Nota Pública do Conselho Nacional dos Direitos Humanos em Defesa dos Povos Indígenas no Brasil que estão sob ataque e em repúdio às violências, à Lei do Marco de Temporal e à não demarcação dos territórios tradicionais
O Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH), entidade nacional de atuação independente e de finalidade voltada à promoção e a defesa dos direitos humanos no Brasil, no âmbito de suas atribuições de acordo com a Lei 12.986/2014, vem por meio desta se manifestar pela defesa dos direitos dos povos indígenas do Brasil que se encontram nesse momento sob uma série de ataques armados e de ameaças às suas retomadas e territórios tradicionais. Além disso, encontram-se em situação de grave insegurança jurídica em razão da vigência da Lei 14.701/2023, Lei do Marco temporal.
Chegou ao conhecimento deste Conselho uma série de denúncias de ataques armados e ameaças contra os povos indígenas de todo o país, tendo nos últimos dias de julho os conflitos se intensificado no Mato Grosso do Sul, Paraná e Ceará, respectivamente, relacionados aos povos indígenas Guarani e Kaiowá, Avá-Guarani e Anacé. As denúncias dão conta de fortes ataques com disparo de tiros contra as comunidades resultando em indígenas feridos, destruição de barracas, ameaças e danos ao patrimônio. O CNDH manifesta especial preocupação com os conflitos nos municípios de Douradina e Caarapó, em Mato Grosso do Sul, municípios de Guaíra e Terra Roxa, no Paraná e no município de Caucaia, no Ceará.
Todos esses territórios possuem procedimento administrativo de demarcação em curso e a mora administrava em sua devida demarcação enquanto território tradicional, nos termos do Decreto 1.775/96, é também um dos principais motivos para a ocorrência e permanência dos conflitos. Ataques armados reivindicados por grupos supostamente vinculados ao Movimento Invasão Zero foram realizados contra as retomadas indígenas inseridas nas áreas reivindicadas e incluídas na delimitação dos territórios tradicionais. Do mesmo modo, campanhas de desinformação e calúnia contra os indígenas têm ocorrido em todo o País. A vigência da lei do marco temporal incentiva tais campanhas que acabam se referindo aos indígenas como invasores, intensificando as ações repressivas e violentas.
Nesse sendo, o CNDH insta o Governo Federal a adotar providências imediatas, em colaboração com os governos dos estados ora citados, para proteção aos povos originários com a garantia dos direitos sociais fundamentais e execução das devidas políticas públicas, principalmente com a conclusão da demarcação dos seus territórios ancestrais. Ainda, considerando as ações violentas e danos até aqui causados, é indispensável que a Polícia Federal e Ministério Público Federal promovam a devida inves:gação e responsabilização de todos os envolvidos em tais atos criminosos que atentam contra a vida e dignidade dos Povos Indígenas.
Brasília, 22 de julho de 2024
Conselho Nacional dos Direitos Humanos - CNDH