COMISSÃO PASTORAL DA TERRA

 

Por Júlia Barbosa | Comunicação CPT Nacional

Famílias acampadas ocuparam a sede do Incra-MT, denunciando a paralização da Reforma Agrária no estado de Mato Grosso, durante a III Semana da Resistência Camponesa, em setembro de 2023. (Foto: Júlia Barbosa)

Nesta quarta-feira (05), o Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, julgou procedente o pedido para, reconhecida a usurpação da competência privativa da União, nos moldes do art. 22, I e XXVII, da Constituição Federal, declarar a inconstitucionalidade formal da Lei do Estado de Mato Grosso nº 12.430/2024 - que criminalizava movimentos e organizações de luta pela terra -, nos termos do voto do Relator, Ministro Flávio Dino. 

A referida Lei, sancionada pelo Estado de Mato Grosso no ano passado, disciplinaria a aplicação de sanções a ocupantes ditos “ilegais e invasores” de propriedades privadas rurais e urbanas, sendo vedado aos ocupantes direitos básicos, como receber auxílio e benefícios de programas sociais do Estado de Mato Grosso, tomar posse em cargo público de confiança ou contratar com o Poder Público Estadual, entre uma série de outras penalidades absurdas à cidadãos e cidadãs trabalhadores/as do campo, que lutam pelo seu direito legítimo de acesso à terra por meio da política pública da Reforma Agrária. 

Em seu voto pela inconstitucionalidade, o senhor Ministro Flávio Dino reforçou que a Constituição da República consagra, no inciso I do art. 22, competir privativamente à União dispor sobre direito penal e, de igual modo, sobre normas gerais de licitação e contratação. Ainda, compreende que a incidência de uma espécie de “Direito Penal Estadual” abala as regras estruturantes da Federação e cria grave insegurança jurídica.

A Lei fere a Constituição, uma vez que o art. 37, XXI, do texto constitucional, é expresso no sentido de que “obras, serviços, compras e alienações sejam contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes”, somente permitido exigir “qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações”. Portanto, a vedação de “contratar com o Poder Público Estadual” ou “tomar posse em cargo público”, estipulada pela Lei nº 12.430/2024 do Estado de Mato Grosso, se afasta da garantia constitucional da isonomia, ou seja, da igualdade de todos perante a lei.

As ocupações e acampamentos são modos de resistência histórica de trabalhadores e trabalhadoras rurais, na luta legítima por seu direito ao acesso à terra e à vida digna no campo, sobretudo, pelo direito de continuar existindo. De acordo com os dados do Centro de Documentação Dom Tomás Balduíno (Cedoc/CPT), no primeiro semestre de 2024, houve uma diminuição de 46% das ações de resistências dos povos - entendidas como Ocupações/Retomadas e Acampamentos -, enquanto as violências promovidas pelo latifúndio e pelo Estado se mantiveram quase constantes, em relação ao ano anterior. 

Essa diminuição, a exemplo da Lei nº 12.430/2024 do Estado de Mato Grosso, não é por acaso, mas em consequência, também, de tentativas institucionais de criminalização da luta. Neste cenário, é importante reforçar que, enquanto a política de Reforma Agrária não for concretizada de forma efetiva, garantindo a Constituição Brasileira, não haverá paz e justiça no campo, e milhares de vidas continuarão padecendo, vulnerabilizadas à beira das estradas, não só do estado de Mato Grosso, mas de todo o Brasil.

 

Acesse aqui a decisão completa do Tribunal Superior do STF



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