Entidades requerem que o Instituto de Terras, INTERPI, negue pedido de legalização de terras griladas no Sul do Piauí
Por Rede Social de Justiça e Direitos Humanos
Território da comunidade Barra da Lagoa. Foto: Mariella Paulino/RSJDH
Após tomarem conhecimento da existência de processos administrativos para "reconhecer o domínio" e "fornecer declaração de conformidade" dos limites de propriedades para supostas fazendas que se encontram em territórios de comunidades tradicionais, entidades requerem que Instituto de Terras do Piauí (Interpi) não atenda ao pedido de legalização de títulos fraudados.
Em 22 de fevereiro, o Interpi recebeu notificação do requerimento, assinado pelas seguintes organizações: Coletivo de Povos e Comunidades Tradicionais do Cerrado, Comissão Pastoral da Terra, Rede Social de Justiça e Direitos Humanos, Campanha Nacional em Defesa do Cerrado e Associação dos/as Advogados/as dos Trabalhadores/as Rurais.
As organizações fundamentam o pedido nas leis estaduais que proíbem o reconhecimento de fazendas adquiridas por meio de fraudes, como é o caso dos imóveis suspeitos "Fazenda Figueira Gaúcha" e "Fazenda Por do Sol".
Estas áreas se localizam dentro do território da comunidade tradicional Brejo das Meninas, e os desmatamentos causados por grileiros impactam também as comunidades de Chupé e Barra da Lagoa.
Recentemente foram constatados desmatamentos na área dos imóveis grilados, localizados na Chapada Fortaleza, no município de Santa Filomena, Sul do Piauí.
As entidades também protocolaram o documento no Ministério Público Estadual e na Promotoria Regional Agrária, para que estes órgãos tomem as devidas providências para garantir o direito das comunidades em continuar nos territórios onde vivem há diversas gerações.
Leia a íntegra da notificação aqui.