CONDENAÇÃO HISTÓRICA: Justiça do Trabalho de Redenção (PA) reconhece trabalho escravo na Fazenda Vale do Rio Cristalino e condena Volkswagen do Brasil a indenizar trabalhador em R$ 2 milhões

Por CPT
A Vara do Trabalho de Redenção (PA) proferiu uma decisão histórica, nesta quinta-feira 11 de junho de 2026, ao condenar a Volkswagen do Brasil ao pagamento de R$2 milhões em indenização por danos morais e existenciais a um trabalhador submetido a condições análogas à escravidão na Fazenda Vale do Rio Cristalino, em Santana do Araguaia (PA), durante a década de 1980.
A ação foi proposta pelos advogados do Coletivo Veredas, que atuam no sul do Pará. A CPT foi admitida no processo na condição de amicus curiae, em razão de sua reconhecida trajetória e profundo conhecimento técnico sobre conflitos agrários e trabalho escravo, tanto em âmbito nacional quanto no sul e sudeste do Pará. Na prática, o amicus curiae atua como uma espécie de assessor técnico do Judiciário, contribuindo com informações qualificadas para a melhor compreensão da matéria em julgamento.
Ao apreciar o caso, o juiz José Iraelcio de Souza Melo Júnior rejeitou todas as preliminares levantadas pela Volkswagen. Também foi rejeitada a tentativa da empresa de atribuir a contratação exclusivamente aos chamados “gatos” ou empreiteiros. A decisão reconheceu que a discussão central não dizia respeito à licitude da empreitada em si, mas às condições em que o trabalho foi prestado e à responsabilidade da empresa pelas violações praticadas.
Um dos pontos centrais da decisão – e uma das principais teses defendidas pela CPT em sua atuação como amicus curiae – foi o afastamento da prescrição. A Volkswagen alegava que os fatos, ocorridos em 1986, estariam alcançados pelo decurso do tempo. O juiz, contudo, concluiu que a submissão de trabalhadores a condições análogas à escravidão configura grave violação de direitos humanos, incompatível com a aplicação automática das regras ordinárias de prescrição.
Segundo Jamyla Carvalho, advogada da CPT que atua no caso, “A tese do afastamento da prescrição sempre foi uma das principais contribuições jurídicas apresentadas pela CPT nos autos, em defesa do dever do Estado brasileiro de assegurar memória, verdade, justiça e reparação às vítimas do trabalho escravo contemporâneo”.
Trabalho escravo contemporâneo reconhecido pela Justiça
No mérito, a sentença foi contundente ao reconhecer a existência de trabalho escravo contemporâneo na Fazenda Vale do Rio Cristalino.
A decisão considerou demonstrados diversos elementos caracterizadores da prática, entre eles: condições degradantes de trabalho; jornadas exaustivas; servidão por dívida; restrição da liberdade de locomoção; vigilância armada; alimentação precária; ausência de água potável e instalações sanitárias; alojamentos improvisados e insalubres.
Destaca-se que além de atuar na condição de amicus, o acervo histórico da CPT foi decisivo para comprovar as violações. Muitos dos documentos utilizados pelos trabalhadores como prova das violações fazem parte do acervo histórico da Comissão Pastoral da Terra e foram destacados pelo magistrado como elementos relevantes para a comprovação do trabalho escravo praticado na Fazenda Vale do Rio Cristalino.
Trata-se de um reconhecimento da importância da memória construída pela CPT ao longo de décadas de atuação junto aos trabalhadores rurais e de denúncia das violações ocorridas na Amazônia. Essa trajetória se expressa também na Campanha Nacional de Prevenção e Combate ao Trabalho Escravo, lançada em março de 1997, no município de Vila Rica (MT), sob o lema “De Olho Aberto para Não Virar Escravo”. Desde então, a Campanha atua para combater o trabalho escravo contemporâneo a partir das equipes regionais da CPT em diversos estados brasileiros, qualificando denúncias, fortalecendo comunidades em situação de risco e pressionando o Estado brasileiro pela efetivação de políticas públicas de erradicação.

Com dados constantemente atualizados e de acesso aberto, a Campanha acompanha o fluxo de atendimento às vítimas, da acolhida ao registro de denúncias, e contribui para o monitoramento e aprimoramento das políticas públicas de combate ao trabalho escravo. É precisamente esse trabalho sistemático e persistente de documentação e denúncia, acumulado ao longo de quase três décadas, que tornou o acervo da CPT uma fonte de prova insubstituível neste processo histórico.
As ações também contaram com o apoio jurídico da Clínica de Combate ao Trabalho Escravo Frei Henri, da Universidade Federal do Pará (UFPA), e do Grupo de Pesquisa do Trabalho Escravo Contemporâneo da Universidade Federal do Rio de Janeiro (GPTEC/UFRJ), instituições que acompanharam de perto o desenvolvimento dos processos e contribuíram para a construção das teses jurídicas apresentadas.
Para Daiana Adorno, advogada do Coletivo Veredas, trata-se de uma decisão histórica, tanto pelo reconhecimento da imprescritibilidade quanto pela consolidação dos direitos fundamentais no ordenamento jurídico brasileiro. A sentença reafirma que graves violações de direitos humanos não podem ser apagadas pelo simples decurso do tempo e que empresas que se beneficiaram dessas práticas devem ser responsabilizadas. Mais do que isso, a decisão tranquiliza o jurisdicionado brasileiro ao demonstrar que as normas internacionais de direitos humanos não são letra morta.
O Brasil é signatário de uma série de instrumentos internacionais que proíbem o trabalho escravo, entre os quais a Convenção nº 29 da OIT, e a Convenção nº 105. Segundo Daiana Adorno, ao afastar a prescrição e condenar a Volkswagen pelas violações praticadas, a Justiça do Trabalho de Redenção reafirma que o trabalho escravo figura entre as mais graves ofensas à dignidade humana e que o Estado brasileiro está comprometido, interna e internacionalmente, a não deixá-las sem resposta.
Assim, para a CPT a condenação ao pagamento de R$ 2 milhões representa uma importante medida de reparação a uma vítima submetida ao trabalho escravo há mais de quatro décadas. Mais do que uma compensação econômica, a decisão reafirma que o tempo não pode servir de escudo para a impunidade diante de graves violações de direitos humanos e que trabalhadores não são números ou meros instrumentos da produção econômica, mas pessoas cujas vidas, projetos e dignidade foram profundamente marcados pelas violações sofridas.


