Em decisão há pouco em sessão no STJ, ministros defenderam que o MST não é organização criminosa. A decisão concedeu, ainda, o habeas corpus a um dos militantes presos em Goiás, o geógrafo Valdir Misnerovicz.
Acabou há pouco, na sexta turma do STJ, em Brasília, o julgamento do Habeas Corpus impetrado a favor de quatro militantes do MST contra os quais foi decretada prisão provisória no dia 12 de abril. Dois deles, o geógrafo Valdir Misnerovicz e o agricultor Luiz Batista Borges, estão presos. Luiz Batista em Rio Verde, interior do estado de Goiás, preso desde o dia 14 de abril. Valdir foi preso no dia 31 de maio e está no Núcleo de Custódia de Segurança Máxima, em Aparecida de Goiânia (GO). Os outros dois militantes, Natalino de Jesus e Diessyka Lorena estão exilados.
Os ministros do STJ defenderam que movimento social não é organização criminosa, como constava no processo inicial que determinou as prisões, aberto por um colegiado de juízes de Santa Helena de Goiás. Essa é uma grande vitória para xs lutadorxs sociais em todo o país. Já no julgamento da liberdade para os réus, os ministros seguindo o voto do relator fatiaram o julgamento. Valdir teve concedida liberdade por ele não ter participado diretamente dos atos pelos quais foram acusados. Quanto aos demais a prisão foi mantida, por os juízes terem entendido que eles participaram dos atos pelos quais estão sendo incriminados: queima de uma máquina e de ter mantido um funcionário da usina em cárcere privado.
Concomitante a isso, no Tribunal de Justiça do Estado houve o julgamento de um agravo de instrumento interposto pela União contra a decisão do juiz que cancelou uma decisão anterior, que havia passado a propriedade da Usina Santa Helena como forma de ressarcimento de débitos tributários da empresa contra a própria União. A CPT entrou nesta ação como amicus curiae apoiando um melhor entendimento da causa.
O agravo foi aceito pelo relator que pediu vistas para um melhor aprofundamento da questão.
Outro militante, Lázaro Pereira, também está preso no estado de Goiás, mas o processo contra ele é outro, devido a outra ocupação de terras na luta pela reforma agrária.
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