STF barra lei que facilitava legalização de terras públicas com títulos suspeitos no Tocantins

Na decisão, o STF entendeu que a lei do Tocantins violava a Constituição, que determina a destinação de terras públicas para reforma agrária. Foto: Antônio Augusto/STF
Na decisão, o STF entendeu que a lei do Tocantins violava a Constituição, que determina a destinação de terras públicas para reforma agrária. Foto: Antônio Augusto/STF

Na última sexta-feira (27), o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7550, que questionava uma lei do estado do Tocantins que permitia a convalidação de título de propriedade sem cadeia dominial, e que ficou conhecida como “Lei da Grilagem do Tocantins”.

A ação foi proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (CONTAG), sendo acompanhada pela CPT enquanto amicus curiae (amiga da corte), junto à Campanha Nacional em Defesa do Cerrado. As organizações da sociedade civil argumentaram que a convalidação de registros sem análise da cadeia dominial poderia institucionalizar a grilagem de terras, ampliar conflitos fundiários e favorecer o desmatamento, especialmente na região do Matopiba.

Em sua manifestação, a CPT destacou a concentração de conflitos agrários no Tocantins, que tem uma média por habitante superior à de diversos outros estados. Mesmo tendo cerca de um sexto da população de Goiás, foram registrados 46 conflitos em 2024, contra 49 do estado vizinho.

Na defesa apresentada, a CONTAG destaca que, das 50 comunidades Quilombolas reconhecidas no estado do Tocantins, somente uma delas recebeu o título coletivo de suas terras. Além disso, não há lei estadual que regulamente a regularização fundiária de seus territórios. Ou seja, mesmo em terras pertencentes ao povo brasileiro, a transferência para particulares nacionais e estrangeiros é muito mais facilitada do que para as comunidades tradicionais e camponesas que nelas habitam.

“Essas comunidades vêm sofrendo pressões e perseguições de toda natureza por parte de grileiros e fazendeiros e, atualmente, há 17 lideranças quilombolas ameaçadas de morte em razão da luta pelo território. Exemplo disso, são os recentes ataques à comunidade quilombola Rio Preto, município de Lagoa do Tocantins, que segundo informações da Coordenação das Comunidades Quilombolas do Tocantins, teve seu direito de posse reconhecido em decisão judicial nos dois processos de reintegração de posse movidos contra a comunidade”, afirma a confederação que representa as trabalhadoras e trabalhadores.

O julgamento no STF foi unânime pela inconstitucionalidade, 10×0, com parecer favorável do relator, o ministro Kassio Nunes Marques. A decisão atinge diretamente um dos pontos mais sensíveis da política fundiária no país, e recoloca no centro do debate o histórico de grilagem na Amazônia Legal.

O julgamento no STF sobre a lei do Tocantins foi unânime pela inconstitucionalidade, com parecer favorável do relator, o ministro Kassio Nunes Marques (no centro). A decisão recoloca no centro do debate o histórico de grilagem de terras públicas na Amazônia Legal. Foto: Gustavo Moreno/STF
O julgamento no STF sobre a lei do Tocantins foi unânime pela inconstitucionalidade, com parecer favorável do relator, o ministro Kassio Nunes Marques (no centro). A decisão recoloca no centro do debate o histórico de grilagem de terras públicas na Amazônia Legal. Foto: Gustavo Moreno/STF

A norma anulada – a Lei Estadual nº 3.525/2019, sancionada pelo ex-governador Mauro Carlesse – autorizava a conversão de registros antigos, incluindo títulos paroquiais do século XIX, em propriedade privada por via administrativa, sem necessidade de análise judicial.

“Esta lei, ao permitir o reconhecimento e convalidação de registros imobiliários rurais como títulos de domínio, sem qualquer estudo de cadeia dominial ou obrigatoriedade de apresentação de título válido, ignorando princípios como o da continuidade registral, acaba por incorrer no que o CNJ caracteriza como ‘legalização da grilagem’. E esta legalização não é pacífica. Os dados apresentados demonstram uma presença de violência desproporcional no campo tocantinense, agravado por um cenário de expansão de fronteira agrícola, ao passo em que pouco se avança nas políticas de reforma agrária, titulação de territórios quilombolas e indígenas”, afirmou a advogada Lara Estevão, durante manifestação diante da Corte.

Para o STF, o mecanismo violava a Constituição em seu artigo 188, que determina a destinação de terras públicas e devolutas para fins de reforma agrária, sendo destinadas à agricultura familiar, aos povos indígenas e às comunidades quilombolas. A decisão também reconhece a grilagem de terras como uma das raízes da violência no campo.

Esta questão fundiária é anterior à criação do Estado do Tocantins, quando a região ainda integrava o Estado de Goiás. Na época, a função hoje desempenhada pelo Instituto de Terras do Tocantins (ITERTINS) era atribuída ao Instituto de Desenvolvimento Agrário de Goiás (IDAGO).

No Tocantins e em estados do Matopiba (Maranhão, Tocantins, Piauí e Bahia), iniciativas semelhantes têm sido relacionadas à expansão da fronteira agrícola e à valorização acelerada da terra, considerada ativo estratégico. Esse cenário intensifica disputas territoriais e amplia a pressão sobre áreas públicas.

Na decisão, o STF entendeu que a lei do Tocantins violava a Constituição, que determina a destinação de terras públicas para reforma agrária. Foto: Felipe Werneck/IBAMA
Na decisão, o STF entendeu que a lei do Tocantins violava a Constituição, que determina a destinação de terras públicas para reforma agrária. Foto: Felipe Werneck/IBAMA

Grilagem e “esquentamento” de documentos

O debate envolve práticas antigas no país, como o chamado “esquentamento” de documentos — validação administrativa ou cartorial de títulos irregulares para conferir aparência de legalidade a ocupações. Esse processo, historicamente associado à fragilidade dos registros fundiários, contribuiu para a transformação de áreas públicas em propriedades privadas.

Em diversos casos, essas terras estavam sob gestão de órgãos federais como o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), responsável por destiná-las à reforma agrária. 

Conflitos e violência no campo

A disputa por terras públicas está diretamente ligada ao aumento de conflitos agrários. Dados de entidades que monitoram o setor indicam que essas disputas frequentemente envolvem ameaças, expulsões, destruição de moradias e assassinatos de trabalhadores rurais.

No Tocantins, registros recentes apontam centenas de ocorrências de violência relacionadas à posse e ocupação de terras, evidenciando um quadro persistente de tensão. O cenário envolve, de um lado, agricultores familiares e povos tradicionais; de outro, interesses econômicos ligados à expansão agropecuária.

Alcance da decisão

Ao declarar a inconstitucionalidade da lei, o STF reforça o entendimento de que a política fundiária é competência da União e não pode ser flexibilizada por legislações estaduais em desacordo com a Constituição.

Dentre as medidas necessárias para se ter um maior segurança nos processos, estão o fortalecimento de cadastros públicos, a digitalização de registros e o controle rigoroso dos processos de regularização. A decisão do STF é interpretada como um freio a mecanismos que poderiam ser utilizados para legitimar a apropriação indevida de terras públicas, ao mesmo tempo em que reforça a necessidade de maior controle e transparência.

Com informações da CONTAG, MST e Jornal Opção Tocantins
Edição: Carlos Henrique Silva (Comunicação CPT Nacional)

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