Decisão confirma que a Assembleia Legislativa do MS extrapolou suas competências ao criar a CPI, utilizada para agredir e atacar indígenas e o Cimi.
O Conselho Indigenista Missionário – Cimi enaltece a decisão judicial que anulou a Comissão Parlamentar de Inquérito desencadeada pelo Ato no. 06/15 do Gabinete da Presidência da Assembleia Legislativa do Mato Grosso do Sul, a “CPI do Cimi”. Tomada no âmbito da Quarta Vara Federal de Campo Grande, em ação movida pela Defensoria Pública da União (DPU) contra o Estado do Mato Grosso do Sul, a decisão confirmou a tese segundo a qual a Assembleia Legislativa daquele estado extrapolou suas competências ao criar a referida CPI.
Criada e conduzida de forma hegemônica por deputados ruralistas, a CPI foi usada por estes como instrumento de ataques e agressões públicas a lideranças indígenas daquele estado, contra o Cimi institucionalmente, bem como contra vários de seus membros. Com o uso da estrutura e de recursos públicos do estado do Mato Grosso do Sul, os deputados ruralistas membros da CPI produziram um relatório com acusações despossuídas de qualquer fundamento de prova, razão pela qual o mesmo já havia sido arquivado pelo Ministério Público Federal e pelo Ministério Público daquele estado.
A decisão ora prolatada pelo digníssimo Juiz Federal Pedro Pereira dos Santos restabelece, ao menos em parte, a justiça e o Estado Democrático de Direito no caso em questão.
Além disso, o Cimi entende que a mesma decisão tem o condão de produzir nulidades de atos praticados no âmbito da CPI da Funai/Incra. Instituída e conduzida sob o comando de deputados ruralistas na Câmara dos Deputados, em Brasília, a CPI da Funai/Incra requentou, incorporou e fez uso do relatório e toda documentação reunida pela CPI do Cimi no MS, mesmo após o seu arquivamento. Tal documentação e relatório foram destituídos de qualquer base legal pela decisão da Justiça Federal de Campo Grande.
É inegável o fato de que a CPI do Cimi no estado do Mato Grosso do Sul produziu terríveis sofrimentos e exposição pública negativa, durante vários meses, a muitos de seus membros e ao Cimi institucionalmente. Por óbvio, tal CPI também provocou perdas financeiras ao Cimi. A entidade irá avaliar sobre possível ingresso de pedido de restituição destas despesas financeiras junto ao estado do Mato Grosso do Sul, que responde judicialmente pelos atos da respectiva Assembleia Legislativa.
Além disso, recursos públicos dos cidadãos sul mato-grossenses foram usados indevidamente para fins corporativistas de sujeitos político-econômicos vinculados aos interesses ruralistas daquele estado. O Cimi entende que é preciso que se faça um justo levantamento do montante de recursos gastos em função da CPI do Cimi e que os responsáveis pela malversação destes sejam devidamente identificados e levados a restituir tais despesas aos cofres públicos por seus atos ilegítimos.
O Cimi reafirma seu compromisso inarredável em defesa da Vida e dos projetos de futuro dos povos indígenas do Mato Grosso do Sul e do Brasil.
Brasília, DF, 28 de maio de 2019
Conselho Indigenista Missionário-Cimi