A Comissão Pastoral da Terra, na última sexta-feira, 20 de julho, entrou com pedido de habilitação como Amicus Curiae na ADI 5771 de iniciativa do Ministério Público Federal, que questiona a constitucionalidade da Lei nº 13.465/2017. A sociedade está chamando esta norma de “Lei da Grilagem”, por entender que facilita uma série de ilegalidades e irregularidades.
(Rodrigo de Medeiros / RENAP)
A CPT reforça os argumentos do MPF que a norma é inconstitucional, destacando que: a Lei nº 13.465/17 é uma lei ordinária, mas regula matérias de lei complementar; fragiliza o direito social à moradia; prejudica a realização da reforma agrária; colabora com o descumprimento da função ambiental da propriedade; ofende o direito ao mínimo existencial; dentre outros pontos.
A Lei 13.465/2017 é entendida como uma desconstrução de tudo que se avançou na regularização fundiária, no ponto de vista legal, em mais de 30 anos. Vulnera a fiscalização, o controle ambiental na Amazônia Legal e ainda faz retroagir direitos fundamentais, desrespeitando os objetivos da República (artigo 3º, da CF). A CPT foi assessorada neste Amicus Curiae pela Rede Nacional de Advogadas e Advogados Populares- RENAP, que atua junto a organizações e movimentos populares. No ano de 2017, a RENAP realizou seu Encontro Nacional em Minas Gerais (06 a 10 de setembro) e deliberou preparar a petição de amicus curiae, que era uma demanda da sociedade em face da Lei em questão. Entendeu-se que ela foi mais um expediente de retrocesso no país a partir do golpe de 2016.