Sentença do Tribunal Popular julga e condena os crimes do latifúndio em Rondônia

Foi instalado em Porto Velho, nos dias 28 e 29 de março, o Tribunal Popular contra os Crimes do Latifúndio em Rondônia, convocado pela Associação Brasileira dos Advogados do Povo Gabriel Pimenta (ABRAPO), pelo Centro Brasileiro de Solidariedade aos Povos (CEBRASPO) e por entidades populares, para ouvir denúncias de indígenas, camponeses, quilombolas, chacareiros, comunidades tradicionais e ativistas sociais sobre a violência no campo rondoniense.
Em formato presencial e virtual, o Tribunal recebeu denúncia escrita sobre práticas de grilagem de terras públicas, conluio, cumplicidade ou complacência de autoridades e criminalização das organizações populares. Ao final, por voto unânime de seu corpo de jurados, proferiu sentença popular condenando a apropriação criminosa de terras públicas mediante fraude, suborno ou violência e sua constituição em latifúndio.

A sentença é assinada por entidades como ABRAPO, CEBRASPO, CPT-RO, Campanha Despejo Zero, OPIROMA, MAB, Liga dos Camponeses Pobres, Revolução Brasileira e Movimento Bem Viver Rondônia. A íntegra da sentença popular, com seus anexos, deve acompanhar a publicação desta nota.
Por que o Tribunal Popular foi convocado?
A convocação do Tribunal Popular foi resposta organizada à escalada de violência no campo em Rondônia. A sentença acolheu os relatos de assassinatos, ameaças, prisões ilegais, torturas, discriminações, terror psicológico, disseminação de ódio e perseguição contra indígenas, camponeses, comunidades tradicionais, lideranças e ativistas sociais.


Tribunal foi marcado por denúncias de indígenas, camponeses, quilombolas, chacareiros, comunidades tradicionais e ativistas sociais sobre a violência no campo em Rondônia. Foto: REC/UNIR
A decisão honra todos os que deram suas vidas na defesa da terra — indígenas, camponeses, quilombolas, ativistas, sacerdotes, freiras, advogados, sindicalistas e estudantes — e afirma que seus nomes devem ser lembrados como heróis e heroínas do povo brasileiro.
Entre os casos denunciados, a sentença destacou a prisão da advogada popular Lenir Correia Coelho, integrante da ABRAPO, reconhecendo-a como prisioneira política do Estado brasileiro e exigindo sua libertação imediata.
O que diz a sentença popular?
O Tribunal Popular declarou que as terras de Rondônia pertencem aos povos da terra, da água e da floresta — indígenas, camponeses, quilombolas e demais comunidades tradicionais —, cabendo ao Estado brasileiro demarcar, regularizar, titular e executar a desintrusão das áreas indígenas.
A sentença reconheceu as pessoas mortas sob custódia, guarda ou detenção de agentes do Estado, na luta pela terra, como executadas de forma sumária, com aplicação semelhante à pena de morte, proibida no país, devendo o Estado brasileiro responder pelos danos causados às famílias das vítimas.
Também considerou como crime de genocídio as condutas praticadas contra etnias indígenas em Rondônia, com base na Lei nº 2.889/1956, agravadas pela ciência e pela omissão de autoridades públicas. A decisão responsabiliza diretamente o Estado brasileiro pelo genocídio sistemático, orientado, intencional e planejado dos povos indígenas no território rondoniense.
Responsabilizações e Denúncias centrais do Tribunal
A sentença responsabilizou agentes públicos militares por condutas ilegais, arbitrárias e violadoras de direitos humanos, incluindo Régis Wellington Braguin Silverio, José Hélio Cysneiros Pachá e Ênedy Dias de Araújo, em razão de operações, ataques e execuções denunciadas no contexto da luta pela terra.
Também responsabilizou a Superintendência do INCRA/RO por desvirtuamento da finalidade do serviço público, manipulação de cadastros, promoção de intrigas, desqualificação de representantes e interferência nas organizações camponesas, em violação aos princípios da administração pública e ao direito de livre organização.
O Tribunal caracterizou ainda como organização criminosa os grupos autodenominados Invasão Zero, apontados como grupos paramilitares atuantes em conluio com interesses do latifúndio, com ciência, conivência ou cumplicidade de autoridades públicas. A sentença também denunciou a seletividade processual: morosidade quando indígenas, camponeses e comunidades tradicionais reivindicam direitos; celeridade quando decisões favorecem latifundiários.
Encaminhamentos
Como prosseguimento, a sentença do Tribunal Popular propôs levar os casos a órgãos internacionais de Justiça, especialmente quanto ao genocídio dos povos indígenas e aos crimes correlatos em Rondônia; encaminhar representações ao CNJ, CNMP, órgãos de direitos humanos, Controladoria-Geral da União, Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão e Comissão de Direitos Humanos da OAB; e exigir providências do INCRA, do MDA, do Ministério dos Povos Indígenas e da Presidência da República.
A sentença também propõe a federalização dos casos de assassinatos de camponeses na luta pela terra em Rondônia, o acompanhamento dos inquéritos do IDC 22-RO, pedidos de providências ao STJ, solicitação da lista de policiais e armamentos utilizados nas Operações Canaã, Godos e operações seguintes, além de medidas contra a proibição de serviços públicos em áreas de conflito agrário.
No plano político imediato, as entidades participantes assumiram o compromisso de realizar ações locais, nacionais e internacionais pela libertação da advogada popular Lenir Correia Coelho, comunicando que sua prisão está marcada por arbitrariedades e nulidades.
Tribunal pede liberdade para Dra. Lenir e condenação do latifúndio
Em sua resolução “C”, o Tribunal Popular reconheceu Lenir Correia Coelho como prisioneira política do Estado brasileiro. Sua prisão representa violação ao direito de defesa dos camponeses, criminalização da advocacia popular e expressão do estado de exceção vivido pelos camponeses pobres em Rondônia.
Como sentença final, o Tribunal Popular acolheu as denúncias formuladas por representantes indígenas, camponeses, quilombolas, ativistas e profissionais que os acompanham, condenando a apropriação criminosa de terras públicas de Rondônia e a criminalização das entidades populares, suas lideranças e apoiadores.
O Tribunal reafirmou a demarcação imediata das terras indígenas, o repúdio à pulverização aérea de agrotóxicos, o apoio aos camponeses, quilombolas e demais comunidades tradicionais na luta pela terra e a solidariedade a todos os movimentos, lideranças e organizações perseguidas, discriminadas e criminalizadas.

Lutar não é e nunca será crime!
Demarcação já!
A terra é para quem nela vive e trabalha!
Abaixo o latifúndio, a grilagem e a invasão de terras públicas em Rondônia!
Dados para contribuição:
PIX por e-mail: advogadosdopovo.abrapo@gmail.com
PIX por CNPJ: 21.511.592/0001-86

Dados para transferência bancária:
Nome da Empresa: ABRAPO
Agência: 0001
Conta: 2738356-3
Instituição: 403 – CORA SCFI
CNPJ: 21.511.592/0001-86
Por Assessoria da ABRAPO


