por tais danos. Tem-se ai situação que atenta a diversos bem jurídicos coletivos: saúde coletiva, meio ambiente e identidade camponesa; todas também exigindo para a sua devida tutela jurídica a adoção de medidas protetivas preventivas e reparatórias.

Destaque-se que nos casos expostos em que houve a contaminação das plantações de cultivo camponês familiar, principalmente no que vem acontecendo no Assentamento Chico Mendes em que se empreende a transição agroecológica a fim da produção de alimentos orgânicos, alem dos danos materiais individuais causados com as perdas na produção, tem-se caracterizado verdadeiro atentado ao direito coletivo dos agricultores. A tutela jurídica da identidade camponesa enquanto objeto de direito cultural, é fundamental para a devida preservação do campesinato como patrimônio cultural da sociedade e fruto de um longo processo histórico de organização social e comunitária que se estabeleceu em Pernambuco e no país.

As condutas acima descritas, principalmente a utilização da pulverização aérea pelas Usina São Jose (afetando o Assentamento Chico Mendes e a comunidade do distrito de Upatininga), Usina Santa Tereza (afetando a comunidade do distrito de Itaquitinga) e Usina Petribú (afetando a comunidade do distrito de Matriz da Luz), vem trazendo conseqüências às comunidades camponesas que vivem nos entornos de seus extensos canaviais, de modo que resulta em lesões patrimoniais, mas principalmente extra-patrimoniais (simbólicas). Resulta, pois, ao contaminar e arruinar grande parte das plantações desses agricultores familiares, no inviabilizar e deslegitimar, condenando ao seu fim, de toda sua forma de produção camponesa, com seus modos próprios de manejo da terra, produção de alimentos e de relação com o meio ambiente e com a coletividade.

Dessa maneira, caracterizada a identidade dos trabalhadores camponeses como patrimônio cultural, observa-se que nos termos do artigo 23, inciso III, da Constituição Federal, a União, Estados, o Distrito Federal e os Municípios têm competência comum para proteger os bens de valor histórico, artístico e cultural. Portanto, diante das ofensas realizadas a uma identidade coletiva e à dignidade de cada um dos membros desse grupo cultural é que vem a ser mister a adoção de medidas inibitórias a fim de evitar a ocorrência de novos ilícitos, enquanto que no intento de dimensionar os danos materiais entende-se que vem a ser necessário a verificação in loco por profissionais competentes para avaliar o impacto das contaminações.

Já as situações noticiadas de contaminação do leito de rio e reservatório de água, têm-se também flagrante atentado à saúde coletiva e ao meio ambiente, de modo que, estes, como bens jurídicos difusos, exigem também tutela jurídica preventiva e reparatória, seja no tocante a responsabilização cível e administrativa, seja na responsabilização criminal (art. 54 e 56 da Lei n.9605/98). Saliente-se inclusive a orientação consolidada no STJ – Superior Tribunal deJustiça (REsp 972.902 e REsp 1.060.753) de se admitir, em caso de dúvida probatória, a inversão do ônus da prova nas ações de reparação de dano ambiental, como meio de realização do interesse público da reparação e do princípio da precaução.

Diante de todo o exposto, requer-se:

I – Em geral, a todas as autoridades públicas, dentro de suas competências, que sejam tomadas providências urgentes e necessárias para que se evite a caracterização de novos danos à saúde humana e do trabalhador, à saúde coletiva, à identidade camponesa e ao meio ambiente, bem como individualmente novos danos morais e materiais a cada um dos trabalhadores rurais que são diretamente ou indiretamente afetados pela utilização de agrotóxicos nos canaviais da Zona da Mata Norte pernambucana;

II - Ao Ministério Público do Trabalho, que instaure inquérito civil para apurar, inclusive requerendo a inspeção in loco pelo órgão executivo competente, e responsabilizar as denúncias de manejo irregular de agrotóxicos, no tocante a não disponibilização ou utilização deficiente de Equipamentos de Proteção Individual – EPI’s e a adoção de horário inadequado de aplicação dos referidos produtos, resultando em violações ao direito de proteção à saúde no ambiente de labor de inúmeros trabalhadores rurais. E que, apurado os fatos que resultaram nas presentes denúncias e os seus responsáveis, se busque a devida reparação cível dos danos causados e o cessar da situação de ilicitude e atentado a direitos humanos coletivos e difusos, seja firmando-se Termo de Ajustamento de Conduta, seja pelo ajuizamento de Ação Civil Pública;

III – Ao Ministério Público Federal e Estadual, dentro de suas competências de tutela do interesse coletivo e difuso em matéria de meio ambiente, patrimônio cultural e saúde coletiva, que instaurem inquérito civil para apurar, inclusive requerendo a inspeção in loco pelo órgão executivo competente, e responsabilizar as denúncias de manejo irregular de agrotóxicos, no tocante à contaminação dos leitos de rios e reservatórios de água e de lavouras das comunidades camponesas próximas a canaviais. E que, apurado os fatos que resultaram nas presentes denúncias e os seus responsáveis, se busque a devida reparação cível dos danos causados e o cessar da situação de ilicitude e atentado a direitos humanos coletivos e difusos, seja firmando-se Termo de Ajustamento de Conduta, seja pelo ajuizamento de Ação Civil Pública;

IV – Ao Ministério Público Federal, Estadual e do Trabalho, dentro de suas competências de tutela do interesse coletivo e difuso em matéria de meio ambiente e proteção da saúde do trabalhador e ambiente de trabalho, que instaure procedimento investigatório preliminar para apurar possíveis responsabilidades criminais no tocante as condutas acima descritas de irregular manejo de agrotóxicos, principalmente quanto à inadequada disponibilização de EPI’s, quanto a não promoção das medidas necessárias de proteção à saúde coletiva e ao meio ambiente e quanto à provocação de efetivo dano ambiental com a poluição de leito fluvial e com a morte de inúmeros seres vivos aquáticos;

V – Aos órgãos da Administração Pública Executiva, dentro de suas competências de proteção e fiscalização do meio ambiente e da utilização de agrotóxicos, que instaure procedimento administrativo para apurar os fatos, inclusive por meio de inspeção in loco, e responsabilizar as pessoas jurídicas e físicas, no que se refere aos ilícitos acima descritos;

Atenciosamente, oportunidade em que se renovam os votos de estima e consideração,

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André Barreto

Comitê Pernambucano da Campanha Permanente Contra os Agrotóxicos e Pela Vida

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Renata Albuquerque

Comitê Pernambucano da Campanha Permanente Contra os Agrotóxicos e Pela Vida

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Ana Emília Borba

Comitê Pernambucano da Campanha Permanente Contra os Agrotóxicos e Pela Vida

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