A ADI 7052 questiona a lei que permitiu a transferência do domínio de terras da União para os estados de Roraima, Amapá e Rondônia. O amicus curiae (ou “amigo da corte”) é a entidade responsável por apresentar informações relevantes sobre o tema em debate para que o Tribunal possa tomar decisões mais adequadas na resolução dos conflitos.
Texto: SMDH
Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ABr
A Sociedade Maranhense de Humanos protocolou( dia 26 de abril de 2022), no Supremo Tribunal Federal, pedido de ingresso como amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 7052 proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (CONTAG) em face do art. 15 da Lei Complementar n° 41/1981, do art. 2º da Lei n° 10.304/2001 (com alterações da Lei n° 11.949/2009 e dos arts. 2º, 3º e 4º da Lei n° 14.004/2020) e do art. 102 e §§ da Lei n° 13.465/2017. A Comissão Pastoral da Terra- CPT é uma das organizações amicus curiae.
O que é a ação?
A ADI n° 7052 busca dar interpretação conforme à Constituição às leis de transferência do domínio de terras da União para os estados de Roraima, Amapá e Rondônia.
Por meio dessa ação, os três estados, ao receber o domínio de terras da União em seus territórios, terão que dar a elas destinação de modo rigorosamente obediente aos padrões disciplinados pela Constituição da República aos bens públicos federais, com especial respeito à destinação das terras rurais federais para incorporação aos projetos e programas de reforma agrária, para a demarcação às comunidades indígenas e para a proteção do meio ambiente ecologicamente equilibrado.
Desse modo, a União estará impedida de transferir o domínio de suas terras que estão afetadas à proteção do meio ambiente, dos povos e comunidades tradicionais, bem como das trabalhadoras e trabalhadores rurais da agricultura familiar.
O que é a atuação como amicus curiae?
O amicus curiae (ou “amigo da corte”) é a entidade responsável por apresentar informações relevantes sobre o tema em debate para que o Tribunal possa tomar decisões mais adequadas na resolução dos conflitos.
Trata-se da abertura do processo constitucional ao ambiente democrático em que está inserido, onde mais acertada se torna a decisão quanto mais a Corte lhe discute com a sociedade.
A função da SMDH será, portanto, a de representar os interesses das trabalhadoras e trabalhadores rurais, dos povos e comunidades tradicionais, do meio ambiente ecologicamente equilibrado e do bem viver, pautas que sempre estiveram no centro das ações de direitos humanos da entidade.
Qual a importância dessa ação para a SMDH?
A ADI n° 7052 será importante para garantir que os princípios constitucionais, principalmente do desenvolvimento sustentável e da função social da propriedade, sejam respeitados quando da utilização das terras da União transferidas para o domínio dos estados de Roraima, Amapá e Rondônia.
Essa garantia importa sobremaneira para a proteção dos territórios dos povos e comunidades tradicionais, que se destaca no cenário brasileiro como a principal causa de violência contra essas comunidades na última década.
Da mesma forma, a violência no campo contra trabalhadoras e trabalhadores rurais, como agricultores/as familiares e pescadores/as artesanais, vítimas dos conflitos agrários que se desdobram em meio ao avanço do agronegócio, é uma constante nos estados amazônicos.
Ainda, a interpretação que se busca dos dispositivos em fiscalização constitucional busca também garantir a efetividade da proteção constitucional dada às áreas afetadas à preservação do meio ambiente.
Acertadamente, no julgamento da ADPF n° 760 pelo STF, a Ministra Carmem Lúcia, em seu voto, reconheceu “o estado de coisas inconstitucional quanto ao desmatamento ilegal da Floresta Amazônica e de omissão do Estado brasileiro em relação à função protetiva do meio ambiente ecologicamente equilibrado”.
Proteger a Amazônia tem relevância, portanto, não só para os estados beneficiários da ADI, ou para o Brasil.
Na verdade, essa Ação tem importância para o mundo inteiro, uma vez que a interpretação conforme que se almeja, ao proteger as áreas de preservação da Floresta Amazônica, estará contribuindo para estabilizar o clima global, em razão da importância desse bioma para a manutenção dos estoques de água doce, do regime de chuvas da América do Sul, da biodiversidade do planeta, das demais florestas, etc.