A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, negou liminar de habeas corpus requerida pela defesa dos policiais civis e militares acusados da morte de dez trabalhadores rurais sem-terra – nove homens e uma mulher –, que ocorreu no município de Pau D’Arco, no Pará, no dia 24 de maio de 2017.
(CPT com informações do STF | Imagem: STF)
Conforme notícia publicada no site do STF nesta última terça-feira, 16, Cármen afirma que “a decisão da presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, que restabeleceu a prisão está de acordo com a jurisprudência do STF no sentido de que a periculosidade do agente, evidenciada pelo risco de reiteração delitiva, é motivo idôneo para a custódia cautelar”.
Ao examinar o pedido de habeas corpus, cuja relatora é a ministra Rosa Weber, a ministra Cármen Lúcia, atuando no plantão durante o recesso do Judiciário, verificou que as “circunstâncias presentes e comprovadas na ação conduzem ao indeferimento da liminar, diante da ausência da plausibilidade jurídica dos argumentos apresentados pela defesa dos acusados. Ela observou que a decisão do STJ levou em consideração a alegada participação dos policiais ‘na prática de múltiplos homicídios, em associação criminosa, com requintes de crueldade, tortura, e com fortes evidências de manipulação da cena dos crimes, para encobrir vestígios’, além do risco à instrução criminal, caracterizado pela ameaça às testemunhas”, segundo o STF.
Ainda conforme o Supremo Tribunal Federal, ao negar o pedido de suspensão da decisão do STJ, a presidente do STF ressaltou que a prisão dos policiais, consideradas as circunstâncias dos crimes praticados, “está de acordo com a jurisprudência da Corte, para a qual as condições subjetivas favoráveis dos acusados não impedem a prisão cautelar, desde que presentes nos autos elementos concretos que recomendem a sua manutenção”.
Massacre
O massacre dos trabalhadores ocorreu no Acampamento Nova Vida – que hoje carrega o nome da única mulher morta no massacre, Jane Júlia –, situado na Fazenda Santa Lúcia, no município de Pau D’Arco. As dez pessoas foram mortas em uma ação da Polícia Militar e da Polícia Civil do estado do Pará, supostamente organizada para cumprir mandados de prisão contra acampados. A operação foi conduzida pela Delegacia de Conflitos Agrários (DECA), com apoio de contingente policial de Redenção, Conceição do Araguaia e Xinguara.
Os policiais foram denunciados pelo Ministério Público Estadual (MPE-PA) após as investigações afastarem a versão dos policiais de que teriam sido recebidos a bala pelos acampados. De acordo com os laudos periciais, as vítimas não tinham resíduos de pólvora nas mãos, e em alguns casos os tiros foram disparados de cima para baixo ou muito próximo. Algumas pessoas, além das balas, apresentaram fraturas e ferimentos, elementos que, segundo o MPE-PA, “apontam mais um cenário de torturas e execuções que de troca de tiros”.
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Em setembro de 2017, após o recebimento da denúncia, o juiz do munícipio de Redenção decretou a prisão preventiva de 15 policiais, sendo 13 militares e 2 civis. Entretanto, no dia 18 de dezembro, o Tribunal de Justiça do Pará (TJ-PA) concedeu habeas corpus para substituir a prisão por medidas cautelares alternativas. O Ministério Público Estadual (MPE) então interpôs recurso especial ao STJ e obteve decisão provisória e favorável para restabelecer a prisão.
Terra
A área da Fazenda Santa Lúcia é alvo de uma ação de reintegração de posse que tramita desde o ano de 2013. No processo, segundo a Comissão Pastoral da Terra (CPT) em Marabá, já foram apontadas diversas falhas procedimentais pelo Juízo, dentre elas a não realização de audiência de justificação prévia, ausência de investigação sobre a legitimidade dos documentos apresentados pelos autores, concessão de liminar sem oitiva da parte contrária. Além disso, no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) tramita um processo administrativo de compra e venda do imóvel, que já foi vistoriado e avaliado pelo órgão.