A denúncia já foi recebida pela Justiça Federal e os oito denunciados passaram a ser réus em ação penal que tramita em Barra do Garças (MT). Os envolvidos nos atos de violência são contrários à presença da comunidade na região e à proposta de criação de uma Reserva de Desenvolvimento Sustentável (RDS) para contemplar a área tradicionalmente e historicamente utilizada pela comunidade de retireiros.
(Ministério Público Federal no Mato Grosso)
Oito integrantes da Associação dos Produtores Rurais (Aprorurais), do município de Luciara (MT), foram denunciados pelo Ministério Público Federal de Barra do Garças pelos crimes de associação criminosa, sequestro e cárcere privado e ameaça contra a comunidade tradicional Retireiros do Araguaia, professores e estudantes da Universidade Federal de Mato Grosso, por conta de uma disputa fundiária na região.
De acordo com a denúncia oferecida no dia dois de maio, a investigação conduzida pela polícia e pelo Ministério Público Federal possui elementos que comprovam que as manifestações contra a comunidade tradicional da região do rio Araguaia não decorreram da manifestação espontânea e de pessoas insatisfeitas com a proposta de constituição da Reserva de Desenvolvimento Sustentável Mato Verdinho, destinada a assegurar o modo de vida retireiro.
“As manifestações e os crimes delas decorrentes foram efetivamente orquestrados, coordenados, financiados e estimulados pela associação criminosa da qual fazem parte todos os denunciados”, afirma o procurador da República Wilson Rocha Assis, na denúncia.
Os envolvidos nos atos de violência são contrários à presença da comunidade na região e à proposta de criação de uma Reserva de Desenvolvimento Sustentável (RDS) Mato Verdinho na região de Luciara para contemplar a área tradicionalmente e historicamente utilizada pela comunidade de retireiros. A proposta da RDS tramita no Instituto Chico Mendes de Conservação e Biodiversidade (ICMBio).
Em parecer do ano de 2010, o ICMBio afirma que “entre os principais conflitos e ameaças ao ambiente e à cultura local dos retireiros do Araguaia, situa-se a grilagem de terras, que historicamente tem contribuído para o aumento da pressão sobre as áreas de retireiros e posseiros locais. Em geral, a grilagem de terras é feita para a aquisição de financiamentos bancários dando a terra como garantia. Nos últimos tempos, no entanto, a pressão da grilagem tem cada vez mais penetrando as áreas inundáveis do Araguaia no sentido oeste-leste, ou seja, vinda do eixo da BR 158 em direção ao rio Araguaia”.
A comunidade dos Retireiros do Araguaia é reconhecida como uma comunidade tradicional que vive na região nordeste de Mato Grosso e possui uma estreita ligação com as áreas inundáveis do rio Araguaia e praticando, de forma tradicional e sustentável, a pecuária de subsistência.
Atentados
Em setembro de 2013, diversos atentados violentos foram planejados pelos oito integrantes da Aprorurais e cometidos com o intuito de intimidar a comunidade dos Retireiros do Araguaia que reivindica a demarcação de uma unidade de conservação de uso sustentável na região. Diversos atos criminosos foram praticados: duas residências foram incendiadas; houve a tentativa de atear fogo no veículo de um retireiro, pneus foram queimados em frente a residências, além de ameaças proferidas contra diversos membros da comunidade. A casa de uma liderança religiosa que apoia a causa dos retireiros foi alvejada por disparos de arma de fogo.
Além dos atentados e ameaças contra os membros da comunidade de retireiros, outros atos de violência foram cometidos durante a semana do dia 19 de setembro de 2013. Um professor, dois motoristas e 16 alunos do curso de mestrado em Geografia da Universidade Federal de Mato Grosso, que seguiam para um estudo da comunidade tradicional, foram mantidos em cárcere dentro do ônibus em que seguiam para Luciara e ameaçados de terem o veículo incendiado se não atendessem a ordem de sair da região, sob escolta.
O que diz a legislação:
Código Penal
Ameaça
Art. 147 – Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave.
Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa.
Cárcere
Artigo 148 – Privar alguém de sua liberdade, mediante seqüestro ou cárcere privado:
Pena – reclusão, de um a três anos.
Associação Criminosa
Art. 288. Associarem-se três ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:
Pena – reclusão, de um a três anos.
Parágrafo único. A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.